Antropoceno e as crises social e ambiental
Aula 1
Antropoceno e as Crises Contemporâneas
Antropoceno e as crises contemporâneas
Estudante, esta videoaula foi preparada especialmente para você. Nela, você irá aprender conteúdos importantes para a sua formação profissional. Vamos assisti-la?
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Bons estudos!
Ponto de Partida
Caro estudante, boas-vindas à nossa aula sobre uma das temáticas de extrema relevância atualmente, que está diretamente relacionada ao futuro do nosso planeta: o Antropoceno.
De acordo com o ganhador do Prêmio Nobel de química em 1995, Paul Crutzen, o Antropoceno significa uma nova época geológica caracterizada pelo impacto do homem na Terra, na qual a humanidade se transformou em uma força geológica capaz de alterar as condições de sustentação da vida. Entretanto, esse termo é ainda bastante questionado por muitos cientistas. De fato, nas últimas décadas a economia e o comércio mundial, baseados em uma sociedade de consumo, tiveram um forte crescimento, com melhorias das condições de vida de milhões de pessoas pelo mundo. Mas isso teve um preço: o aumento da poluição, a perda da biodiversidade e o aquecimento global.
Você pode se perguntar: como isso afetará a minha vida?
As crises do Antropoceno vão alterar e desafiar as nossas compreensões de economia e natureza?
Portanto, você, como futuro profissional, a partir desta aula, começa a compreender, questionar e se preparar para os desafios desse novo tempo, ou para muitos, “era geológica”, sobre as nossas atividades econômicas e sociais.
Vamos juntos no estudo dessa instigante e importante temática!
Um grande abraço!
Vamos Começar!
O surgimento do conceito de Antropoceno
O Holoceno é a atual época do período Quaternário da Era Cenozoica, que se iniciou há cerca de 11,65 mil anos antes do presente, após o último período glacial. Tal período se caracterizou por apresentar um clima razoavelmente estável. Esse fato permitiu gradualmente a evolução das atividades humanas, como o desenvolvimento da agricultura e a domesticação de animais, e, consequentemente, mudou o estilo de vida nômade para o sedentário em grande parte da população. Soma-se a isso as migrações humanas, a constituição de sociedades complexas e a criação dos aglomerados urbanos, como vilarejos, vilas e a cidades (Veiga, 2019; Costa, 2022). Dessa forma, o Holoceno se constituiu no período de desenvolvimento do homem e de seus atributos na Terra.
Para um número significativo de cientistas, esse período se esgotou e estamos vivendo o início de um novo período geológico: o Antropoceno. Esse termo foi cunhado pelo biólogo Eugene F. Stoermer, em 1980, e significa antropo (homem) + ceno (novo) (Veiga, 2019). Já a hipótese de um novo tempo geológico foi levantada originalmente pelo cientista Paul Crutzen, ganhador do Prêmio Nobel de Química, em 1995, o qual, durante uma reunião do Programa Internacional de Geosfera-Biosfera (IGBP), no ano de 2000, sugeriu o uso do termo para representar o atual tempo geológico e explica: “Eu estava em uma conferência e alguém mencionou o Holoceno. De repente, pensei que esse termo era incorreto. O mundo tinha mudado muito. Eu disse não, estamos no Antropoceno”. Para ambos os cientistas, o uso do termo Antropoceno é o mais adequado para “[...] enfatizar o papel central da humanidade na geologia e na ecologia” (Crutzen; Stoermer, 2000, p. 17).
O que identifica o Antropoceno são as profundas transformações das atividades humanas sobre os processos de regulação biofísicos do planeta. Isto é, o homem passou a ser uma força geológica capaz de modificar as condições estruturantes do sistema terrestre. Portanto, Antropoceno significa a época da dominação humana sobre o planeta (Alves, 2020).
Não há consenso sobre o início do Antropoceno. Alguns artigos abrangem desde o início da agricultura até os eventos relacionados ao período histórico, informalmente reconhecido como a Grande Aceleração, mas alguns especialistas escolheram uma data simbólica como marco temporal: o ano de 1784, data do aperfeiçoamento da máquina a vapor por James Watt. Esse é o período que marca o início do uso intensivo de combustíveis fósseis (no caso o carvão), o início da Revolução Industrial e do sistema de produção capitalista.
Um exemplo imediato de todo o impacto ocasionado pela população humana no planeta é a questão demográfica: em 1800, a população mundial era de 1 bilhão de pessoas; hoje somos 8 bilhões e as estimativas falam em 10 bilhões no ano de 2050. Esse aumento esteve ligado à urbanização, que se intensificou nos últimos 200 anos, ou seja, o mundo se tornou urbano, com mais de 50% da população mundial vivendo em cidades. No Brasil, por exemplo, esses índices são superiores a 80% da população (Ipea, 2014). E para atender essa crescente demanda, aumentou-se a pressão na extração de recursos naturais, na ascensão de uma agricultura industrial, no desmatamento de florestas tropicais e na consequente perda de biodiversidade. Da mesma forma, entre os problemas ocasionados estão a poluição em todos os sistemas planetários – ar, oceanos, solo etc. –, e a configuração de sociedades com desigualdades socioeconômicas em nível global.
A expressão Antropoceno é objeto de questionamentos. O geógrafo norte-americano Jason Moore prefere o vocábulo Capitoloceno porque, segundo ele, não é possível atribuir à espécie humana a condição de força geológica, mas sim ao sistema capitalista que, por seu caráter expansionista, é o causador da mudança de era geológica (Moore, 2016). Outros usam o termo Ocidentaloceno, porque a responsabilidade pelos desdobramentos atuais é dos países ricos do Norte Global, e esses não podem ser atribuídos às nações mais pobres (Unesco, 2018; Costa, 2022); ou ainda Tecnoceno, porque as mudanças em curso e suas consequências ocorreram a partir do desenvolvimento tecnológico e têm o poder de alcançar todas as condições de vida para as gerações futuras (Costa, 2021).
Apesar dos questionamentos, a expressão Antropoceno se popularizou e tornou-se não só a designação de um novo tempo geológico, mas também uma metáfora dos novos tempos em curso. Em uma ou em outra perspectiva, o Antropoceno traz a discussão a respeito dos limites de um planeta finito, tanto de espaço quanto de recursos naturais. Além disso, se os sistemas econômicos e sociais continuarem na mesma sistemática, passaremos de um cenário de crise para uma provável e desafiadora emergência ecológica, afetando a vida como um todo.
Siga em Frente...
O Antropoceno e as crises contemporâneas
Os problemas relacionados ao desequilíbrio no uso dos recursos naturais e no aumento da poluição puderam ser facilmente observados a partir de 1950, em que um novo e perigoso estágio intensificou os efeitos antropogênicos sobre o sistema Terra, que os cientistas têm denominado a Grande Aceleração. Com o fim da Segunda Guerra Mundial, época de significativa expansão das atividades econômicas, baseada em uma sociedade de consumo, o uso de combustíveis fósseis foi responsável por recordes sucessivos na emissão de gases antropogênicos. Para exemplificar, nos últimos 50 (cinquenta) anos, a economia mundial multiplicou-se por quase quatro vezes, enquanto o comércio global aumentou em 10 (dez) vezes (IPBES, 2019). Para contemplar as demandas desse crescimento econômico, nós, seres humanos, passamos a exercer uma pressão excessiva sobre os ciclos de regulação do planeta com o aumento da poluição, os desmatamentos, a perda de biodiversidade e a acidificação de oceanos, dentre outros fatores.
Alguns estudos científicos nos ajudam a compreender os desafios impostos pela Grande Aceleração das últimas décadas. O relatório A Avaliação Global da Natureza, lançado em 2019 pela Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES, na sigla em inglês), é a mais extensa análise da perda da biodiversidade no planeta e afirma que “[...] o ritmo das mudanças globais na natureza nos últimos 50 (cinquenta) anos não tem precedentes na história” (IPBES, 2019, p. 12). Além disso, o documento apresenta outros dados alarmantes, alguns destacados na sequência: a) 75% da superfície da Terra já sofreu alterações consideráveis e já se perdeu mais de 85% de áreas de zonas úmidas; b) 66% da superfície dos oceanos estão experimentando efeitos crescentes de deterioração; c) Em média, cerca de 25% das espécies em grupos de animais e plantas estão ameaçados, o que sugere que cerca de um milhão de espécies já estão em perigo de extinção, muitas em apenas algumas décadas; d) Em 2016, 559 das 6.190 raças de mamíferos domesticados usados para alimentação e agricultura (mais de 9%) foram extintas e pelo menos 1.000 outras foram ameaçadas de extinção.
O relatório Planeta Vivo, do ano de 2020, elaborado pela entidade WWF, traz os mesmos dados sobre a perda da biodiversidade, e indica que os fatores responsáveis por essa perda são: o uso da terra, com a conversão de áreas intocadas em setores agrícolas, e, no caso dos oceanos, o aumento excessivo da pesca. O ponto fundamental do relatório é que “a perda de biodiversidade não é apenas um problema ambiental. Ela também afeta o desenvolvimento, a economia, a segurança global, a ética e a moral” (WWF, 2020). Recentemente um novo relatório do IPBES (2022) alertou que cerca de um milhão de espécies da fauna e da flora estão ameaçadas de extinção.
Esse conjunto de dados traz uma constatação fundamental: a necessidade de estabelecer limites planetários, em uma perspectiva que permita conjugar as atividades socioeconômicas de nossas sociedades com a capacidade suporte do planeta. Para tanto, será necessário compreender quais são os limites planetários.
Diante disso, um estudo liderado pela equipe do cientista sueco Johan Rockström, do Centro de Resiliência de Estocolmo, caracterizou os nove processos que regulam a estabilidade e a resiliência do planeta, estabelecendo os limites para o que é denominado “espaço operacional seguro para a humanidade”, isto é, em que é possível a manutenção das atividades sem colocar em risco a vida terrestre (Veiga, 2019; Costa, 2022).
Os nove processos que precisam ser regulados para a garantia da estabilidade planetária podem ser observados na Figura 1 (Veiga, 2019; Costa, 2022):
Na Figura 1, podemos visualizar que a parte em verde são as chamadas zonas seguras, em que temos o espaço operacional seguro; em laranja, as zonas de risco crescente, com alto potencial de efeitos prejudiciais; e em vermelho, as zonas de risco alto, nas quais os limites foram ultrapassados e estamos sujeitos a consequências imprevisíveis. Percebemos que a humanidade já ultrapassou quatro dos limites estabelecidos: mudanças climáticas; integridade da biosfera (perda de biodiversidade); fluxos bioquímicos de nitrogênio e fósforo; e, mais recentemente, as mudanças no uso da terra (solo). Esses são desafios que estão postos no tabuleiro global, a demandar a atuação de todas as instituições internacionais e nacionais. Nota-se, assim, que a observância dos limites planetários é uma das exigências para que as crises provocadas pela Grande Aceleração não conduzam o sistema Terra a uma situação de irreversibilidade.
Os principais efeitos do Antropoceno nas dinâmicas econômica e social
Diante desse cenário, para o enfrentamento das questões que se apresentam no Antropoceno, é imprescindível repensar os meios de produção e os padrões de consumo em sociedade, que afetam decisivamente os processos ambientais e, por consequência, as dinâmicas de regulação do sistema Terra. Se, em sentido amplo, é essencial uma conjugação de políticas e estratégias por diversos atores globais – instituições governamentais, setores empresariais e organismos multilaterais –, na escala da proximidade (quotidiano) é preciso destacar o exercício de uma ética da responsabilidade, por meio da conscientização ecológica para a compreensão da finitude dos recursos naturais e o repensar das relações de consumo. Não há dúvidas de que dispomos de tecnologias cada vez mais avançadas e que podem ser muito importantes no contexto das crises. Mas as tecnologias, sem a mudança de consciência pública e individual, e sem a percepção do próprio ser humano de que ele e natureza constituem um todo, podem não ser suficientes para lidar com a questão demográfica e o aumento da poluição (Odum, 2001).
Um dos intentos que contribui no processo de tomada de consciência é um indicador criado que nos permite conhecer os impactos das nossas atividades sobre o planeta. Trata-se do conceito de pegada ecológica – elaborado pela entidade Global Footprint Network – que é uma unidade métrica que estabelece uma equação entre a demanda de recursos utilizados por pessoas, empresas e governos e a capacidade de regeneração biológica do planeta. A pegada ecológica mede o quanto de área de terra (hectares) e água são requeridos para o consumo e para a absorção dos resíduos sólidos gerados (WWF, 2020).
Muitos países estão em situação de déficit ecológico, isto é, usam mais recursos naturais – pegada ecológica – que seus ecossistemas podem regenerar – biocapacidade – como é o caso dos Estados Unidos, China, Índia, Israel, Japão e a União Europeia. Com o aumento desse déficit em nível global, temos o que é chamado de “capacidade de carga” do planeta, que é a sobrecarga no consumo de seus recursos. Desde a década de 1970, a capacidade de carga do planeta tem sido ultrapassada com sérios riscos para a dinâmica ambiental. Uma das representações usadas para demonstrar o limite da capacidade de carga do planeta é determinar o dia em que ele ocorre em cada ano. No ano de 2022, ela foi atingida no dia 28 de julho (WWF, 2022). A partir de então, estamos em déficit. Em uma analogia, entramos no “vermelho”, consumindo mais do que o planeta pode suportar. Por esse parâmetro, para atender aos níveis de utilização dos recursos ambientais atuais, é demandado o equivalente a 1,75 do planeta (WWF, 2022). No caso do Brasil, a capacidade de carga foi atingida em 12 de agosto de 2022 (WWF, 2022). Isso se dá, em boa medida, pelo aumento do desmatamento na Floresta Amazônica e das queimadas nesse e em outros biomas brasileiros, como o Cerrado e o Pantanal.
De tudo que foi estudado, é necessário compreender que a era do Antropoceno é uma realidade e que devemos estar preparados para o enfrentamento de seus efeitos em nossas atividades econômicas e cotidianas. Ainda que a atuação no nível individual ou de pequenos grupos seja restrita, isso não é um obstáculo para que possamos compreender o imperativo do exercício da ética da responsabilidade em todos os campos da atividade humana, tanto profissional quanto cidadã, porque não há dissociação entre eles. Afinal, o que está em risco é a construção da sociedade e dos predicados da vida. Esse é o desafio do nosso tempo.
Vamos Exercitar?
Conforme discutido anteriormente, o termo Antropoceno, refere-se a uma nova época geológica caracterizada pelo impacto do homem na Terra, em que a humanidade se transformou em uma força geológica capaz de alterar as condições de sustentação da vida.
E agora, você, como futuro profissional, começa a compreender, questionar e se preparar para os desafios desse novo tempo. Para auxiliar esse avanço, vamos elucidar algumas questões importantes sobre essa temática:
- Qual foi o preço do Antropoceno e como isso afetará a minha vida?
O Antropoceno ocorre atrelado à modernidade urbano-industrial. Temos um ponto-chave da expansão do Antropoceno, a Revolução Industrial e energética, a qual deu início ao uso generalizado de combustíveis fósseis (carvão mineral) e à produção em massa de mercadorias e meios de subsistência. Como consequência, houve uma rápida expansão das atividades antrópicas. Todo esse processo expansionista gerou efeitos incomparáveis: em 250 anos, a economia global cresceu 135 vezes, a população mundial cresceu 9,2 vezes e a renda per capita cresceu 15 vezes. Esse crescimento demoeconômico foi maior do que o de todo o período dos 200 mil anos anteriores, desde o surgimento do Homo sapiens.
Entretanto, todo esse avanço gerou consequências extremamente negativas ao meio ambiente. Nossas atividades ultrapassaram a capacidade de carga da Terra, e a Pegada Ecológica da humanidade extrapolou a biocapacidade do planeta. Tal cenário ainda não parece mudar. A cada dia, a dívida do ser humano com a natureza continuação a crescer e a degradação ambiental pode, no limite, destruir a base ecológica que sustenta a economia e a sobrevivência humana.
Saiba Mais
Nesta aula discutimos a hipótese do Antropoceno. Sob esse contexto, é proposto que as atividades humanas alteraram consideravelmente a dinâmica do planeta, configurando uma nova época geológica. Para auxiliar na compreensão das definições do Antropoceno, leia o artigo O que é o Antropoceno e por que esta teoria científica responsabiliza a humanidade.
Além disso, podemos compreender que o avanço das atividades humanas está alterando drasticamente a dinâmica no planeta. Entre os pontos destacados, está o aquecimento global, aumento da temperatura média dos oceanos e da camada de ar próxima à superfície da Terra, que pode ser consequência de causas naturais e atividades humanas. Para saber mais sobre essa temática, leia a matéria As Mudanças Climáticas, e Antropoceno: a era do colapso ambiental, e entenda quais os principais fatores associados às mudanças climáticas e ao aquecimento global.
Outro ponto de relevância que abordamos nesta aula é uma das principais métricas para conhecer e compreender o impacto das nossas atividades no planeta, a Pegada Ecológica. Mas será que você sabe qual é a sua pegada? Para conhecê-la, acesse Pegada Ecológica e faça o teste usando a calculadora da contabilidade ambiental, que reflete as nossas condutas sobre o planeta. Além de interessante, o resultado nos ajudará a compreender a nossa responsabilidade no Antropoceno.
Referências Bibliográficas
ALVES, J. E. D. Antropoceno: a era do colapso ambiental. Disponível em: https://cee.fiocruz.br/?q=node/1106. Acesso em: 17 out. 2023.
COSTA, A. Antropoceno: desmandamentos gravados em rocha. In: Os mil nomes de Gaia: do Antropoceno à idade da terra, v. 1. Rio: Machado, 2023.
COSTA, F. Tecnoceno: algoritmos, biohackers y nuevas formas de vida. Buenos Aires: Taurus, 2021.
CRUTZEN, P.; STOERMER, E. The “Anthropocene”. Global Change Newsletter, v. 41, 2000, p. 17-18.
DIA de sobrecarga da terra. WWF. Disponível em: https://www.wwf.org.br/overshootday/. Acesso em: 17 out. 2023.
IPBES. Resumo para formuladores de políticas do relatório de avaliação global sobre biodiversidade e serviços ecossistêmicos da plataforma intergovernamental de políticas científicas sobre biodiversidade e serviços ecossistêmicos. Bonn: IPBES Secretariat, 2019. Disponível em: https://ipbes.net/assessment-reports/americas. Acesso em: 17 out. 2023.
IPEA. Um exame dos padrões de crescimento das cidades brasileiras. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_1155.pdf. Acesso em: 17 out. 2023.
GLOBAL FOOTPRINT NETWORK. Ecological footprint per person. In: National footprint and biocapacity accounts 2022 edition. Disponível em: https://data.footprintnetwork.org/#/. Acesso em: 17 out. 2023.
MOORE, J. W. Anthropocene or capitalocene? Nature, History, and the Crisis of Capitalism. Los Angeles: Kairos, 2016.
ODUM, E. P. Fundamentos de ecologia. 6. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.
O QUE é o Antropoceno e por que esta teoria científica responsabiliza a humanidade? National Geographic Brasil, jan. 2023. Disponível em: https://www.nationalgeographicbrasil.com/historia/2023/01/o-que-e-o-antropoceno-e-por-que-esta-teoria-cientifica-responsabiliza-a-humanidade
UNESCO. Correio da Unesco: um glossário para o antropoceno. In: Bem-vindo ao Antropoceno, v. 2, abr.-jun., 2018. Disponível em: https://pt.unesco.org/courier/2018- 2/um-glossario-o-antropoceno. Acesso em: 17 out. 2023.
VEIGA, J. E. da. O Antropoceno e a ciência do sistema terra. São Paulo: Editora 34, 2019.
WWF. Índice planeta vivo 2020: reversão da curva de perda de biodiversidade. In: Almond, R. E.; Grooten, M.; Petersen, T. (eds.) Gland: WWF, 2020. Disponível em: https://f.hubspotusercontent20.net/hubfs/4783129/LPR/PDFs/Brazil%20FINAL%20summary.pdf. Acesso em: 17 out. 2023.
Aula 2
Mudanças Climáticas
Mudanças climáticas
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Bons estudos!
Ponto de Partida
Olá, estudante!
É uma alegria tê-lo conosco em uma nova aula sobre um tema fundamental para a sua formação profissional e social: as mudanças climáticas.
Sabemos, hoje, que a mudança do clima é uma realidade com impactos diretos nas relações econômicas e sociais. Agora, você, como um recém-contratado de uma multinacional do ramo alimentício, será o responsável pela implantação de projetos que visam diminuir o impacto da empresa na emissão dos gases do efeito estufa (GEE). Diante do desafio, você decide realizar uma palestra para sua equipe sobre o que é o aquecimento global, as mudanças climáticas, seus impactos, quais são os principais GEE e o que é o efeito estufa.
Vamos juntos no estudo desse tema fundamental para a manutenção dos recursos do nosso planeta e para as gerações atuais e futuras!
Um grande abraço!
Vamos Começar!
O conceito de mudanças climáticas
A mudança do clima é o maior desafio do mundo contemporâneo. Nenhuma política ou perspectiva de desenvolvimento social e econômico prescinde dessa temática, e sua compreensão é fundamental e indispensável para o futuro de nossas sociedades. A mudança do clima amplifica a vulnerabilidade de populações e de ecossistemas frágeis.
Há um conjunto de conceitos ligados às questões climáticas como mudança do clima, aquecimento global, gases de efeito estufa e outros. Conhecê-los permitirá o entendimento do contexto e dos desafios que as alterações climáticas impõem nos sistemas naturais e humanos.
Considera-se mudança do clima as transformações nos padrões de temperatura e clima ao longo do tempo. Embora possa ser de origem natural, o fator decisivo para a mudança do clima é atribuído, direta ou indiretamente, às atividades humanas, já que elas induzem à alteração da composição da atmosfera. O principal efeito humano que desencadeou a mudança do clima foi e ainda é o uso dos combustíveis fósseis, desde o início da modernidade, com o advento da Revolução Industrial. Nesse contexto, temos a emissão dos gases de efeito estufa (GEE), que são aqueles “[...] constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha” (Brasil, 2009). São exemplos desses GEE: o dióxido de carbono, o metano e o óxido nitroso, que são utilizados ou resultantes de atividades da indústria, transporte, agricultura, pecuária etc. Além disso, o desmatamento de florestas tropicais, a substituição no uso do solo, agricultura, descarte de resíduos sólidos (lixo) e outras atividades contribuem para a emissão desses gases. Os principais emissores de dióxido de carbono são: a China, os Estados Unidos e a União Europeia, que contribuem com 42,6% das emissões globais.
A emissão de gases de efeito estufa é diretamente responsável pelo aumento da temperatura planetária. Desde 1880, quando se iniciaram as medições globais, até o ano de 2020, a temperatura da Terra aumentou mais de 1,2º C acima do nível pré-industrial (1850-1900) e a última década foi a mais quente da história (OMM, 2022). Temos aqui o que é chamado de aquecimento global. Esse aumento da temperatura global afeta diretamente os sistemas de sustentação da vida no planeta, que são interconectados às mais variadas atividades humanas.
Dessa forma, há estudos dos impactos do aquecimento global sobre o Ártico, a Antártica e o permafrost (que é o material orgânico congelado). Com o derretimento das geleiras e calotas polares, há o aumento no nível do mar. Pesquisas indicam que, caso as emissões de gases do efeito estufa continuem no patamar atual, o gelo do Ártico terá virado água em 2050 (IPBES, 2019). Ademais, nota-se o aumento dos extremos climáticos e meteorológicos, com oscilações significativas de calor e frio em todo o planeta. Chuvas, enchentes, tempestades, ciclones e secas são cada vez mais comuns e intensos, prejudicando as atividades agropecuárias, em especial a segurança alimentar das populações mundiais. Os ecossistemas, por sua vez, são afetados pelo aquecimento global com a perda da biodiversidade, com ameaças e a extinção de componentes da flora e da fauna. Nos oceanos, os recifes de corais são atingidos com a acidificação, que ocorre pela dissolução do dióxido de carbono atmosférico na água dos oceanos, diminuindo o seu pH.
Todos os elementos delineados possuem impacto imediato para os seres humanos com efeitos na saúde, na disseminação de vetores de transmissão de doenças, e, em última análise, na própria existência da vida como conhecemos. Para exemplificar, a pandemia da covid-19 e outras questões epidemiológicas estão associadas às consequências da perda da biodiversidade causada pelos desmatamentos e queimadas das florestas tropicais em todo o mundo.
As principais iniciativas em face das mudanças climáticas
Por esse conjunto, nota-se que será necessário um compromisso global para enfrentar os efeitos negativos da mudança do clima. É importante destacar que há um conjunto de negociações e proposições em nível global – envolvendo países, entidades internacionais, cientistas e sociedade civil – para o enfrentamento da mudança do clima. A Organização das Nações Unidas (ONU) tem um papel central nesse processo. Ela é uma das responsáveis pela criação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (em inglês IPCC), em 1988. Formado por cientistas de todo o planeta, o IPCC é a principal autoridade mundial no que tange ao aquecimento global e produz periodicamente relatórios científicos sobre a mudança do clima, com a formulação de estratégicas de enfrentamento e respostas aos impactos. Até o ano de 2022, o IPCC tinha produzido seis relatórios de avaliação e estratégias de enfrentamento à mudança do clima.
No que se refere à arquitetura normativa internacional, o principal documento sobre a mudança climática é a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (em inglês UNFCCC). A Convenção-Quadro tem como principal objetivo a “[...] estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático” (Brasil, 1998). Ela pretende evitar os chamados efeitos negativos da mudança do clima, que são:
[...] as mudanças no meio ambiente físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e administrados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos (Brasil, 1998).
Portanto, a Convenção-Quadro tem como foco o compromisso dos países no processo de estabilização da emissão de gases de efeito estufa no sistema climático decorrente de atividades antrópicas, para que não se potencializem os efeitos do aquecimento global (Brasil, 1998).
Com a adoção da Convenção-Quadro, e como forma de manter a discussão sobre o clima, as partes (países) se reúnem periodicamente para discutir as questões climáticas. Essas reuniões são chamadas de COP (conferência das partes), órgão supremo da Convenção-Quadro. A primeira COP ocorreu no ano de 1995, em Berlim, Alemanha (Melo, 2017).
Uma das principais deliberações desse órgão ocorreu durante a COP 3, em 1997, com a aprovação do Protocolo de Kyoto, que estabeleceu metas de redução de emissões para os países desenvolvidos. Após oito anos de negociações, o protocolo entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, com a ratificação por, no mínimo, 55% do total de países-membros da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima. Esses deveriam ser responsáveis por, pelo menos, 55% do total das emissões de gases de efeito estufa, tendo como referência o ano de 1990 (Melo, 2017). Mesmo com o Protocolo de Kyoto, as emissões de gases de efeito estufa não cessaram. Pelo contrário, registraram sensível aumento, e um dos fatores foi a crise econômica de 2008.
Para substituir o Protocolo de Kyoto durante a 21ª Conferência das Partes (COP 21), realizada em Paris, em dezembro de 2015, celebrou-se um novo acordo para enfrentar as ameaças da mudança climática, denominado Acordo de Paris. Este contou com a assinatura dos representantes de 196 países da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima. O Acordo de Paris entrou em vigor oficialmente em novembro de 2016 e visa reforçar a resposta mundial à ameaça da mudança climática no contexto do desenvolvimento sustentável, além de erradicar a pobreza (Brasil, 2017).
Após a entrada em vigor, realizou-se em Marrakesh, Marrocos, em 2016, a 22ª Conferência das Partes (COP 22), em que as discussões se centraram no estabelecimento de um plano para implementar e monitorar o Acordo de Paris até dezembro de 2018. A 24ª Conferência das Partes (COP 24), ocorrida em Katowice, Polônia, em 2018, adotou um manual de instruções (livro de regras) para os países implementarem os seus esforços nacionais no Acordo de Paris, chamado de Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), que é a contribuição voluntária de cada país para a redução de suas emissões de gases de efeito estufa.
Siga em Frente...
Os efeitos das mudanças climáticas nas relações sociais e econômicas
Para o enfrentamento do cenário da mudança do clima, é necessário um conjunto de compromissos e obrigações por todos os atores do tabuleiro global, governos, setor empresarial e sociedade civil.
De imediato, é preciso reconhecer que vivemos em um cenário de vulnerabilidades, conceito que está associado ao grau de suscetibilidade de uma sociedade, de acordo com suas capacidades para enfrentar os efeitos adversos da mudança do clima (Bursztyn; Bursztyn, 2012). Isso significa que todos seremos impactados pela mudança do clima. Reconhecer as vulnerabilidades é identificar os possíveis impactos negativos da mudança do clima sobre as atividades econômicas, a segurança alimentar e a vida das pessoas em um país ou região. Há países mais e outros menos vulneráveis. No nosso caso, o Brasil, com um território de dimensão continental, as vulnerabilidades são distintas, a depender da região. Vamos exemplificar: fenômenos meteorológicos extremos, como secas e enchentes, podem ter efeitos distintos na região Sul ou no Nordeste brasileiro. Por isso, conhecer as nossas vulnerabilidades enseja a adoção de medidas para conter os efeitos adversos da mudança climática e, com isso, fortalecer os mecanismos para a resiliência.
Desse modo, duas estratégias são fundamentais: a mitigação e a adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima. Ambas devem ser conjugadas, sendo que a mitigação se preocupa com a redução das causas e a adaptação assenta-se em lidar com as consequências da mudança do clima (Pfeiffer, [s. d.]). Em um primeiro momento, o objetivo é mitigação por meio da imediata redução das emissões de gases de efeito estufa. Esse compromisso foi assumido em documentos oficiais no âmbito internacional e nacional.
Em nível internacional, ao ratificar o Acordo de Paris, cada país assumiu o que é denominado Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), que é o compromisso internacional para a redução das emissões de gases de efeito estufa. A NDC brasileira, revista no ano de 2020, tem os seguintes compromissos: (i) reduzir as emissões líquidas totais de gases de efeito estufa em 37% em 2025; (ii) assumir o compromisso de reduzir em 43% as emissões brasileiras até 2030 (Brasil, 2020).
O compromisso internacional assumido pelo Brasil no Acordo de Paris dialoga diretamente como a Política Nacional de Mudanças do Clima (PNMC), aprovada pela Lei Federal 12.187/2009, que estabelece, entre outros pontos, que “[...] todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático” (Brasil, 2009). Ademais, na execução de políticas públicas relativas à mudança do clima, a PNMC estimula o apoio e participação “[...] dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada” (Brasil, 2009). No que se refere à mitigação, a PNMC visa à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes e prescreve que as ações de mitigação devem estar em consonância com o desenvolvimento sustentável (Brasil, 2009).
Além da mitigação das emissões de gases de efeito estufa, há a necessidade da adaptação, que consiste em iniciativas e medidas para reduzir os impactos adversos da mudança climática. As medidas de adaptação são necessárias porque as mudanças já estão em curso. Nesse ponto, é importante a adaptação das economias nacionais, isto é, ter “[...] iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima” (Brasil, 2009). É por meio das iniciativas de adaptação que se tem a proteção de vidas em face dos efeitos adversos. Entre os exemplos de medidas de adaptação, temos: (i) reflorestamento de florestas e a recuperação de ecossistemas afetados; (ii) desenvolvimento do cultivo de plantas e culturas mais adaptáveis à mudança do clima; (iii) adoção de sistemas de prevenção, monitoramento e preparação em caso de catástrofes naturais e eventos climáticos; (iv) garantia de infraestruturas e políticas públicas urbanas para enfrentar as dinâmicas do clima sobre as cidades.
Em qualquer perspectiva, é preciso atentar que, tanto em nível global quanto local, o que está subjacente a esses compromissos é reduzir a emissão de carbono o mais próximo de zero. Uma economia de baixo carbono permitirá o que o IPCC chama de desenvolvimento resiliente: “[...] viabilizado quando os governos, a sociedade civil e o setor privado fazem escolhas de desenvolvimento inclusivas que priorizam a redução de riscos, a equidade e a justiça [...] (IPCC, 2022).
De modo mais imediato, no contexto corporativo e individual, será preciso a tomada de consciência da nossa atuação no mundo no contexto atual. Para tanto, um elemento que pode auxiliar é o uso de métricas que nos auxiliam a compreender o papel de cada um de nós no contexto climático. Uma delas é a chamada pegada de carbono, ou seja, o cálculo dos impactos das atividades humanas sobre o ambiente. A pegada de carbono é, hoje, um indicador que contribui no cálculo dos impactos de pessoas, empresas e países nas emissões dos gases de efeito estufa. Por esse cálculo, podemos conhecer e identificar quanto cada ação ou como o nosso modo de vida impacta na emissão de gases de efeito estufa. Por evidente, reduzir a pegada de carbono é uma medida essencial para todos, governos, setor corporativo e sociedade civil.
Em qualquer das perspectivas enumeradas, de governos a cada um de nós, será preciso não só a tomada de consciência, mas o compromisso político e ético com as estratégias para a redução das vulnerabilidades no contexto climático.
Vamos Exercitar?
Podemos citar o aquecimento global como, possivelmente, o maior desafio da contemporaneidade. Diante desse cenário, a adoção de medidas de combate aos fatores relacionados ao aumento da temperatura global é fundamental. Relacionado a essa temática, você, como o responsável pela implantação de projetos que visam atenuar os impactos de uma empresa do ramo alimentício na emissão dos gases do efeito estufa, tem a importante demanda de esclarecer os seguintes pontos, em uma palestra, para os colaboradores dessa empresa:
- O que é o aquecimento global, as mudanças climáticas, seus impactos e quais são os principais gases do efeito estufa (GEE)?
- O que é o efeito estufa?
As mudanças climáticas são transformações de longo prazo nos padrões de temperatura e clima. Decorrentes dessas transformações, podemos ter o evento do aquecimento global, que é o aumento da temperatura média dos oceanos e da camada de ar próxima à superfície da Terra. Um dos principais potencializadores desse aquecimento é o efeito estufa, que corresponde a uma camada de gases que cobre a superfície da terra, composta, principalmente, por gás carbônico (CO²), metano (CH4), N²O (óxido nitroso) e vapor d’água (principais GEE), é um fenômeno natural fundamental para manutenção da vida na Terra, pois sem ela o planeta poderia se tornar muito frio, inviabilizando a sobrevivência de diversas espécies. Entretanto, parte da radiação solar que chega ao nosso planeta é refletida e retorna diretamente para o espaço. Outra parte é absorvida pelos oceanos e pela superfície terrestre, e uma parte é retida por essa camada de gases que causa o chamado efeito estufa. Mas as emissões elevadas dos GEE espessam essa camada que, consequentemente, retém mais calor na Terra, aumentando a temperatura da atmosfera terrestre e dos oceanos, e ocasionando o aquecimento global.
Como consequências, podemos observar o aumento da temperatura média do planeta, elevando o nível do mar, devido ao derretimento das calotas polares, e ainda previsão de uma frequência maior de eventos extremos climáticos (tempestades tropicais, inundações, ondas de calor, seca, nevascas, furacões, tornados e tsunamis), com graves consequências para populações humanas e ecossistemas naturais.
Saiba Mais
Percebemos, com o entendimento desta unidade, que o avanço das atividades humanas está alterando drasticamente a dinâmica no planeta. O recorrente aumento da emissão dos gases do efeito estufa está potencializando o processo de aquecimento do planeta, o que gera consequências negativas para a manutenção da vida do homem e das processos ecológicos. Para saber mais sobre essa temática, leia a matéria O que são as mudanças climáticas?.
Apesar dos números relacionados à emissão dos gases do efeito estufa serem extremamente preocupantes nos dias atuais, existem uma série de esforços visando à diminuição dessas emissões. Por exemplo, a 21ª Conferência das Partes (COP21), da UNFCCC, em Paris, em que foi adotado um novo acordo com o objetivo central de fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima e de reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos decorrentes dessas mudanças. Para saber mais sobre a COP21, acesse a página do Ministério do Meio Ambiente, e leia a matéria Acordo de Paris.
Um ponto importante abordado nesta aula é a pegada do carbono, medida que calcula a emissão de carbono equivalente na atmosfera por uma pessoa, atividade, evento, empresa, organização ou governo. Para saber mais sobre o assunto e calcular a sua pegada de carbono, acesse o site Calcule as suas emissões.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Decreto 2.652, de 1 de julho de 1998. Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudança do clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=2652&ano=1998&ato=163ITTE50dNpWT810. Acesso em: 20 ago. 2023.
BRASIL. Decreto 9.173, de 07 de maio de 2017. Promulga o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudança do clima, celebrado em Paris, em 12 de dezembro de 2015, e firmado em Nova Iorque, em 22 de abril de 2016. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9073.htm. Acesso em: 28 ago. 2023.
BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Nota à Imprensa nº 157/2020. Apresentação da Contribuição Nacionalmente Determinada do Brasil perante o Acordo de Paris. Brasília, DF: Ministério das Relações Exteriores. Disponível em: https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2020/apresentacao-da-contribuicao-nacionalmente-determinada-do-brasil-perante-o-acordo-de-paris. Acesso em: 25 ago. 2023.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Acordo de Paris. Ministério do Meio Ambiente. Brasília, DF: Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: https://antigo.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas/acordo-de-paris.html. Acesso em 16 out. 2023.
BURSZTYN, M.; BURSZTYN, M. A. Fundamentos de política e gestão ambiental: caminhos para a sustentabilidade. Rio: Garamond, 2013.
CALCULE as suas emissões. Moss. Disponível em: https://calculator.moss.earth/. Acesso em: 16 out. 2023.
IPBES. Resumo para formuladores de políticas do relatório de avaliação global sobre biodiversidade e serviços ecossistêmicos da plataforma intergovernamental de políticas científicas sobre biodiversidade e serviços ecossistêmicos. Bonn: IPBES Secretariat, 2019. Disponível em: https://ipbes.net/assessment-reports/americas. Acesso em: 22 ago. 2023.
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MELO, F. Direito ambiental. 2. ed. São Paulo: Método, 2017.
O QUE são as mudanças climáticas? Nações Unidas Brasil. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/175180-o-que-s%C3%A3o-mudan%C3%A7as-clim%C3%A1ticas. Acesso em: 13 out. 2023.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE METERIOLOGIA (OMM). 2020 was one of three warmest years on record. Disponível em: https://public.wmo.int/en/media/press-release/2020-was-one-of-three-warmest-years-record. Acesso em 28 ago. 2023.
PFEIFFER, C. Mitigação das mudanças climáticas. In: Enciclopédia discursiva da cidade. Disponível em: https://www.labeurb.unicamp.br/endici/index.php?r=verbete/view&id=231. Acesso em: 21 ago. 2023.
Aula 3
Desigualdades Socioambientais
Desigualdades socioambientais
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Bons estudos!
Ponto de Partida
Olá, estudante!
Nesta aula vamos estudar a questão da desigualdade em nossas sociedades, em especial a ambiental.
Hoje, organismos como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional têm manifestado preocupação com o avanço da desigualdade em nível global, porque ela gera impactos imediatos na competitividade econômica e na estabilidade social. Além disso, a desigualdade tem uma dimensão ambiental, que revela as disparidades de consumo entre países ricos e pobres, e demonstra que os efeitos negativos da poluição e dos danos ambientais afetam mais desfavoravelmente os grupos e populações vulneráveis.
Para melhor compreensão, tomemos o caso de Arnaldo, o qual se opõe à construção de um grande empreendimento em sua cidade, Santa Cruz da Serra, local em que será construído um grande reservatório pela empresa, para atender uma usina hidrelétrica. Diante desse cenário, a empresa responsável, município e o estado informam que a construção gerará inúmeros benefícios, dentre eles: energia elétrica; reservatório d´água; prática de esportes; pesca e criação de peixes; servirá como controle de enchentes; lazer e entretenimento, além da geração de muitos empregos.
Pergunta-se: É possível compreender a oposição de Arnaldo analisando as justificativas do município, do governo do estado e da empresa?
Qual seriam os possíveis impactos diretos na população residente da região afetada e por que esse fato deve ser considerado como uma fonte de desigualdade?
Agora vamos conhecer os principais fundamentos dessa discussão e nos preparar para o exercício ético e responsável de suas atividades profissionais em respeito aos processos democráticos de proteção ao meio ambiente.
Um abraço!
Vamos Começar!
O contexto das desigualdades na contemporaneidade
Nos últimos anos, a desigualdade tornou-se uma temática prioritária em qualquer discussão de instituições governamentais, em nível global ou nacional. Isso porque estamos acompanhando a escalada da desigualdade em todo o planeta e, como tal, reduzi-la é um pressuposto fundamental para mitigar os impactos deletérios que ela causa em nossas sociedades. Esse é um objetivo compartilhado por governos e por organismos multilaterais, como o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial. Mas como compreender a desigualdade e as suas variações?
Com efeito, a desigualdade se estabelece a partir dos processos estruturais em sociedade, em que ela “[...] condiciona, limita ou prejudica o status e a classe social de uma pessoa ou um grupo e, consequentemente, interfere em requisitos primários para a qualidade de vida” (Oxfam, 2021). A desigualdade é multidimensional, mas vamos nos concentrar em duas delas: a econômica e a social. A desigualdade econômica se dá por meio da concentração de renda em um número reduzido de pessoas em uma sociedade, ou seja, a maior parte da riqueza produzida e acumulada encontra-se nas mãos de poucos. A desigualdade social, por sua vez, está diretamente ligada à estratificação de pessoas em uma sociedade por critérios, como gênero, raça, origem social, entre outras variantes, identificando-se, geralmente, com os grupos mais vulneráveis de uma sociedade. Tanto a desigualdade econômica quanto a social caminham associadas. Esse é caso do Brasil, com suas desigualdades múltiplas, colocando o país como um dos mais desiguais do mundo e o 84º no índice de desenvolvimento humano global, entre 189 países (ONU, 2020).
Apesar da relevância e do compromisso dos atores com a redução da desigualdade, os estudos e as estatísticas sinalizam em sentido contrário, tanto na concentração de renda quanto no aumento da pobreza. Segundo o relatório da Oxfam, a questão da concentração de renda é um problema mundial. A plutocracia, o segmento que inclui o 1% mais rico, detém a riqueza dos outros 99% da população mundial; apenas oito bilionários possuem a riqueza da metade mais pobre do planeta (Oxfam, 2017). Um nível alto de desigualdade reduz a competitividade e afeta a economia de um país, por gerar uma estagnação na dinâmica social. Os resultados desses dados são preocupantes, porque a desigualdade “[...] aumenta a criminalidade e a insegurança e gera mais pessoas vivendo com medo do que com esperança” (Oxfam Brasil, 2017).
Com os níveis de concentração de renda, temos o efeito imediato do aumento da pobreza, agora agravada pelas implicações da covid-19 em nível global. No caso do Brasil, em especial, após ter saído do mapa da fome em 2014, os índices de pobreza cresceram nos últimos anos (Oxfam, 2017; Oliveira, 2019). Trata-se do retorno de uma questão estrutural da sociedade brasileira aos debates políticos e econômicos. E não podemos nos esquecer de que o compromisso de não retroceder no combate à fome não é somente político, mas um objetivo expresso no art. 3º, III, da Constituição Federal de 1988, de “[...] de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (Brasil, 1988, [s. p.]).
É por meio do combate e da superação dos altos índices de desigualdade, em qualquer de seus enfoques, que podemos traçar um compromisso efetivo para a construção de uma sociedade igualitária e democrática, requisito fundamental para o enfrentamento das crises contemporâneas.
As desigualdades e os efeitos sobre a proteção ambiental
De imediato, uma pergunta fundamental: qual a relação entre a desigualdade – econômica e social – com as questões ambientais? A resposta é: são faces de um mesmo problema. Isso porque, como alertou o filósofo francês François Ost (1997, p. 390), “a injustiça das relações sociais gera a injustiça das relações com a natureza”. Sob essa perspectiva, a desigualdade econômica e a social resultam na desigualdade ambiental que, por sua vez, pode se manifestar em duas dimensões: no acesso e no uso privilegiado dos recursos naturais, a partir de um padrão de consumo privilegiado para poucos; na ausência de participação e proteção ambiental para os grupos mais vulneráveis, que sofrem com a distribuição desigual dos efeitos deletérios no meio em que vivem e estão inseridos.
Os dados atuais das emissões dos gases do efeito estufa demonstram que, em um mundo com cerca de 8 bilhões de pessoas, metade das emissões globais provém dos 500 milhões de habitantes mais ricos do planeta (Abramovay, 2012). Além disso, esses dados mostram que, se de um lado os países ricos conseguiram atingir os benefícios do crescimento econômico, de outro lado, a maioria dos países em desenvolvimento não conseguiu os padrões mínimos de uma existência digna.
Uma outra dimensão da desigualdade ambiental é que as políticas e os problemas ecológicos não são democráticos. Os projetos e as iniciativas dos processos produtivos são decididos e alocados em países e/ou em territórios de grupos vulneráveis que, além de não participarem dos efeitos positivos desses investimentos, estão mais sujeitos aos efeitos nocivos da poluição e dos danos ambientais. Como exemplo, temos a situação dos povos originários e tradicionais, que são expulsos ou têm os seus territórios diretamente afetados pela implementação de grandes projetos de infraestrutura – barragens, mineração etc. –, sem terem benefícios diretos e arcando com o passivo dessas iniciativas. Esses projetos, na maioria das vezes apoiados pelo poder público, são geradores de externalidades negativas, tanto nos efeitos sobre os grupos afetados quanto no meio ambiente comum, ou seja, prejudicam outras atividades econômicas existentes. No mesmo sentido, nas cidades, essas populações vivem em áreas frágeis ambientalmente (morros, encostas, beiras de rios etc.) ou próximas de lixões e terrenos poluídos, e sofrem as mazelas da segregação socioespacial, isto é, a ausência de políticas públicas que conjuguem uma existência digna.
Além das dimensões principais, há uma nova faceta da desigualdade ambiental, que se constitui pela intensificação dos efeitos adversos do clima, em que milhões de pessoas deverão deixar seus lares e países e se mudarem para outros lugares, configurando o que tem sido denominado deslocados ambientais ou, como tem sido utilizado por alguns, refugiados ambientais. O relatório World Disaster Report, do ano de 2018, elaborado pela Cruz Vermelha Internacional (2018), consignou que, entre os anos de 2006-2016, mais de 771 mil mortes foram atribuídas a desastres, com quase dois bilhões de pessoas afetadas por eventos dessa natureza, das quais cerca de 95% delas em ocorrências por questões climáticas. Ainda que as questões sobre clima sejam produzidas pelos setores mais ricos da sociedade, os seus efeitos são sentidos, sobretudo, pelos povos mais vulneráveis no mundo. Afinal, como expõe Sergio Margulis (2020, p. 120), são as pessoas de baixa renda as mais afetadas pela mudança do clima, porque “[...] tendem a viver e trabalhar em locais mais expostos a riscos climáticos, sem infraestrutura que os reduzam, em casas e bairros que enfrentam os maiores problemas quando impactados [...]”.
Por essa conjugação de variantes da desigualdade ambiental, é possível constatar a imbricada e correspondente relação entre desigualdade e o futuro da vida no planeta. Afinal, a persistência da desigualdade ambiental é um fator desagregador de toda a construção moderna de Estado e sociedade. Lutar por uma maior igualdade, ao reverso, pode nos ajudar a um compromisso comum dos problemas que ameaçam a todos nós (Pickett; Wilkinson, 2015).
Siga em Frente...
A justiça ambiental
Diante do contexto da desigualdade ambiental, uma das principais proposições para o enfrentamento em sentido crítico é o movimento de Justiça Ambiental. Trata-se de um movimento que surgiu originalmente nos Estados Unidos, na década de 1980, e procura demonstrar que os efeitos prejudiciais recaem, sobretudo, em grupos mais vulneráveis da sociedade, em demonstração do racismo ambiental naquele país. As pautas e os princípios norteadores do movimento de Justiça Ambiental daquele país se espalharam pelo mundo e chegaram ao Brasil no final da década de 1990, conjugando as especificidades das lutas e pautas ambientais em nosso país.
Segundo Acselrad, Mello e Bezerra (2009), o movimento de Justiça Ambiental articula suas proposições em duas dimensões de atuação: (i) a discussão dos processos decisórios de participação na formulação das políticas ambientais, em especial por parte das populações afetadas; (ii) os efeitos na distribuição dos benefícios e encargos das intervenções sobre o ambiente.
Em primeiro lugar, os processos decisórios são, invariavelmente, estabelecidos numa relação de verticalização imposta por empresas e governos, de cima para baixo, sem os protocolos de consulta, ou, quando ocorrem, são realizados com mecanismos de pressão sobre as comunidades e os grupos do entorno, impedindo a livre manifestação pelo peso de retaliações econômicas, sociais, físicas e políticas no âmbito local. Isso é particularmente sensível pela conjugação de fatores ou justificativas de que a falta de empregos e investimentos em um local justificaria a aceitação de projetos e empreendimentos que causam danos ambientais e sanitários, prejudicando a qualidade de vida das populações para um objetivo imediato que, na maioria das vezes, tem uma proposição exclusivamente econômica.
Esses processos decisórios estão em uma dinâmica dissonante dos mais elementares princípios estruturantes do Direito Ambiental, pois os documentos internacionais de proteção ao meio ambiente destacam a necessidade de participação comunitária na formulação e execução de políticas ambientais. A Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992, consigna, em seu art. 10, que “[...] o melhor modo de tratar as questões ambientais é com a participação de todos os cidadãos interessados [...]” (ONU, 1992). E continua deixando claro que o acesso adequado à informação sobre o meio ambiente “[...] inclui a informação sobre os materiais e as atividades que oferecem perigo a suas comunidades, assim como a oportunidade de participar dos processos de adoção de decisões” (ONU, 1992). No mesmo sentido, o Acordo de Escazú (ONU, 2018), garante os “direitos de acesso”, compreendendo o direito à informação, à participação pública nos processos de tomada de decisões em questões ambientais e o direito de acesso à justiça. A legislação brasileira estabelece essa participação, prevendo a audiência pública no licenciamento ambiental de atividades efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental (Conama, 1986; 1987; 2020). Por esses elementos, evidencia-se que as políticas públicas que afetam pessoas, populações, cidades e regiões devem ser fruto de uma construção dialógica entre os atores envolvidos, e não a sobreposição de uma única interpretação.
Uma outra dimensão da Justiça Ambiental envolve a distribuição dos encargos das intervenções sobre o meio ambiente, que recairão justamente nas populações, nos grupos e nas pessoas mais vulneráveis em sociedades desiguais – como é o caso do Brasil. Portanto, são esses grupos que ora são privados do acesso aos recursos naturais para viverem, ora “são expulsos de seus locais de moradia para a instalação de grandes projetos hidroviários, agropecuários ou de exploração madeireira ou mineral” (Acselrad; Mello; Bezerra, 2009, p. 42). Esse é o caso dos projetos de desenvolvimento que são impostos e implicam a expulsão de grupos e populações. Dois são os exemplos: o primeiro são expulsões ligadas ao mercado global de terras, com aquisição de grandes áreas produtivas por corporações para a produção de biocombustíveis ou para o extrativismo, forçando milhares de agricultores a venderem ou deixarem suas terras; o segundo exemplo são os projetos de infraestrutura, como o caso da Usina de Belo Monte, no Pará, em que milhares de pessoas foram expulsas de suas casas com o alagamento de amplas faixas de terras, com a perda dos laços sociais e de pertencimento ancestrais, além dos impactos ambientais, em que o mais evidente foi o a perda da biodiversidade da região.
Nessa conjugação, nota-se que o movimento de Justiça Ambiental é fundamentalmente uma rede que estabelece um contraponto e uma resistência aos mecanismos de imposição e verticalização dos processos decisórios que saem prontos de gabinetes governamentais, sem interface ou diálogo com a realidade dos territórios e lugares. O que está em pautas nessas reivindicações é, sobretudo, o compromisso com a participação comunitária em uma sociedade democrática e dialógica, princípio e condição fundamental para um combate efetivo ao crescimento da desigualdade ambiental e suas consequências.
Vamos Exercitar?
Vamos retomar o caso de oposição de Arnaldo à construção de um grande reservatório de água para atender à demanda de uma usina hidrelétrica em sua cidade. Para auxiliar nessa discussão, vamos trabalhar as seguintes questões:
- É possível compreender a oposição de Arnaldo analisando as justificativas para a construção do reservatório (atender a demanda energética)?
- Quais seriam os possíveis impactos diretos na população residente da região afetada e por que esse fato deve ser considerado como uma fonte de desigualdade?
Primeiramente, Arnaldo traz uma série de pontos importantes, como o fato de que os moradores perderão uma expressiva porção de terra produtiva. Os que residem na área de inundação perderão os seus lares, forçando muitos ao êxodo rural, além de se perder uma importante parte da história desse povo. Pensando no contexto ambiental, haverá interrupção da piracema, impacto direto nos ecossistemas, que sofrerão inundação, entre outros.
Na dimensão da Justiça Ambiental, nota-se que os impactos recairão justamente nas populações, mais vulneráveis, privando do acesso aos recursos naturais e sendo ‘expulsos’ de seus locais de moradia, gerando perda dos laços sociais e de pertencimento ancestrais, além dos impactos ambientais, em que o mais evidente foi o a perda da biodiversidade da região.
Diante disso, o estudo da desigualdade ambiental é uma importante ferramenta que visa conhecer e reconhecer os padrões de justiça ambiental, ou seja, o contexto, as pessoas e as dinâmicas de decisão sobre os projetos e iniciativas que impactam o ambiente, como no caso da construção do reservatório. Assim, é necessária a avaliação do contexto, compreendendo como o empreendimento realmente será benéfico, mesmo com os impactos destacados.
Saiba Mais
De forma recorrente, relatórios são editados para a divulgação de estudos e pesquisas sobre as dimensões e implicações da desigualdade no âmbito global e brasileiro. Eles têm sido utilizados para sensibilizar e contribuir na formulação de políticas públicas de combate à desigualdade. Um dos mais importantes estudos foi editado pelas Nações Unidas em 2019 e trouxe um panorama global da desigualdade econômica, social, racial e ambiental no século XXI. Você pode acessar o Relatório do Desenvolvimento Humano 2019 diretamente no site da ONU.
Outro relatório, também das Nações Unidas, editado em 2021, trouxe os dados da desigualdade na América Latina - Relatório de Desenvolvimento Humano Regional 2021 | Presos: alta desigualdade e baixo crescimento na América Latina e no Caribe.
A Justiça Ambiental refere-se “aos princípios que asseguram que nenhum grupo de pessoas, sejam grupos étnicos, raciais ou de classe, suporte uma parcela desproporcional de degradação do espaço coletivo. Para saber mais sobre Justiça Ambiental, leia o artigo Por mais Justiça Ambiental.
Referências Bibliográficas
ABRAMOVAY, R. Muito além da economia verde. São Paulo: Planeta Sustentável, 2012.
ACSELRAD, H.; MELLO, C. C. A.; BEZERRA, G. N. O que é justiça ambiental? Rio: Garamond, 2009.
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CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução Conama nº 009/1987. Dispõe sobre a questão de audiências públicas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 jul. 1990, p. 12945. Disponível em: http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=60. Acesso em: 30 ago. 2023.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução Conama nº 424/2020. Estabelece, em caráter excepcional e temporário, nos casos de licenciamento ambiental, a possibilidade de realização de audiência pública de forma remota, por meio da Rede Mundial de Computadores, durante o período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 ago. 2020, seção 1, p. 154. Disponível em: http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=793. Acesso em: 30 ago. 2023.
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OXFAM. A distância que nos une. São Paulo: Oxfam Brasil, 2017. Disponível em: https://www-cdn.oxfam.org/s3fs-public/file_attachments/relatorio_a_distancia_que_nos_une_170925.pdf Acesso em: 30 jul. 2023.
OXFAM. Desigualdade social: um panorama completo da realidade mundial. Publicado em 15.06.2021. Disponível em: https://www.oxfam.org.br/blog/desigualdade-social-um-panorama-completo-da-realidade-mundial/#:~:text=A%20desigualdade%20social%20%C3%A9%20oriunda,para%20a%20qualidade%20de%20vida. Acesso em: 20 jul. 2023.
PICKETT, R.; WILKINSON, K. O nível: porque uma sociedade mais igualitária é melhor para todos. Rio: Civilização Brasileira, 2015.
Aula 4
Movimentos de Defesa do Meio Ambiente
Movimentos de defesa do meio ambiente
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Bons estudos!
Ponto de Partida
Olá, estudante!
Nesta aula vamos estudar a importância dos movimentos sociais na promoção e proteção ao meio ambiente. Além de conhecer a configuração das principais entidades ambientais em nível nacional e internacional, o conteúdo da aula vai destacar a importância das organizações não governamentais, conhecidas pela sigla ONGs, para a agenda ambiental.
Para compreendermos melhor, vamos conhecer a história de João, que trabalha em uma empresa, e questionou, junto ao amigo Daniel, a imagem e a responsabilidade social e ambiental dela. Daniel é o responsável por essa área, entretanto, a empresa está alinhada apenas com os interesses econômicos e políticos, sem atenção ao meio ambiente e a responsabilidade social.
Assim, Daniel buscou alternativas para tentar mudar essa perspectiva na empresa e encontrou uma ONG, que tem um forte papel de preservação do meio ambiente e responsabilidade social ambiental empresarial, por promover projetos empresariais sustentáveis. Daniel apresentou o projeto criado pela ONG para a diretoria da empresa, foi questionado sobre qual seria o impacto no lucro da empresa e contra-argumentou, dizendo que o projeto da ONG pode ser um diálogo aberto, um passo importante para o marketing da empresa e promoção para a expansão dos negócios, além disso pode atrair novos investimentos.
Daniel ainda trouxe o caso de uma renomada empresa de cosméticos como exemplo, que, após ter sido acusada de danos ambientais, adotou a causa do meio ambiente e, hoje, é uma das empresas mais respeitadas no segmento de cosméticos por conta de sua conduta. Entretanto, mesmo com esse exemplo a empresa que Daniel trabalha não aceitou a proposta da ONG.
Com base nessa situação, podemos nos questionar: a empresa, pela resistência, demonstra-se contrária às ONGs e aos organismos internacionais em favor do seu interesse? Há, efetivamente, uma oposição entre as ONGs, organismos internacionais e interesses econômicos e políticos do Estado? O desenvolvimento sustentável depende do alinhamento entre ONGs, organismos internacionais e interesses econômicos e políticos do Estado?
Um abraço!
Vamos Começar!
A preocupação da sociedade com o meio ambiente
O movimento ambiental tem origem na segunda metade do século XIX, com os grupos protecionistas criados na Europa, que estavam preocupados com os efeitos das transformações advindas da Revolução Industrial, como a perda de áreas selvagens e a poluição em cidades, que se tornaram insalubres. Sob essa perspectiva, a primeira sociedade ambientalista privada foi criada na Inglaterra em 1863, chamada de Commons, Foot-paths, and Open Spaces Preservation Society (Mccormick, 1992).
Já nos Estados Unidos, os primeiros grupos ambientalistas são da virada dos séculos XIX e XX, estabelecidos com base em duas compreensões das relações do homem com a natureza: os preservacionistas, que defendiam a manutenção de áreas virgens, intocadas, sem a interferência de atividades humanas; e os conservacionistas, centrados na racionalização e compatibilização do uso dos recursos naturais com a proteção ao ambiente (Mccormick, 1992). Essas leituras são reflexos das discussões da época, assentadas ora na proteção da vida selvagem, ora nos efeitos da industrialização e da urbanização.
No final da década de 1950 e início da década de 1960, começa a surgir uma nova articulação de grupos e entidades de proteção ao meio ambiente, influenciados pelos riscos da corrida nuclear, da explosão demográfica e do aumento degradação ambiental, fatores esses que foram exteriorizados por meio de denúncias formuladas através da publicação de livros e artigos acadêmicos. Um caso emblemático é a obra Primavera Silenciosa, de autoria da bióloga Rachel Carson, em 1962, que demonstrou os efeitos nocivos da contaminação por pesticidas na agricultura e as consequências para o equilíbrio ecológico. Essa publicação teve enorme repercussão nos meios acadêmicos e políticos, influenciando decisivamente o movimento ambientalista e abrindo as discussões que levaram o governo norte-americano a criar a sua agência de proteção ao meio ambiente nos anos de 1970.
As décadas de 1970 e 1980 trouxeram uma nova configuração na estrutura do movimento ambientalista. Se, em um primeiro momento, os movimentos ambientalistas eram oriundos de pautas convergentes de determinados setores da sociedade, o avanço das questões ecológicas no tabuleiro político e econômico da governança global impuseram uma nova estruturação. Eles começam a se organizar, em nível institucional, por meio de pessoas jurídicas de caráter não governamental, ora em organizações de âmbito internacional, que traziam em seu bojo a premissa que os problemas ecológicos não eram somente locais, mas conjugavam aspectos transfronteiriços e globais, ora como entidades nacionais, orientadas por pautas regionais e locais, focados nos projetos de desenvolvimento sustentável de acordo com a realidade em cada país. Em qualquer dessas perspectivas, teríamos doravante a expansão de organizações de caráter não governamental, estimuladas pelas Nações Unidas.
No início do século XXI, surgiram novas formas de atuação em face dos problemas ambientais por meio de ativismos impulsionados pelos avanços das novas tecnologias de informação e comunicação, especialmente a internet e suas redes sociais. Uma das formas é o ciberativismo, em que comunidades virtuais de pessoas com propósitos e pautas convergentes estimulam determinadas práticas. Um exemplo é o evento anual chamado Hora do Planeta, criado pela organização WWF, que é responsável por conjugar centenas de cidades e quase 1 bilhão de pessoas em defesa das pautas patrocinadas pelo movimento, como a emergência climática e a perda da biodiversidade.
Um importante ativismo recente, que conjuga a atuação virtual e real, é o movimento de jovens suecos, iniciado pela jovem Greta Thunberg, que, em maio de 2018, iniciou um protesto escolar às sextas-feiras, em frente ao Parlamento sueco, cobrando medidas contra a mudança climática. A princípio, sozinha, e depois com a companhia de milhares de jovens, que deixavam de participar das aulas para protestar. Greta inspirou um movimento que se espalhou pelo mundo com o nome de “sextas-feiras pelo clima”. O movimento continua e é considerado um dos principais ativismos ambientais na contemporaneidade.
Siga em Frente...
Os principais movimentos e organizações não governamentais ambientais
A compreensão dos movimentos ambientalistas, como conhecemos atualmente, está diretamente ligada às organizações não governamentais (ONGs). O conceito de ONGs é para aquelas pessoas que não se enquadram como governamentais ou empresariais de fins lucrativos; portanto, em sentido amplo, estão incluídos conceitualmente os sindicatos, as organizações profissionais e as entidades com pautas específicas, como de consumidores, de questões identitárias e outras de promoção social. Mas o conceito de ONGs na área ambiental é mais restrito. Elas são definidas como pessoas privadas, não governamentais, sem fins lucrativos, com propósitos de intervenção acerca de questões globais aos locais, em prol das iniciativas de proteção e promoção do meio ambiente. Outras expressões são utilizadas como equivalentes para caracterizar as ONGs ambientalistas, como entidade do terceiro setor, ou ainda, organizações da sociedade civil.
As ONGs ambientalistas tiveram um forte estímulo e articulação a partir da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, no ano de 1972. Diante das dinâmicas dos problemas ecológicos, que são transfronteiriços, algumas das principais entidades ambientalistas estão organizadas em nível internacional. Vamos destacar algumas das principais organizações globais de proteção ambiental.
A primeira delas é o WWF, que é o Fundo Mundial para a Natureza, criado em 1961, na cidade de Gland, Suíça. Com mais de 5 milhões de associados em todo o mundo, o WWF tem “[...] como missão global conter a degradação do meio ambiente e construir um futuro no qual as pessoas vivam em harmonia com a natureza” (WWF, 2020). Tem linha centrada em projetos que atuem na conservação da biodiversidade mundial, na garantia da sustentabilidade de recursos naturais renováveis e na redução da poluição e do desperdício. O WWF-Brasil foi criado em 1996 e atua por meio de projetos no contexto econômico e social brasileiro, em especial nos biomas brasileiros, como a Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Pantanal e nos ecossistemas marinhos. Suas iniciativas “[...] buscam proteger e restaurar a biodiversidade, fortalecer a agricultura familiar e a produção local, além de gerar estudos sobre o impacto do desmatamento e das queimadas” (WWF, 2020).
A segunda organização é o Greenpeace, criado em Vancouver, Canadá, em 1971. Trata-se de uma das mais combativas organizações ambientalistas, que tem atuação por meio do ativismo ambiental e de mecanismos de pressão sobre governos e empresas. O Greenpeace é mantido exclusivamente por seus associados, recusando financiamento público ou empresarial. Entre as suas principais missões e valores estão (i) proteger os ecossistemas e a biodiversidade em todas as suas formas; (ii) promover a paz, o desarmamento global e a não violência; (iii) enfrentar as mudanças climáticas: (iv) promover soluções sustentáveis junto à sociedade (Greenpeace, 2022). O Greenpeace possui escritório no Brasil desde 1992 e desenvolve ações ativistas em defesa da Amazônia e contra o desmatamento; na luta contra os agrotóxicos; e no combate aos efeitos danosos da mineração; entre outras.
A terceira organização internacional é a União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais – conhecida pela sigla em inglês IUCN –, criada na França, em 1948. Trata-se da maior rede de sociedades ambientais em nível global, conjugando mais de 1400 membros, entre órgãos governamentais e da sociedade civil (IUCN, 2019).
No Brasil, temos algumas importantes organizações. Entre elas, destaca-se a Fundação S.O.S Mata Atlântica, que é uma ONG brasileira criada em 1986 e atua no fomento de políticas públicas para a proteção e conservação da Mata Atlântica, um dos principais biomas brasileiros. Sua atuação se dá por meio de estudos e monitoramento das intervenções antrópicas sobre o bioma, conscientização pública e o aprimoramento da legislação ambiental (SOS Mata Atlântica, 2021). Outra organização importante é o Instituto Socioambiental (ISA), organização criada em 1994, que atua na defesa da diversidade socioambiental brasileira, em especial por projetos e iniciativas em conjunto com comunidades indígenas, quilombolas e extrativistas, de modo a preservar e fortalecer a cultura e os saberes tradicionais (ISA, 2021). Por fim, o instituto O Direito Por um Planeta Verde (IDPV), pessoa jurídica sem fins lucrativos, criada em 2005, e que reúne os principais especialistas na área do Direito Ambiental no Brasil. O IDPV, uma das entidades filiadas à IUCN, é o responsável pela edição anual do Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, fórum de discussões com pesquisas e debates acadêmicos dos principais desafios e proposições sobre as demandas ecológicas em nível internacional e nacional.
A atuação das ONGs e seus efeitos na agenda ambiental
As organizações não governamentais (ONGs) possuem um papel fundamental nas instâncias deliberativas em nível internacional e nacional, em contribuição direta acerca da sensibilização sobre os problemas estruturais e no processo de formulação das políticas e estratégias de promoção e proteção ao meio ambiente. Nesse contexto, a participação da comunidade é de fundamental importância. Para exemplificar, a Declaração do Rio de Janeiro, elaborada em 1992 durante a Cúpula da Terra, destaca que “[...] o melhor modo de tratar as questões ambientais é com a participação de todos os cidadãos interessados, em vários níveis” (ONU, 1992). Um dos níveis de participação é, sem dúvida, por meio das organizações ambientalistas.
No Brasil, a importância das ONGs ambientalistas está presente no seu reconhecimento pelo poder público. No âmbito federal, temos o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, com 673 delas inscritas e distribuídas em todas as regiões do país (Brasil, 2019). Outro ponto de destaque são os conselhos do meio ambiente, constituindo uma das principais formas de participação e atuação na formulação de políticas públicas ambientais. Esses conselhos de meio ambiente são obrigatórios em todos os níveis federativos para aqueles que pretendem efetuar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, ou seja, se um estado ou um município decidir licenciar atividades, além de órgão ambiental capacitado, ele deverá possuir conselho de meio ambiente com caráter deliberativo.
O mais relevante desses órgãos no país é o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que conjuga integrantes eleitos entre as ONGs ambientalistas brasileiras inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas. A estrutura jurídica brasileira prevê, também, a existência de conselhos com participação comunitária e/ou de pessoas jurídicas ambientalistas em casos de unidades de conservação e nos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos hídricos no Brasil, como os comitês de bacia hidrográfica, os conselhos estaduais e o nacional, de recursos hídricos.
Outra forma de participação das ONGs ambientalistas em conjunto com o poder público é por meio de parcerias em projetos e programas para o desenvolvimento sustentável. Um dos exemplos de financiamento é por meio dos fundos de meio ambiente, com recursos financeiros destinados para projetos de soluções sustentáveis e setores específicos, como biomas, populações tradicionais, combate à poluição, dentre outros. O Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pelo governo brasileiro por meio da Lei 7.797, em 1989, é o mais antigo da América Latina e tem apoiado uma série de iniciativas nesse âmbito (Brasil, 1989). Há, ainda, fundos ambientais nos estados e municípios, assim como aqueles para áreas como a proteção da biodiversidade e das florestas públicas brasileiras.
Em geral, as entidades ambientalistas exercem mecanismos permanentes de acompanhamento e fiscalização das intervenções e pressões que empresas e governos realizam no meio ambiente. Duas formas podem ser destacadas: a atuação administrativa e a judicial. Na primeira delas, a administrativa, as ONGs costumam acionar e cobrar a fiscalização dos órgãos governamentais de proteção ao meio ambiente – como o IBAMA, na esfera federal –, em caso de infrações ambientais praticadas por empresas privadas e pelo próprio poder público. A segunda forma é a intervenção na esfera judicial, em que as pessoas jurídicas ambientalistas criadas há mais de um ano e com finalidades institucionais ambientais possuem legitimidade processual para ajuizar ação civil pública para a defesa do meio ambiente, inclusive em casos de ocorrência de danos ambientais, conforme dispõe a Lei Federal 7.347/1985 (Brasil, 1985). Por fim, podem acionar Ministério Público, em caso de crimes ambientais cometidos por pessoas físicas ou jurídicas, para que ele faça a proposição da competente ação penal de responsabilização.
Além desse contexto de atuação em face das instituições públicas e setor empresarial, é importante destacar que muitas ONGs são criadas para projetos na escala da proximidade, ou seja, nos lugares em que vivem comunidades e pessoas que são beneficiadas ou atendidas pelas suas iniciativas, além de estratégias de melhoria das condições de vida e de preservação e conservação dos recursos naturais. Outras ONGs atuam na produção de dados, estudos e pesquisas que irão subsidiar um conjunto de proposições públicas e privadas em suas áreas institucionais, muitas vezes realizado em parceria com instituições de ensino. Da mesma forma, algumas ONGs estabelecem projetos de educação ambiental, para a formação de uma consciência pública sobre a importância da proteção ambiental, estimulando a participação comunitária e dos setores organizados da sociedade civil.
Vamos Exercitar?
Vamos retomar o projeto de Daniel e a ONG, para a empresa em que Daniel trabalha. Visando uma mudança de perspectiva da empresa em atuar somente considerando os lucros, sem preocupações sustentáveis, ele propôs alterações nos processos produtivo. Daniel justificou que o projeto seria no sentido de promover o marketing da empresa, a sua expansão, atrair novos negócios e investimentos, a fim de modificar no mercado a imagem da empresa pela postura antiética no contexto social-ambiental.
Agora, respondendo aos questionamentos da nossa situação-problema inicial, essa empresa, pela resistência à proposta de Daniel, demonstrou ser contrária ao projeto, pois vê a ONG em desfavor ao seu interesse.
Esse interesse pode ser considerado escuso, por parecer ter como único e exclusivo objetivo o lucro da empresa em detrimento do meio ambiente. Tal fato não caracteriza interesses econômicos, porque lucro não deve ser confundido com a economia que a integra, uma vez que a economia não despreza o respeito ao meio ambiente e tampouco à responsabilidade social.
Por fim, é importante considerar que as ONGs, organismos internacionais e interesses econômicos e políticos do Estado não são opostos. Assim, para que o desenvolvimento sustentável seja alcançado, deve ocorrer, inevitavelmente, o alinhamento entre eles.
Saiba Mais
As organizações da sociedade civil desempenham um papel fundamental na agenda de nossas sociedades, com projetos e iniciativas com impacto social, em benefício de grupos, comunidades e cidades. Seja conhecendo, se beneficiando ou mesmo atuando profissionalmente em uma delas, as organizações da sociedade civil estão na linha de frente dos desafios do nosso tempo. Portanto, como profissional, é importante conhecer os trabalhos dessas entidades.
Como sugestão, conheça o trabalho do Observatório do Terceiro Setor, uma agência brasileira de conteúdo multimídia com foco nas temáticas sociais e nos direitos humanos.
Nesta aula, abordamos questões que envolvem o conceito de ambientalismo. Para saber mais como surgiu o ambientalismo, acesse Raízes do ambientalismo.
As ONGs são organizações formadas pela sociedade civil sem fins lucrativos, cuja missão é a resolução de algum problema da sociedade. Atuam em áreas nas quais há falhas com relação à assistência por parte do governo, como as ambientais, econômicas e sociais. Elas são chamadas de Terceiro Setor. Para saber mais sobre o assunto, acesse a página A importância das ONGs ambientais na luta pela conservação do meio ambiente.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=7347&ano=1985&ato=955oXR65keBpWTffb. Acesso em: 20 out. 2023.
BRASIL. Lei 7.797, de 11 de julho de 1989. Cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=7797&ano=1989&ato=e40cXR61EeFpWT814. Acesso em: 20 out. 2023.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Cadastro nacional de entidades ambientalistas 2019. Disponível em: http://cnea.mma.gov.br/entidades-cadastradas. Acesso em: 10 ago. 2023.
GREENPEACE. Quem somos. Disponível em: https://www.greenpeace.org/brasil/quem-somos/ Acesso em: 20 out. 2023.
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Relatório anual de atividades 2021. Disponível em: https://www.socioambiental.org/sites/default/files/2022-06/Relatorio-2021-F11.pdf Acesso em: 11 out. 2023.
MCCORMICK, J. Rumo ao paraíso: a história do movimento ambientalista. Rio de Janeiro: Relume-Durnarã, 1992.
SOS MATA ATLANTICA. Relatório anual 2021. Disponível em: https://cms.sosma.org.br/wp-content/uploads/2022/07/Relatorio_21_julho.pdf Acesso em: 20 out. 2023.
UNIÃO INTERNACIONAL PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DOS RECURSOS NATURAIS. Relatório anual 2019. Disponível em: https://portals.iucn.org/library/sites/library/files/documents/2020-012-Pt.pdf. Acesso em: 22 out. 2023.
WWF. Relatório de parcerias corporativas 2020. Disponível em: https://www.wwf.org.br/?79328/Relatorio-de-Parcerias-Corporativas-do-Brasil-2020#:~:text=Nossa%20miss%C3%A3o%20%C3%A9%20conter%20a,da%20polui%C3%A7%C3%A3o%20e%20do%20desperd%C3%ADcio. Acesso em: 10 ago. 2023.
Encerramento da Unidade
Antropoceno e as crises social e ambiental
Antropoceno e as crises social e ambiental
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Bons estudos!
Ponto de Chegada
Olá, estudante!
Para desenvolver a competência desta unidade, que é conhecer e refletir sobre os desafios sistêmicos no contexto do antropoceno, identificando os principais problemas e articulando os valores necessários para a sustentabilidade, você deverá, primeiramente, conhecer os conceitos fundamentais dos seguintes pontos: Antropoceno, mudanças climáticas, desigualdades socioambientais e movimentos ambientais.
Primeiramente, você observou que o conceito de Antropoceno é bastante questionado por parte da comunidade cientifica, isso porque, a época geológica que vivemos atualmente é chamada de Holoceno, e, de acordo com a Comissão Internacional sobre Estratigrafia (ramo da geologia que estuda, descreve e classifica camadas rochosas, os estratos, e as correlacionam espacialmente e temporalmente), o Holoceno começou há, aproximadamente, 11.650 anos (Wicander; Reed; Monroe, 2017).
Na escala de tempo geológico, o Holoceno faz parte do Período Quaternário, que começou há cerca de 12 mil anos e segue até os dias atuais. Seu nome significa totalmente recente, e é a época mais recente da história da Terra. Iniciou-se após o fim do último período glacial do planeta e, por isso, ele também é chamado de período pós-glacial. Entre suas características climáticas, destaca-se por apresentar uma razoável estabilidade, fator que favoreceu o avanço das populações humanas em diversas regiões do planeta (Wicander; Reed; Monroe, 2017). A estabilidade climática propiciou o desenvolvimento econômico e social, e o ser humano expandiu as atividades agrícolas e a domesticação dos animais, construiu cidades e montou uma máquina de produção e consumo de bens e serviços (Alves, 2020). Assim, a população humana pôde estruturar-se e expandir-se, de cerca de 5 milhões, no início do Holoceno, para cerca de 8 bilhões, em 2023 (ONU, 2023).
Diante desse cenário, você pode compreender que toda essa expansão trouxe mudança expressivas no meio ambiente, gerando uma série de impactos ambientais, como o aumento drástico nos níveis dos GGE (gases do efeito estufa), extinção em massa de espécies animais e vegetais, desenvolvimento de novas doenças e novos vírus, poluição do ar. A análise dos dados da Angus Maddison, Historical Statistics of the World Economy e FMI 2022 demonstram que a economia global cresceu 135 vezes em 250 anos, a renda per capita cresceu 15 vezes, enquanto a população mundial cresceu 9,2 vezes (Global Footprint Network, 2022).
Entretanto, você pode perceber que todo esse crescimento e enriquecimento humano ocorreu às custas do encolhimento e empobrecimento do meio ambiente. As atividades antrópicas ultrapassaram vários indicadores de sustentabilidade, como a capacidade de carga da Terra e a Pegada Ecológica da humanidade, que extrapolaram a biocapacidade do planeta. Esse panorama só parece piorar: a cada dia a nossa dívida com a natureza cresce e, junto com ela, também cresce o processo de degradação ambiental, que pode destruir a base ecológica que sustenta a economia e a sobrevivência humana (Alves, 2020). Como exemplo disso, as análises dos resultados em 2013 demostraram que a Pegada Ecológica global estava 68% acima da biocapacidade. Ou seja, a população mundial está utilizando cerca de 1,7 do planeta e caminha para o uso de dois planetas até 2030.
O mundo vive um período de transformações inéditas, no que tem sido denominado por cientistas e pensadores como a era do Antropoceno, que significa época da dominação humana, período em que a humanidade se tornou a força impulsionadora da degradação ambiental e o vetor de ações que são catalisadoras de uma provável catástrofe ecológica. Se, por um lado, as últimas décadas registraram um forte crescimento da economia e do consumo com a globalização, por outro lado, a explosão demográfica, a urbanização e o aumento da poluição estão provocando uma série de crises em nível global.
Nesse contexto, um dos principais desafios é a questão da mudança do clima, em que os efeitos adversos do aquecimento global, potencializados pela emissão de gases de efeito estufa, são sentidos em todo o planeta. É importante frisar que o efeito estufa é fundamental para a manutenção da vida no nosso planeta, responsável pela regulação da temperatura média global. Esse aquecimento ocorre pela radiação solar. Parte dessa energia emitida pelo Sol à Terra é refletida para o espaço, outra parte é absorvida pela superfície terrestre e pelos oceanos. Uma parcela do calor irradiado de volta ao espaço é retida pelos gases de efeito estufa (dióxido de carbono (CO2), o gás metano (CH4), o óxido nitroso (N2O), o ozônio (O3) e o vapor d’agua), de tal modo que o equilíbrio energético é mantido, fazendo com que não haja grandes amplitudes térmicas e as temperaturas fiquem estáveis (Xavier; Kerr, 2008).
Entretanto, as atividades humanas, como aquelas ligadas à indústria, atividades agropecuárias, uso de transportes e desmatamento estão potencializando o efeito estufa, pois são grandes geradores dos gases do efeito estufa. Consequentemente, mais calor é aprisionado no sistema, gerando o processo de aquecimento global. E, como resultado, temos a recorrência de eventos climáticos e meteorológicos: chuvas, enchentes, tempestades, ciclones e secas são cada vez mais intensos, afetando as atividades agropecuárias e os ecossistemas, com a perda da biodiversidade e a extinção de componentes da flora e da fauna.
Esse quadro é reconhecido não somente pela ciência, mas também pelo conjunto de atores do tabuleiro institucional, como organismos multilaterais, governos, setor empresarial e sociedade civil. Tendo como referência o Acordo de Paris, que é um tratado global, os Estados têm se comprometido a reduzir a emissão dos seus gases de efeito estufa, causadores do aquecimento global, além do compromisso com um conjunto de medidas para reduzir as vulnerabilidades de países, regiões e cidades em face da mudança do clima.
Enquanto o mundo se depara com as exigências da mudança do clima, um antigo problema estrutural está de volta: o aumento da desigualdade econômica e social no mundo. Além de impactar negativamente a economia e as relações sociais, a desigualdade tem se manifestado em diversas dimensões, e uma delas é a ambiental. Ou seja, temos agora a desigualdade ambiental, que se configura ora com as disparidades no acesso e consumo dos recursos naturais entre países, ora com a alocação de riscos ambientais para regiões e populações mais vulneráveis, afetadas desfavoravelmente pela poluição e danos ambientais. Além disso, mais recentemente, em decorrência da emergência climática, temos o surgimento dos deslocados ambientais, pessoas e grupos que são obrigados a deixar seus lares e países por conta de desastres e eventos climáticos.
Sob essas circunstâncias, a sociedade civil, por meio das organizações não governamentais, conhecidas pela sigla ONGs, tem se organizado e proposto medidas de combate às principais crises na proteção do meio ambiente, seja por atuação em nível internacional, como o enfrentamento da mudança do clima e da perda da biodiversidade, seja por atuação nacional e regional, diretamente em projetos e iniciativas com povos tradicionais, pessoas e cidades.
Por tudo que se relacionou, constata-se que estamos em um período de problemas sistêmicos, com consequências diretas nas atividades econômicas e sociais. Portanto, a importância do conhecimento e compreensão dessas questões é um elemento agregador na formação profissional, justamente para se preparar para o manejo dos instrumentos e mecanismos de superação das crises.
É Hora de Praticar!
Em uma localidade no interior do Brasil, a notícia da possível implantação de uma fábrica potencialmente causadora de significativa degradação ambiental está causando intensos debates entre poder público e moradores. De um lado, o poder público, em defesa da nova atividade econômica, argumentando, em síntese, a oferta de novos empregos para a cidade. De outro lado, moradores mais antigos, preocupados com os impactos da possível instalação da fábrica para o meio ambiente, em especial porque a cidade tem sofrido com eventos climáticos, como a ausência de chuvas e a falta de água para as atividades produtivas. Entre essas leituras, encontra-se uma parcela substancial da população, que está apreensiva e não dispõe de um conjunto de informações para uma opinião favorável ou contrária sobre a implementação do novo empreendimento.
Nesse contexto, você, consultor na área ambiental, é contratado por uma organização não governamental (ONG) com atuação na localidade para conferir as orientações dos processos de análise e decisão sobre a possível instalação da fábrica. A ONG pretende solicitar uma audiência pública e usar as informações que você, enquanto consultor, produziu para a compreensão da dinâmica do processo de decisão para possível aprovação ou não da fábrica.
Reflita
Você acredita que o aquecimento global esteja acontecendo no nosso planeta em decorrência das atividades humanas ou é um apenas um processo natural?
Na sua opinião, está correto o uso do termo Antropoceno para descrever a época mais recente da história do planeta Terra?
Para você, o mundo, no atual momento, passa por um período com aumento da desigualdade econômica e social?
Resolução do estudo de caso
Em primeiro lugar, ao ser contratado como consultor, é importante destacar a legitimidade de todos os envolvidos – população, ONGs e poder público – no processo de consciência e participação sobre a possível instalação dessa nova fábrica. Isso porque a legislação brasileira e os instrumentos internacionais de proteção ao meio ambiente destacam a centralidade do princípio da participação comunitária, ou seja, que todos os afetados e interessados direta e indiretamente sejam ouvidos no processo de tomada de decisão. No caso, de um lado há o interesse do poder público, justificado pela possibilidade de geração de novos empregos na cidade; de outro lado, uma parcela dos moradores preocupados com os impactos dessa nova fábrica no ambiente e nas suas atividades.
De forma a conferir respaldo técnico às informações de sua consultoria, é importante enumerar alguns dos principais diplomas da participação comunitária, como a Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992, que dispõe em seu art. 10 que “[...] o melhor modo de tratar as questões ambientais é com a participação de todos os cidadãos interessados [...]”; e isso inclui “[...] a informação sobre os materiais e as atividades que oferecem perigo a suas comunidades, assim como a oportunidade de participar dos processos de adoção de decisões” (ONU, 1992). Outro importante diploma nesse sentido é o Acordo de Escazú, que garante os “direitos de acesso”, compreendendo o direito à informação, à participação pública nos processos de tomada de decisões em questões ambientais e o direito de acesso à justiça (ONU, 2018).
No que se refere à legislação brasileira, ela estabelece a participação em vários diplomas legais, prevendo a audiência e a consulta pública no licenciamento ambiental de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ou poluição, situação correspondente ao caso em discussão (Conama, 1986; 1987; 2020). Ou seja, todas vezes que se configurar uma obra ou atividade causadora de poluição ou degradação de forma significativa, haverá a possibilidade de uma audiência pública para ouvir a população. E, nesse caso, o órgão ambiental responsável deverá trazer as informações dos impactos positivos e negativos do empreendimento. É pertinente destacar que nessa audiência pública a população poderá fazer perguntas, esclarecer dúvidas e ter acesso às informações que julgar necessárias para compreender as implicações de uma fábrica. Portanto, esse conjunto de dados deverá ser evidenciado em sua consultoria. Por esses elementos, ressalta-se que as políticas públicas que afetam pessoas, populações, cidades e regiões devem ser fruto de uma construção dialógica entre os atores envolvidos, e não a sobreposição de uma única interpretação.
Dê o play!
Assimile
Para fixar seu aprendizado, veja no infográfico a seguir os principais tópicos estudados nesta unidade:
Referências
ALVES, J. E. D. Antropoceno: a era do colapso ambiental. Disponível em: https://cee.fiocruz.br/?q=node/1106. Acesso em: 27 ago. 2022.
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