BALÍSTICA FORENSE
Aula 1
Introdução à Balística Forense
Introdução à Balística Forense
Olá, estudante! Nesta videoaula você vai conhecer os aspectos introdutórios da balística. Esse conteúdo é importante para a sua prática profissional, pois é crucial entender os princípios que a regem e sua importância para o Direito e o processo penal. Prepare-se para essa jornada de conhecimento! Vamos lá!
Ponto de Partida
Olá, estudante! Receba as boas-vindas para a aula de introdução à balística forense.
Ao ingressar no universo do Direito, você já deve ter se deparado com o termo "balística forense", que envolve a análise dos disparos de armas de fogo e sua relação com a justiça. Compreender o significado literal dessa expressão é essencial para uma visão abrangente do tema. A balística forense, antes considerada uma subárea da Medicina legal, agora é reconhecida como uma disciplina independente na criminalística. Neste contexto, é essencial entender os princípios que a regem e sua importância para o Direito e o processo penal. Acompanhe conosco essa jornada de descobertas!
Para contextualizar a aula, vamos juntos analisar estes questionamentos:
Como os princípios da balística forense, como a busca pela verdade material e a comunhão das provas, impactam a tomada de decisões judiciais em processos criminais?
Qual é a relação entre os princípios da balística forense e as leis da física, e como essa interação influencia a análise e interpretação de evidências em investigações criminais envolvendo armas de fogo?
Estamos juntos nessa jornada de aprendizado. Vamos lá, bons estudos!
Vamos Começar!
Introdução
Ao acompanhar notícias ou se envolver na prática do Direito, você provavelmente já ouviu falar do termo "balística forense". A expressão sugere a análise de balas e sua relação com a justiça. Em exames e concursos, é comum esquecer certos conteúdos, mas desvendar o significado literal das expressões pode ajudar na compreensão.
Enquanto a balística estuda o movimento de corpos em geral, nosso foco está nos disparos de armas de fogo. Ela investiga os mecanismos de disparo e os movimentos dos projéteis.
Assim, a balística forense estuda os trajetos, forças envolvidas e efeitos dos projéteis em alvos, mas com implicações jurídicas, tanto civil quanto penal. É um tema importante em criminalística, usado para produzir provas que elucidem fatos e autoria de crimes, especialmente em direito penal e processual penal.
A interdependência entre as ciências é evidente no artigo 158 do Código de Processo Penal, que enfatiza a necessidade de exames periciais quando há vestígios de infração.
Em crimes envolvendo armas de fogo, os projéteis, vítimas, fragmentos e até o atirador (por resíduos de pólvora) são considerados vestígios, fundamentais para a investigação criminalística.
Assim, anteriormente, a balística forense era considerada uma subárea da medicina legal, mas atualmente é reconhecida como uma disciplina independente dentro da criminalística, justificando-se plenamente pelos seus métodos de pesquisa e aplicação.
Em primeiro lugar, é importante destacar a relevância da medicina legal na construção de provas no âmbito do Direito, fornecendo meios altamente eficazes para a coleta e avaliação de vestígios, resultando na formação de provas válidas. Como Genival Veloso de França [BA1] observa, a medicina legal contribui para questões jurídicas complementares e para assuntos de interesse público relacionados à administração judiciária, sendo uma das ciências subsidiárias mais importantes do Direito.
A contribuição significativa da medicina legal é crucial para a administração judiciária, já que sem ela, a ciência e a tecnologia modernas, a administração judiciária seria deficiente, levando a erros judiciários e dificuldades na explicação de certos fenômenos. Isso destaca a importância da medicina legal na elucidação de crimes e na apresentação de evidências necessárias para a justiça.
Embora a balística forense não seja considerada mais uma ramificação da medicina legal, ela está intimamente relacionada a ela. Os legistas analisam as lesões causadas pelo uso de armas de fogo e identificam os sinais deixados após o emprego de uma arma de fogo em um crime.
Tanto a medicina legal quanto a balística forense têm base jurídica no Código de Processo Penal, que estabelece a necessidade de exames periciais quando uma infração deixa vestígios. Esses exames devem ser realizados por peritos oficiais.
Em crimes envolvendo armas de fogo, o exame de corpo de delito é fundamental, conforme o artigo 158 do Código de Processo Penal, mesmo que o acusado tenha confessado o crime. A identificação da arma de fogo utilizada é crucial para esclarecer o crime e identificar os envolvidos, analisando a trajetória e as alterações no tecido atingido.
Em resumo, a balística forense, apesar de não ser mais considerada uma parte da medicina legal, desempenha um papel essencial na elucidação de crimes, complementando o trabalho dos legistas na análise de lesões causadas por armas de fogo e na identificação das armas usadas.
Siga em Frente...
Função e relação com o direito e o processo penal
A balística, como parte integrante da ciência forense, tem como principal objetivo examinar armas de fogo, munições e os efeitos causados por elas. Suas atribuições se estendem também ao exame de armas brancas, armas impróprias, instrumentos, impactos de projéteis, vestimentas e coletes de proteção balística, sempre que relacionados a crimes, visando esclarecer a natureza e características específicas do material em questão. O setor de balística forense é encarregado de conduzir exames periciais de eficiência, metalografia, comparação e segurança.
O exame de eficiência tem como propósito verificar se a arma de fogo utilizada é capaz de realizar disparos de forma eficaz, identificando a arma, suas características, avaliando sua estrutura, testando sua eficiência e analisando os resultados obtidos.
O exame metalográfico é direcionado à recuperação das numerações de série que foram danificadas. Esse método envolve polimento da área específica desejada e aplicação de reagentes químicos para revelar a numeração.
O exame de comparação busca estabelecer relações entre a arma, o projétil e o estojo. Utilizando um equipamento MEV e capturando imagens de alta resolução, é possível comparar os dados coletados no local do crime com os resultados dos testes laboratoriais.
Por fim, o exame de segurança tem como objetivo investigar possíveis situações em que não há um autor identificável do disparo, mas sim uma falha, real ou suposta, no armamento que resulta no disparo.
Como se percebe, a balística tem uma importante função quanto às provas no processo penal e, por isso se faz necessário o estudo desse ponto para uma melhor compreensão do tema. Vamos lá!
Quando há incerteza, a prova não está completa. Essa é a lógica mais básica.
A prova é o elemento que demonstra a autenticidade ou veracidade de um fato. Seu propósito é "formar a convicção do juiz sobre os elementos necessários para a decisão do caso"[BA1] . Todos os fatos, principais ou secundários, que requerem esclarecimento e avaliação judicial são objetos de prova. A prova é tão crucial que pode-se dizer que todo processo consiste nela, pois ela guia o caminho da disputa. A prova é a representação dos fatos.
Uma prova é considerada proibida quando é obtida por meios contrários à lei. É chamada de ilícita quando viola uma regra do direito material, e ilegítima quando infringe princípios do direito processual.
Existem três sistemas de avaliação de prova conhecidos: 1. sistema legal ou tarifado, pelo qual o juiz limita-se a comprovar o resultado das provas e cada prova tem um valor predefinido; 2. sistema da livre convicção, em que o juiz, soberano, julga segundo sua consciência e não precisa explicar as razões de sua decisão; 3. sistema da persuasão racional, pelo qual o juiz forma sua própria convicção baseada em razões justificadas. Este último é o sistema adotado entre nós. Nele, embora o juiz não esteja restrito às provas nos autos, ele deve fundamentar sua rejeição. A sentença precisa discutir as provas ou indicar onde estão os fatos que convenceram o juiz.
O artigo 157 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova. Não se deve confundir convicção pessoal com livre convicção do juiz na apreciação das provas. Portanto, o livre convencimento do julgador não é um critério de valoração alternativo, mas um princípio metodológico que o leva a aceitar ou rejeitar um resultado pericial capaz de fundamentar sua decisão.
A avaliação da prova deve ser tão racional quanto a decisão judicial, baseada na racionalidade e na lei. O julgador não deve buscar uma certeza absoluta, mas sim encontrar a solução mais racional e juridicamente correta para o caso. Ele não pode agir com base em meras probabilidades ou suposições.
Por conseguinte, é essencial investir em técnicas e ciência para contribuir na elaboração da prova sempre que a astúcia humana torna-se mais sofisticada para evitar a verdade. A missão da perícia é informar e fundamentar objetivamente todos os elementos do corpo de delito e, se possível, determinar a autoria. A perícia não se limita a "ver e relatar", mas também a discutir, fundamentar e até deduzir, se necessário, para buscar a verdade de forma mais persuasiva. É crucial que a perícia continue além das portas dos tribunais para que a verdade seja avaliada de maneira ampla e compartilhada.
A importância da prova reside na necessidade do julgador fundamentar sua convicção para proferir uma sentença. Embora a jurisprudência admita decisões baseadas em várias evidências, o ideal é que elas se baseiem em provas idôneas, fortes e devidamente justificadas.
Há pressões políticas e sociais para que os peritos médico-legais desempenhem um papel mais coerente com a realidade. Isso envolve um modelo que destaque o papel crucial de seu trabalho no projeto jurídico-social, contribuindo para o interesse público e a paz social.
O compromisso primordial com a prova é a qualidade do trabalho realizado. Na avaliação do dano pessoal, é fundamental caracterizar o dano corporal ou funcional, seguindo os padrões médico-legais.
Além disso, a boa qualidade da prova requer disciplina metodológica por parte do perito, incluindo o uso de técnicas reconhecidas e aceitas, meios subsidiários adequados e um protocolo objetivo.
A avaliação da prova deve ser fundamentada em uma lógica racional que leve em conta a razoabilidade e a aceitabilidade das informações, bem como os meios utilizados para chegar a conclusões e os elementos que sugerem uma probabilidade suficiente.
Embora a prova médico-legal envolva uma avaliação pessoal dos fatos, baseada em métodos e recursos técnicos e científicos, ela também tem uma dimensão subjetiva e, portanto, não pode garantir certeza absoluta. Não se pode absolutizar o fato provado, pois a verdade real é uma ficção. O que se busca é a verdade processual.
Portanto, é essencial que o laudo pericial seja fundamentado em uma verdade objetiva e também se aproxime da verdade subjetiva, refletida nas conclusões baseadas nos elementos materiais.
Na prova médico-legal, é necessário identificar e justificar. Quem faz uma afirmação deve explicar, apresentando razões que sustentem a verdade das afirmações. Uma prova justificada inspira mais credibilidade.
Em suma, a prova deve ser racionalmente fundamentada e justificada, refletindo não apenas a descrição dos fatos, mas também a análise e a lógica por trás das conclusões.
Princípios da balística
A balística forense é fundamental para a busca da verdade nos processos criminais, uma vez que os exames periciais realizados nesse campo visam investigar cientificamente a realidade dos eventos. Os princípios que regem as provas no direito processual penal, como a comunhão da prova, a liberdade das provas e a inadmissibilidade de provas obtidas de forma ilícita, também se aplicam a esse tema. Vamos destacar dois desses princípios.
A análise do princípio da verdade real começa pela definição de verdade, sempre relativa, até a conclusão de que é praticamente impossível extrair dos autos uma representação fiel da realidade do crime. A verdade é a correspondência da ideia com a realidade, e a certeza é a convicção dessa correspondência, resultando em um estado subjetivo da mente relacionado a um fato, que pode não corresponder à verdade objetiva. Assim, pode-se dizer que certeza e verdade nem sempre se alinham; às vezes, duvida-se do que é verdadeiro objetivamente, e a mesma verdade que parece certa para um pode parecer duvidosa ou até falsa para outros.
Portanto, é impossível para o juiz afirmar com certeza que alcançou a verdade objetiva no processo, aquela que corresponde exatamente ao que aconteceu na realidade. O juiz tem, sim, uma crença sólida na verdade, refletida nas provas coletadas, e é por isso que condena ou absolve. No entanto, como já discutido anteriormente, a verdade é relativa, e no contexto do processo judicial, conduzido por seres humanos falíveis em suas análises, é difícil alcançar uma verdade absoluta.
O princípio da verdade real implica que o juiz deve buscar provas tanto quanto as partes, não se contentando apenas com o que é apresentado. Isso significa que o juiz pode tomar iniciativas para buscar mais evidências, como ouvir mais testemunhas, solicitar documentos relevantes e até mesmo realizar verificações de autenticidade. Esse princípio muitas vezes leva o juiz a afastar a aplicação estrita de regras legais, quando necessário para buscar a verdade dos fatos.
Ao contrário do que ocorre no processo civil, no qual o juiz pode confiar apenas nas provas apresentadas pelas partes, no processo penal o juiz deve buscar a verdade real como base para sua sentença. Isso ocorre porque no processo penal estão em jogo interesses públicos e direitos fundamentais dos cidadãos, como liberdade e integridade física, que podem ser gravemente afetados por uma condenação criminal injusta.
É importante ressaltar que a busca pela verdade material não significa uma busca ilimitada por provas, pois existem restrições legais que devem ser respeitadas, como a proibição de provas obtidas de forma ilícita.
O princípio da comunhão das provas estabelece que, mesmo que uma das partes as produza, as provas pertencem ao processo como um todo e podem ser utilizadas por todos os envolvidos na relação processual. Seu propósito é descobrir a verdade dos fatos alegados e ajudar o juiz a chegar a uma decisão correta sobre o caso.
Não existe um proprietário específico de uma prova, apenas quem a propõe. Por exemplo, as testemunhas de acusação não são convocadas pelo promotor apenas para prejudicar o réu, assim como as testemunhas de defesa não estão obrigadas a fornecer declarações que favoreçam integralmente o acusado. Uma vez introduzida no processo, a prova tem como objetivo principal revelar a verdade real, não servindo mais exclusivamente aos interesses de uma das partes.
Embora não seja o foco do estudo jurídico, é importante destacar que a balística forense se baseia em princípios e leis da física, como gravidade, inércia, pressão, dinâmica, ação e reação, e termodinâmica, entre outros.
Assim, é de interesse do perito em balística forense compreender questões relacionadas às armas de fogo. Esses conhecimentos permitem ao perito determinar a origem de um projétil conhecido ou, quando apresentados o projétil e várias armas, identificar com precisão qual delas foi utilizada para dispará-lo.
Vamos Exercitar?
Vamos juntos resolver os questionamentos para melhor compreendermos o tema.
Como os princípios da balística forense – por exemplo, a busca pela verdade material e a comunhão das provas – impactam a tomada de decisões judiciais em processos criminais?
Qual é a relação entre os princípios da balística forense e as leis da física, e como essa interação influencia a análise e interpretação de evidências em investigações criminais envolvendo armas de fogo?
Os princípios da balística forense têm um impacto significativo na tomada de decisões judiciais em processos criminais. A busca pela verdade material implica que o juiz deve buscar todas as evidências relevantes para esclarecer os fatos em questão, indo além do que é apresentado pelas partes. Isso pode levar o juiz a solicitar novas provas, ouvir mais testemunhas e realizar verificações adicionais. Por sua vez, o princípio da comunhão das provas estabelece que todas as evidências pertencem ao processo como um todo, não a uma parte específica. Isso significa que as provas apresentadas por qualquer uma das partes podem ser utilizadas por todos os envolvidos na relação processual, contribuindo para a formação da convicção do juiz e para uma decisão justa e equitativa.
A balística forense se baseia em princípios e leis da física, como gravidade, inércia, pressão, dinâmica, ação e reação, e termodinâmica. Esses princípios físicos são fundamentais para entender o comportamento das armas de fogo, dos projéteis e dos vestígios deixados em uma cena de crime. Por exemplo, a dinâmica dos projéteis, incluindo sua velocidade, trajetória e energia cinética, é determinada por leis físicas. Compreender esses princípios permite aos peritos em balística forense identificar a origem de um projétil conhecido ou determinar qual arma foi utilizada para dispará-lo, com base em análises físicas e comparações com evidências coletadas. Assim, a interação entre os princípios da balística forense e as leis da física influencia diretamente a interpretação e análise de evidências em investigações criminais envolvendo armas de fogo, contribuindo para a elucidação de crimes e a busca pela verdade material.
Saiba Mais
Para aprofundar seus estudos acerca da balística forense recomenda-se a leitura do trabalho “O exame pericial de comparação balística como prova nos crimes com emprego de arma de fogo – um enfoque jurisprudencial”. Disponível em: http://repositorio.unesc.net/bitstream/1/6937/1/PAULA%20TOM%c3%89%20MANENTI.pdf. Acesso em: 20 mar. 2024.
Referências Bibliográficas
BITENCOURT, C. R. Tratado de Direito Penal: Parte Geral (arts. 1º a 120). 29. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023. (v. 1).
CROCE, D.; CROCE JÚNIOR, D. Manual de medicina legal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Disponível em: https://bit.ly/2WqjG7f. Acesso em: 4 jul. 2021.
GRECO, R. Curso de direito penal: artigos 1º a 120 do código penal. 25. ed. 2. reimp. Barueri, SP: Atlas, 2023.
HERCULES, H. de C. Medicina legal: texto e atlas. São Paulo: Atheneu, 2011.
TOCCHETTO, D. Balística forense: aspectos técnicos e jurídicos. 11. ed. São Paulo: Millennium, 2021.
Aula 2
Balística Forense
Balística Forense
Olá, estudante! Nesta videoaula você vai conhecer a balística e os principais aspectos das armas de fogo. Esse conteúdo é importante, pois ao compreender as nuances da balística interna, que aborda as características das armas, da balística externa, que estuda o trajeto do projétil, e da balística terminal, que analisa os efeitos sobre o alvo atingido, você estará equipado para desvendar os detalhes mais intricados dos eventos que cercam um crime. Vamos lá!
Ponto de Partida
Olá, estudante! Receba as boas-vindas para a aula que trata de balística e armas.
Ao adentrar o estudo da balística interna, externa e dos efeitos decorrentes do disparo, você embarca em uma jornada de entendimento dos processos forenses no contexto do direito penal. A balística, entendida como a ciência que investiga o comportamento das armas de fogo e dos projéteis por elas disparados, desempenha um papel central na produção de provas e na busca pela verdade nos casos criminais.
Vamos desvendar os segredos dos disparos? Então, vamos explorar juntos os meandros da balística forense.
Para contextualizar a aula, vamos juntos analisar esses questionamentos:
Como os diferentes tipos de armas de fogo influenciam as características da balística interna, externa e terminal, e como essa compreensão pode ser aplicada na análise de casos criminais específicos?
Quais são os principais desafios enfrentados pelos peritos balísticos ao investigar crimes envolvendo armas de fogo, e como esses desafios podem afetar a coleta e interpretação das evidências balísticas em um processo judicial?
Estamos juntos nessa jornada de aprendizado. Vamos lá, bons estudos!
Vamos Começar!
Balística interna, externa e efeitos decorrentes do disparo
No contexto do processo penal, a balística desempenha um papel fundamental na produção de provas e na formação da livre convicção do magistrado. As análises balísticas fornecem informações técnicas e científicas que complementam outras evidências apresentadas no processo, ajudando o juiz a entender melhor os eventos que levaram ao crime e a avaliar a credibilidade dos depoimentos e demais elementos probatórios. Assim, a balística contribui significativamente para a busca da verdade e para a correta aplicação da justiça no sistema jurídico.
A balística, conforme entendimento doutrinário, é comumente dividida em três tipos distintos: balística interna, balística externa e balística terminal. Cada uma dessas subáreas desempenha um papel fundamental na investigação de crimes e na formação da convicção do juiz no processo penal.
A balística interna concentra-se no estudo das características das armas de fogo, incluindo seu funcionamento, estrutura e mecanismos internos. Essa análise é essencial para identificar o tipo específico de arma utilizada em um crime, bem como para determinar sua potência, calibre e outras características relevantes. Essas informações podem fornecer pistas importantes da autoria do delito e ajudar na reconstrução dos eventos ocorridos durante o crime.
Já a balística externa está relacionada ao estudo do trajeto do projétil após ser disparado da arma. Isso envolve análises detalhadas da trajetória, ângulo de tiro, distância percorrida e outros fatores que podem fornecer evidências cruciais para reconstruir a dinâmica do crime. Essa análise é fundamental para determinar a posição do atirador, a direção do disparo e outras circunstâncias relevantes que podem ajudar a esclarecer os eventos ocorridos.
Por fim, a balística terminal diz respeito ao estudo dos efeitos do projétil sobre o alvo atingido. Isso inclui a análise das lesões causadas pela bala, padrões de ferimentos, penetração e outros danos físicos resultantes do disparo. Essa análise é crucial para determinar a causa da morte em casos de homicídio, bem como para avaliar a gravidade dos ferimentos e a compatibilidade das evidências com a versão apresentada pelas partes envolvidas.
Assim, em resumo, a primeira (balística interna) analisa a arma, seus mecanismos e funcionamento, a munição, bem como o evento balístico, desde o municiamento até a saída da bala pelo orifício do cano. Já a segunda (balística externa) estuda o movimento do projétil desde o orifício de saída da arma até o impacto. Por fim, a terceira (balística terminal) se ocupa das deformações sofridas pelo projétil após o impacto e os efeitos produzidos no ponto de colisão.
As lesões provocadas por armas de fogo podem ser classificadas como homicídios, suicídios ou acidentais. Independentemente da causa, tais incidentes deixam repercussões físicas no atirador, sendo a presença de substâncias resultantes da combustão, como chumbo, cobre e pólvora incombusta, tanto na mão que segura a arma quanto nas roupas, um dos sinais mais evidentes que devem ser examinados durante a perícia.
Além disso, a própria arma deve ser submetida à análise pericial sempre que possível, uma vez que as mesmas substâncias mencionadas anteriormente podem ser encontradas em seu cano e câmaras. No entanto, entre os efeitos do disparo das armas de fogo, os mais relevantes são aqueles causados na vítima.
Os projéteis disparados por armas de fogo causam feridas perfurocontundentes, como será estudado em Traumatologia, na Unidade de Ensino 4 – Medicina Legal[BA1] . A análise dessas lesões envolve o exame da ferida de entrada, do trajeto dentro do corpo e da ferida de saída, além de considerar a forma, dimensão e outros elementos que geralmente as acompanham, como resíduos da combustão.
Laboratorialmente, é possível simular essas condições usando uma substância especial chamada gelatina balística, que, devido à sua viscosidade e transparência, pode ilustrar o percurso do projétil e seus efeitos.
No corpo humano, o projétil causa o orifício de entrada e elementos próximos, conhecidos como zona de contorno. Alguns desses elementos estarão presentes em todos os disparos, enquanto outros não. Por exemplo, em tiros à queima-roupa, realizados a curta distância, podem surgir a orla de contusão, halo de enxugo, zona de tatuagem ou zona de esfumaçamento, dependendo da proximidade do disparo. Essas características não estarão presentes em tiros de longa distância. Em tiros apoiados, o "efeito de mina" pode ser observado, causado pelos gases do disparo que rompem os tecidos moles, sem a presença da zona de tatuagem e do negro de fumo.
Siga em Frente...
Identificação da arma, impressões digitais, comparação balística
A identificação da arma utilizada em um crime é um procedimento crucial que visa determinar sua identidade, baseando-se em suas características e registro. Isso pode ser feito pela identificação direta ou imediata, que se baseia nas características específicas da arma, ou da identificação indireta ou mediata, que se baseia nas características que diferenciam a arma das demais. Essas características incluem marca, modelo, país de fabricação, calibre, tambor, cano, acabamento, mecanismos, eventuais modificações, sentido das raias, tipo de alma e número de série. Esses atributos serão detalhadamente explicados na Seção 3.2 de nossos estudos.
A identificação pode variar desde procedimentos simples, como a descrição da arma por um policial em um Termo de Apreensão, até procedimentos mais complexos, como laudos periciais. Para isso, a Portaria nº 07, de 28 de abril de 2006, do Departamento Logístico do Exército Brasileiro do Ministério da Defesa, estabelece critérios para a fabricação de armas no Brasil, seguindo diretrizes internacionais.
Por exemplo, alguns critérios definidos pela Portaria nº 07/06 – MD incluem a obrigatoriedade de nome ou marca do fabricante, nome ou sigla do país, calibre, número de série impresso nos elencados e ano de fabricação. O número de série é especialmente importante, pois é o principal elemento individualizador do aparato bélico, podendo ser encontrado na armação, no cano e na culatra, em caracteres alfanuméricos ou apenas numéricos.
No entanto, o processo de identificação pode ser dificultado por armas com a identidade removida ou estrutura alterada. Métodos comuns de mascaramento ou remoção das gravações incluem agentes mecânicos, agentes químicos, ferrugem e ação do tempo. No entanto, por meio da análise laboratorial da estrutura do material, é possível detectar a fraude e revelar as características originais da arma.
Para elucidar o crime, não basta apenas identificar a arma, mas também determinar sua autoria, o que pode ser feito com a intervenção dos objetos utilizados e dos projéteis disparados. Duas ferramentas importantes para esse trabalho pericial são a papiloscopia e a comparação balística, cujos detalhes serão abordados na Seção 3.3 desta unidade.
A papiloscopia, também conhecida como datiloscopia, estuda as impressões digitais depositadas em objetos, como armas, copos e canetas, com o objetivo de identificar o autor do crime por meio da comparação das papilas existentes nos dedos das mãos e dos pés.
Já a comparação balística observa as características marcantes dos projéteis, como sinais de raias do cano, deformações, calibre, inscrições e marca, para determinar a arma utilizada no disparo e, consequentemente, seu autor. A compreensão desses elementos da balística forense é fundamental para a investigação de crimes e para a atuação profissional no campo do direito criminal.
Disparo de armas, distância do tiro
A arma consiste principalmente em duas partes: o aparelho arremessador, que é a própria arma, e o cartucho, que contém a carga de projeção e o projétil.
Quando a arma é disparada, o projétil é lançado devido à pressão dos gases resultantes da combustão de um propelente, geralmente pólvora, contida no cartucho. Ao acionar o gatilho, o percutor da arma atinge a cápsula da espoleta do cartucho, provocando a expansão das substâncias do cartucho. Essa expansão pressiona o estojo do cartucho em todas as direções, mas como a câmara de combustão da arma oferece resistência, os gases só conseguem escapar pela base do projétil.
Essa explosão impulsiona o projétil através do cano da arma, que geralmente é estriado, fazendo-o girar em torno de seu próprio eixo longitudinal em direção à saída do cano. Os sulcos nas paredes do cano ajudam a girar o projétil, permitindo que ele tenha uma trajetória mais precisa e atinja o alvo com a ponta, em vez da base ou da lateral.
É importante notar que nem todos os canos são estriados, como no caso das espingardas calibre 12, que podem lançar múltiplos projéteis, como bolinhas de chumbo, a uma distância mais curta e de forma menos precisa.
Em resumo, o processo de combustão dentro da arma expulsa o projétil pelo cano, girando-o e fornecendo-lhe energia suficiente para atingir o alvo ou um obstáculo. Esse percurso da munição pelo cano e seus efeitos, como marcações nos projéteis e deformações nos estojos e projéteis, são objetos de investigação forense, incluindo a análise balística, que será discutida a seguir.
Quanto às dimensões, os ferimentos são classificados da seguinte forma:
Tiros à distância: orifício geralmente menor do que o calibre da munição, podendo esticar a pele e criar um efeito conhecido como "dedo de luva".
Tiros à curta distância ou encostados: orifício de entrada maior do que o calibre da munição, causando um impacto maior.
Tiros com projétil esférico: orifício geralmente maior do que o calibre da munição.
Além do ferimento principal, onde a bala penetra, existem efeitos secundários chamados elementos de vizinhança:
Elementos sempre presentes:
Orla de contusão: área minúscula que circunda o orifício de entrada, auxiliando na determinação da direção do tiro.
Halo de enxugo/limpeza: área escura formada pelos resíduos de pólvora, tecido e graxa.
Elementos nem sempre presentes:
Zona de tatuagem verdadeira: chamuscado de pólvora que aparece nos disparos à queima-roupa ou apoiados.
Zona de tatuagem falsa: semelhante à zona verdadeira, mas pode ser removida facilmente com água.
Queimaduras (chamuscamento): produzidas pelas chamas dos tiros à curta distância ou encostados.
Zona de esfumaçamento (ou negro de fumo): fuligem resultante da pólvora no entorno do orifício de entrada.
Aréola equimótica: círculo violeta causado pela ruptura de vasos sanguíneos ao redor do orifício de entrada.
O trajeto é o percurso feito pela bala dentro do alvo. Quando há um orifício de saída, é chamado de trajeto aberto, e a bala está fora do corpo da vítima; quando não há, é chamado de trajeto em fundo cego ou em fundo de saco, e o projétil fica alojado no corpo alvejado.
Durante esse trajeto, o projétil pode se espalhar, transformando um único trajeto em múltiplos, ou ricochetear dentro do corpo, sendo encontrado longe do orifício de entrada.
Em casos de trajeto em fundo cego ou de saco, o orifício de entrada pode estar no abdômen da vítima, enquanto a bala é encontrada em seu pulmão.
É importante destacar a diferença entre trajeto e trajetória: o trajeto é o percurso da bala dentro do alvo, enquanto a trajetória é o caminho percorrido pela bala desde o disparo até o alvo.
Por fim, o orifício de saída é por onde a bala deixa o alvo e geralmente produz secreções, como vazamento de sangue e órgãos dilacerados, mas não está presente no trajeto em fundo cego.
Vamos Exercitar?
Vamos juntos resolver os questionamentos para melhor compreendermos o tema?
Como os diferentes tipos de armas de fogo influenciam as características da balística interna, externa e terminal, e como essa compreensão pode ser aplicada na análise de casos criminais específicos?
Quais são os principais desafios enfrentados pelos peritos balísticos ao investigar crimes envolvendo armas de fogo, e como esses desafios podem afetar a coleta e interpretação das evidências balísticas em um processo judicial?
As diferentes características das armas de fogo, como calibre, tipo de munição e design da arma, influenciam diretamente os resultados da balística interna, externa e terminal. Por exemplo, armas de diferentes calibres produzem diferentes padrões de ferimentos e trajetórias balísticas, o que pode fornecer pistas importantes sobre a autoria do crime. Compreender essas nuances permite aos investigadores correlacionar os dados balísticos com os eventos específicos de um crime, auxiliando na reconstrução dos acontecimentos e na identificação dos envolvidos.
Os peritos balísticos enfrentam diversos desafios durante a investigação de crimes com armas de fogo, incluindo a necessidade de lidar com armas alteradas ou adulteradas, a escassez de evidências físicas e a complexidade de interpretar os padrões balísticos em diferentes cenários. Além disso, a pressão do tempo e a necessidade de coordenar com outras áreas forenses podem impactar a eficácia da análise balística. Esses desafios podem resultar em investigações mais demoradas e complexas, exigindo um alto nível de expertise e recursos técnicos para garantir a precisão e confiabilidade das conclusões periciais.
Saiba Mais
Para aprofundar seus estudos acerca da balística e das armas de fogo, indica-se a leitura do seguinte artigo: “Uso da balística forense na elucidação de crimes”.
Disponível em: https://www2.ls.edu.br/actacs/index.php/ACTA/article/download/143/133. Acesso em: 15 mar. 2024.
Referências Bibliográficas
BITENCOURT, C. R. Tratado de Direito Penal: Parte Geral (arts. 1º a 120). 29. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023. (v. 1).
CROCE, D.; CROCE JÚNIOR, D. Manual de medicina legal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Disponível em: https://bit.ly/2WqjG7f. Acesso em: 4 jul. 2021.
GRECO, R. Curso de direito penal: artigos 1º a 120 do código penal. 25. ed. 2. reimp. Barueri, SP: Atlas, 2023.
HERCULES, H. de C. Medicina legal: texto e atlas. São Paulo: Atheneu, 2011.
TOCCHETTO, D. Balística forense: aspectos técnicos e jurídicos. 11. ed. São Paulo: Millennium, 2021.
Aula 3
Armas de Fogo e Projéteis e Seus Efeitos
Armas de fogo e projéteis e seus efeitos
Olá, estudante! Nesta videoaula você vai estudar as armas de fogo. Esse conteúdo é importante para a sua prática profissional, pois, ao compreender esses fundamentos, você estará preparado não apenas para analisar casos criminais envolvendo armas de fogo, mas também para contribuir de maneira significativa para a busca pela verdade e justiça no sistema jurídico. Prepare-se para essa jornada de conhecimento! Vamos lá!
Ponto de Partida
Olá, estudante! Receba as boas-vindas para a aula que trata das armas de fogo.
Esta aula sobre armas de fogo promete ser uma imersão profunda no universo jurídico e técnico das armas, fundamental para sua formação acadêmica e profissional. Antes de estudarmos os detalhes da balística forense, é crucial compreender o conceito de "armas de fogo" dentro do contexto legal e técnico. Ao longo desta aula, exploraremos não apenas a definição legal de armas de fogo, mas também as diferentes categorias e características que as distinguem, desde o método de carregamento até a classificação das armas de acordo com sua mobilidade e uso.
Para contextualizar a aula, vamos juntos analisar esses questionamentos:
Qual é a importância de compreender as diferentes categorias e características das armas de fogo para profissionais da área jurídica, especialmente no contexto da balística forense e na análise de casos criminais?
Como a legislação brasileira, incluindo o Estatuto do Desarmamento e decretos relacionados, define e regula as armas de fogo, e de que forma essas definições afetam a posse, o uso e a comercialização dessas armas no país?
Estamos juntos nessa jornada de aprendizado. Vamos lá, bons estudos!
Vamos Começar!
Armas de fogo: introdução e conceito
Para compreender o conceito de "armas de fogo" no contexto jurídico, é importante primeiro entender o que são "armas" conforme o Direito. Embora você já tenha uma definição em mente, é fundamental construir um conceito técnico, especialmente ao nos prepararmos academicamente para o mercado de trabalho.
Nesse sentido, arma é o instrumento utilizado para defesa ou ataque. Podemos classificar as armas em próprias, que são destinadas principalmente para ataque ou defesa, como armas de fogo, punhais, espadas e lanças, entre outras, e impróprias, que são outros objetos utilizados para defesa ou ataque, como uma cadeira, um martelo ou uma ferramenta pontiaguda. Quando a legislação se refere à "arma", ela engloba tanto as armas próprias quanto as impróprias, a menos que seja especificado o contrário.
É possível classificar as armas em três categorias: naturais, propriamente ditas e eventuais. As armas naturais incluem partes do corpo humano, como mãos, pés e cotovelos, por exemplo. As armas propriamente ditas são aquelas fabricadas para esse fim, como armas de fogo, punhais, soco-inglês e cassetetes. Por fim, as armas eventuais englobam objetos do cotidiano que podem ser utilizados como armas em determinadas situações.
Considerando as definições apresentadas, podemos afirmar que as armas de fogo são armas próprias, fabricadas especificamente para fins de ataque ou defesa, que causam ferimentos perfurocontusos. Sua origem remonta ao descobrimento da pólvora na China, no século IX, embora de forma rudimentar. A disseminação dessas armas pelo mundo ocorreu apenas no século XIII, com a criação de canhões de madeira revestidos de ferro pelos árabes, seguidos pelos canhões de bronze no século XIV, que abriram caminho para inovações subsequentes.
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003) regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munições no Brasil, com apoio de decretos e regulamentos complementares. A definição legal de arma de fogo é dada pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, no Anexo III, chamado de "Glossário".
Segundo esse decreto, arma de fogo é aquela que lança projéteis usando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente contido em uma câmara, geralmente associada a um cano, que conduz a combustão do propelente, direcionando e estabilizando o projétil.
O mesmo decreto utiliza a sigla PCE, que significa "Produto Controlado pelo Comando do Exército", sendo as armas de fogo uma espécie desse gênero. As armas de fogo são compostas pelo dispositivo de lançamento (arma em si) e pelo cartucho, que contém a carga propulsora (pólvora e outras substâncias) e o projétil.
Em contraste, o conceito de "arma branca" não é mais abordado no Decreto nº 10.030/19, pois foi revogado, deixando-nos com as definições anteriores ou outras fontes, como a doutrina ou jurisprudência, para compreendermos a diferença em relação às armas de fogo.
No mesmo Anexo III, o decreto define dois objetos relacionados às armas de fogo, mas distintos delas em alguns aspectos:
Arma de pressão: funciona com gases comprimidos para impulsionar o projétil, podendo ter os gases armazenados ou produzidos por um mecanismo, como um êmbolo acionado por mola.
Réplica ou simulacro de arma de fogo: é um objeto que, visualmente, se assemelha a uma arma de fogo, mas não pode realizar disparos de qualquer natureza.
São exemplos de armas de pressão: armas de paintball, airsoft e nerf, que disparam projéteis não letais e são identificadas geralmente por ponteiras laranjas para diferenciação visual das armas reais.
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Características: armas de fogo, classificação das armas de fogo
Tocchetto (2021) categoriza as armas de fogo em diversos aspectos, incluindo a configuração do cano, o método de carregamento, o sistema de ignição, o funcionamento, a mobilidade e o uso, que pode ser permitido, restrito ou proibido.
Croce e Croce Júnior (2012) oferecem uma estrutura semelhante para classificar as armas, embora usem terminologia diferente ou organização distinta. Como profissional da área jurídica, você pode se deparar com situações que exigem a distinção entre esses instrumentos por meio de perícias ou simples observação visual.
Quanto à configuração do cano, as armas de fogo podem ser classificadas como lisas ou raiadas. Embora o Decreto nº 9.493/18 tenha detalhado as características de cada tipo, esse decreto foi revogado pelo Decreto nº 10.030/19, deixando-nos recorrer à definição encontrada na doutrina.
Armas de cano curto e armas de precisão de cano longo geralmente têm canos raiados, o que também pode ocorrer em espingardas de caça. Já as espingardas modernas, do tipo Hammerless, podem ter um cano adicional, chamado de chokebored, que reduz a dispersão dos projéteis, aumentando seu alcance.
As raias no cano deixam impressões em alto relevo nos projéteis, enquanto as áreas entre as raias geram sulcos. Embora tenhamos discutido os efeitos das raias no trajeto do projétil anteriormente, é importante considerar outras características e subclassificações.
Os canos lisos são comuns em espingardas, enquanto os canos raiados são mais frequentes em rifles, e os canos com estrias poligonais são encontrados em canhões. O passo refere-se à distância que a bala percorre para dar uma volta completa ao redor de seu eixo, podendo ser simples ou misto.
A orientação do movimento rotacional da bala pode ser dextrogira (sentido horário) ou sinistrogira (sentido anti-horário), sendo útil lembrar que "sinistro" significa esquerdo e "dextro" significa direito. O número de sulcos pode ser par ou ímpar, dependendo do fabricante.
Essas características são cruciais para a balística forense e o exame de comparação balística. Em relação ao método de carregamento, as armas de fogo podem ser de retrocarga, nas quais a munição é inserida pela parte posterior do cano, ou de antecarga, em que a munição é inserida e empurrada pela boca do cano.
O sistema de ignição das armas pode ser de haste de ferro, mecha, atrito, percussão ou elétrico. O sistema de percussão, em particular, pode ser intrínseco ou extrínseco, e ainda pode ser dividido em radial ou central, dependendo da localização da espoleta no cartucho.
Algumas peças de artilharia pesada, como bazucas e lança-foguetes, usam um sistema de inflamação elétrico.
Espécies
Analisando o modo como operam, as armas de fogo podem ser classificadas como de tiro unitário, que exigem carregamento manual para um único tiro, como é o caso das espingardas de um só cano, ou de tiro múltiplo, que mesmo comportando-se como as primeiras, têm capacidade para múltiplos tiros, como as espingardas de cano duplo. Além disso, podem ser automáticas, de repetição ou não automáticas, e semiautomáticas. As definições para esses termos estão presentes no Anexo III do Decreto nº 10.030/19.
Quanto à mobilidade, as armas letais podem ser classificadas como não portáteis, de porte e portáteis. Essa categorização estava presente no artigo 3º do Decreto nº 3.665/00, que embora revogado, ainda serve como referência ilustrativa, já que as legislações subsequentes não trouxeram uma nova definição.
No aspecto de utilização, as armas de fogo podem ser de uso individual, quando apenas uma pessoa é necessária para sua operação, ou de uso coletivo, quando exigem a participação de mais de uma pessoa. Por outro lado, há uma classificação crucial relacionada à legalidade do uso dessas armas. De acordo com o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, as armas de fogo podem ser de uso permitido, restrito ou proibido, conforme suas características e a legislação vigente.
Embora existam outras classificações propostas por diversos autores, é importante destacar as armas de fogo mais comuns no Brasil, como revólveres, pistolas, espingardas, escopetas, carabinas, rifles, fuzis e mosquetões. Vamos ver?
Revólver: arma curta, de porte, de repetição, com cano de alma raiada, composta, basicamente, de armação, tambor, cano e mecanismo. Exemplo: Taurus RT838/8 (Cal. 38).
Pistola: arma curta, de porte, automática ou semiautomática (pode ser de um tipo ou outro), raiada, composta de massa de mira, cano, ferrolho, alça de mira, cão, trava de segurança, cabo, guarda mato, gatilho, pente etc. Exemplo: Colt 45 (Cal. 45).
Espingarda: arma longa, portátil, de repetição ou semiautomática (pode ser de um tipo ou outro), com cano de alma lisa, dotada de um ou mais canos (paralelos ou sobrepostos). Exemplo: Boito A/681 Standard (Cal. 20).
Escopeta: apresenta as mesmas características da espingarda, diferenciando-se apenas por ter calibre mais grosso e cano curto. Exemplo: Escopeta Pump CBC ST12 (Cal. 12).
Carabina: arma longa, portátil, de repetição, com cano longo, porém mais curto que o dos rifles, de alma raiada. Exemplo: Winchester 1892 (Cal. 40).
Rifle: arma longa, portátil, de repetição, com cano longo de alma raiada, dotada de um ou mais canos. Exemplo: Smith & Wesson MP15-22 (Cal. 22).
Fuzil: arma longa, portátil, automática, com cano longo de alma raiada e alto poder de fogo. Exemplo: Avtomat Kalashnikova AK-47.
Mosquetão: arma longa, portátil, de repetição, com cano longo de alma raiada. Exemplo: Mauser 1908.
Embora as munições não sejam o foco direto desta aula, é essencial ter uma compreensão básica delas, já que são parte integrante das armas de fogo e têm um papel crucial na balística forense.
Os componentes de um cartucho de arma de alma raiada, o tipo mais comum, incluem o estojo, a espoleta, a pólvora e o projétil. É importante destacar que a variedade de classificações pode parecer bastante extensa, mas o conhecimento apresentado nesta seção é fundamental para sua formação acadêmica e profissional, especialmente na área de balística forense, na qual o entendimento das armas de fogo e seus efeitos é essencial.
Vamos Exercitar?
Vamos juntos resolver os questionamentos para melhor compreendermos o tema?
Qual é a importância de compreender as diferentes categorias e características das armas de fogo para profissionais da área jurídica, especialmente no contexto da balística forense e na análise de casos criminais?
Como a legislação brasileira, incluindo o Estatuto do Desarmamento e decretos relacionados, define e regula as armas de fogo, e de que forma essas definições afetam a posse, uso e comercialização dessas armas no país?
Compreender as diferentes categorias e características das armas de fogo é fundamental para profissionais da área jurídica, especialmente na balística forense e na análise de casos criminais, pois permite uma avaliação mais precisa das evidências relacionadas a crimes envolvendo armas de fogo. Ao conhecer as especificidades de cada tipo de arma, os profissionais podem identificar padrões balísticos, determinar a compatibilidade entre uma arma e um projétil específico, e avaliar a credibilidade de depoimentos e evidências apresentadas em um processo judicial. Essa compreensão é essencial para garantir uma investigação justa e eficaz, contribuindo para a busca pela verdade e para a correta aplicação da lei.
A legislação brasileira, incluindo o Estatuto do Desarmamento e decretos relacionados, define e regula as armas de fogo de forma a estabelecer critérios para registro, posse, uso e comercialização dessas armas no país. Essas definições afetam diretamente a vida dos cidadãos brasileiros, pois determinam quem pode possuir armas de fogo, em quais circunstâncias e com quais restrições. Além disso, as leis também têm o objetivo de controlar o acesso a armas de fogo para garantir a segurança pública e reduzir a violência armada. É importante que os profissionais jurídicos compreendam essas leis e regulamentos para a aplicação justa e eficaz da legislação relacionada às armas de fogo.
Saiba Mais
Para aprofundar seus estudos acerca das armas de fogo, indica-se a leitura do seguinte artigo: “Armas de fogo e a sociedade brasileira: Uma análise sobre armamento, desarmamento e segurança pública”. Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/armas-de-fogo. Acesso em: 24. mar 2024.
Referências Bibliográficas
BITENCOURT, C. R. Tratado de Direito Penal: Parte Geral (arts. 1º a 120). 29. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023. (v. 1).
CROCE, D.; CROCE JÚNIOR, D. Manual de medicina legal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Disponível em: https://bit.ly/2WqjG7f. Acesso em: 4 jul. 2021.
GRECO, R. Curso de direito penal: artigos 1º a 120 do código penal. 25. ed. 2. reimp. Barueri, SP: Atlas, 2023.
HERCULES, H. de C. Medicina legal: texto e atlas. São Paulo: Atheneu, 2011.
TOCCHETTO, D. Balística forense: aspectos técnicos e jurídicos. 11. ed. São Paulo: Millennium, 2021.
Aula 4
Exames Periciais sobre as Armas e as Munições
Exames periciais sobre as armas e as munições
Olá, estudante! Nesta videoaula você vai conhecer os exames periciais e a cadeia de custódia. Esse conteúdo é importante para a sua prática profissional, pois, ao entendermos os princípios e etapas desse processo, somos capazes de compreender melhor como as provas periciais e os exames balísticos e papiloscópicos são produzidos e utilizados na investigação criminal. Prepare-se para essa jornada de conhecimento! Vamos lá!
Ponto de Partida
Olá, estudante! Receba as boas-vindas para a aula que trata dos exames periciais e a cadeia de custódia.
Compreender a cadeia de custódia e sua relação com as armas de fogo é crucial para desvendar o processo de investigação criminal e a produção de provas periciais. O exame de corpo de delito, que confirma a existência do crime, é fundamental nesse contexto, e a cadeia de custódia garante a integridade e a autenticidade desses elementos ao longo da investigação. A partir das diretrizes do Código de Processo Penal, podemos explorar as definições e procedimentos relacionados a esse tema. A análise da cadeia de custódia nos leva a compreender a importância da preservação do local do crime, desde o reconhecimento até o descarte dos vestígios coletados.
Para contextualizar a aula, vamos juntos analisar esses questionamentos:
Como a correta aplicação dos procedimentos da cadeia de custódia pode influenciar a validade das provas periciais em um processo criminal?
Qual é a importância da preservação do local do crime e do cumprimento das etapas da cadeia de custódia na realização de exames periciais, como os relacionados à balística forense e à papiloscopia?
Estamos juntos nessa jornada de aprendizado. Vamos lá, bons estudos!
Vamos Começar!
Cadeia de custódia e armas
O exame de corpo de delito consiste na análise dos vestígios deixados pelo crime, como mencionado por Nucci (2021, p. 362), é a comprovação material da existência do delito. Essa perícia é realizada sobre os elementos coletados, sendo parte essencial da investigação criminal. A cadeia de custódia, por sua vez, está intimamente ligada ao corpo do delito e às perícias que o analisam, pois é responsável por garantir a qualidade e a integridade desses exames. Essa relação justifica a necessidade de estudar esses temas de forma integrada, como estabelecido no Capítulo II do Código de Processo Penal.
De acordo com o artigo 158-A do Código de Processo Penal, a cadeia de custódia é definida como o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica dos vestígios coletados em locais de crime ou em vítimas, permitindo rastrear sua posse e manuseio desde sua coleta até seu descarte. Nas palavras de Lima (2020, p. 625), a cadeia de custódia é um mecanismo que garante a autenticidade das evidências coletadas, assegurando que correspondam ao caso investigado e que não tenham sido adulteradas.
Essa questão foi regulamentada pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19) nos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal. Antes disso, os tribunais já consideravam esses procedimentos essenciais, sob pena de nulidade da perícia. O Pacote Anticrime apenas incorporou esses entendimentos jurisprudenciais ao texto da lei, detalhando alguns aspectos.
Para ilustrar a importância da cadeia de custódia, imagine-se como um perito policial chegando a uma cena de crime caótica: duas vítimas baleadas no chão, um policial comendo sobre um dos corpos, transeuntes tirando selfies e cartuchos de munição sendo manuseados sem proteção. Essa situação claramente viola os protocolos da cadeia de custódia, que começa com a preservação do local do crime para garantir a integridade das evidências.
A cadeia de custódia é dividida em dez etapas, conforme o artigo 158-B do Código de Processo Penal: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. O reconhecimento e o isolamento são as primeiras etapas, envolvendo a identificação visual dos elementos na cena do crime e a proteção do ambiente para evitar alterações.
É importante destacar que o reconhecimento pode ser realizado por qualquer agente, não se limitando aos peritos, enquanto o isolamento é uma medida necessária para preservar a cena do crime e garantir a integridade das evidências. A cadeia de custódia, portanto, desempenha um papel fundamental na garantia da autenticidade e confiabilidade das provas em um processo criminal.
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Exame de eficiência; local do fato. Procedimento exame de comparação balística, residuográfico, identificação da arma de fogo
O corpo de delito consiste nos vestígios deixados pelo crime, como exemplificado por Nucci (2021, p. 362), que o define como "a prova da existência do crime (materialidade do delito)". O exame de corpo de delito, por sua vez, é a perícia realizada sobre esses elementos.
A cadeia de custódia está intimamente ligada ao corpo do delito e às perícias que o examinam, garantindo a qualidade e a fidedignidade desses exames. Ela é definida no Código de Processo Penal (Art. 158-A) como "o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte" (Brasil, 1941, [s. p.]). Lima (2020, p. 625) complementa essa definição, descrevendo a cadeia de custódia como um mecanismo que garante a autenticidade das evidências coletadas e examinadas.
Embora o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19) tenha regulamentado o tema, a ideia já era contemplada pelos julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de nulidade da perícia em caso de desobediência à sequência estabelecida. O Pacote, então, formalizou esse entendimento, detalhando alguns aspectos.
Imagine chegar a um local de crime e se deparar com a cena caótica descrita anteriormente. Essa situação, claramente inadequada, demonstra a importância da cadeia de custódia, que inclui a preservação do local do crime desde o início dos procedimentos.
A cadeia de custódia é dividida em dez etapas (Art. 158-B), começando pelo reconhecimento e isolamento da cena do crime. O reconhecimento é a identificação visual dos elementos relevantes para a produção de prova pericial, enquanto o isolamento visa evitar alterações no local do crime.
Uma nova classificação proposta por Lima (2020) divide o local do crime em área imediata (onde ocorreu o evento alvo da investigação) e área mediata (as adjacências do local do crime). Essa classificação complementa a visão tradicional, destacando a importância de áreas relacionadas, conforme sugerido pela Portaria nº 82/2014 da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Outras etapas da cadeia de custódia incluem fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte dos vestígios. Cada etapa tem suas próprias regras e procedimentos detalhados no Código de Processo Penal.
O acondicionamento, por exemplo, exige recipientes adequados que preservem as características dos vestígios e garantam sua inviolabilidade durante o transporte. O transporte, por sua vez, visa garantir a manutenção das características originais dos vestígios durante o deslocamento para a central de custódia.
A central de custódia, localizada nos Institutos de Criminalística, é responsável pelo armazenamento dos vestígios e pela realização de exames mais complexos, como os relacionados à balística forense. A fidedignidade das provas produzidas depende da documentação detalhada de todas as etapas da cadeia de custódia.
Em casos de crimes envolvendo armas de fogo, o respeito à cadeia de custódia é crucial para garantir a autenticidade dos vestígios, evitando adulterações que possam comprometer a investigação. Isso permite a realização de exames como o exame residuográfico, que detecta a presença de vestígios de pólvora e outras substâncias decorrentes do tiro.
O exame de eficiência, por sua vez, verifica se a arma de fogo é eficaz para efetuar disparos e se a munição tem aptidão para ferir alguém. Esses exames são fundamentais para determinar a eficácia do instrumento beligerante e podem influenciar o desfecho do processo criminal.
Em resumo, a cadeia de custódia desempenha um papel fundamental na garantia da autenticidade e fidedignidade das provas periciais, sendo essencial para o processo de investigação e julgamento de crimes. Sua correta aplicação assegura a justiça e a integridade do sistema jurídico.
Papiloscopia, laudo pericial
Outro método de identificação do autor do disparo é a papiloscopia ou datiloscopia, como preferem alguns autores, como Croce e Croce Júnior (2012). A última expressão tem origem grega (daktilos – dedos e scopein – examinar), enquanto a primeira é a fusão de uma palavra latina (papila – papila) com outra grega (scopein – examinar). Esse exame consiste em comparar as impressões digitais deixadas sobre objetos na cena do crime (cadáver, copo de vidro, revólver, facão etc.) com as papilas dérmicas – saliências e sulcos situados na superfície da derme dos seres humanos.
Por meio desse método, podem-se analisar desenhos únicos formados pelos dedos nos objetos, graças à gordura excretada pela pele. Com isso, é possível traçar, inclusive, um padrão dos poros. Conforme teorizam Croce e Croce Júnior (2012), as impressões apresentam as seguintes características: a) perenidade – aparecem após o sexto mês de vida da pessoa e perduram além da sua morte (desde que a pele esteja preservada); b) imutabilidade – nem mesmo limagem, queimaduras e outros processos químicos conseguem apagar essas marcas; c) variedade – cada indivíduo tem um desenho característico em seus dedos, não havendo duas ou mais pessoas com o mesmo padrão gráfico.
O estudo das papilas dos dedos segue o Sistema de Vucetich, segundo o qual as linhas papilares se agrupam de modo basilar, marginal e nuclear ou central, formando o delta (triângulo): a) arco – ausência de delta; b) presilha interna – o delta fica à direita do observador; c) presilha externa – o delta se situa à esquerda do observador; d) verticilo – é a figura que tem dois deltas, com as linhas papilares descrevendo círculos concêntricos no centro da falange. Diante disso, se na arma do crime for encontrada a impressão de um polegar em arco e o suspeito de um crime possuir presilha externa nesse dedo, pode-se concluir que não foi ele que empunhou o instrumento (desde que isso obviamente seja corroborado por outras provas).
A individual datiloscópica (também chamada de fórmula datiloscópica) se vale de letras maiúsculas para os polegares (A, I, E e V) e números para os demais dedos da mão (1, 2, 3 e 4), simbolizando a presença e a posição dos deltas. Quando o desenho papilar for indecifrável, devido a deformações, cicatrizes ou outro motivo, utiliza-se X. Em casos de amputação, utiliza-se 0 (zero).
A fórmula é composta, finalmente, por “série” (marcas de todos os dedos da mão direita) – numerador – sobre “seção” (marcas de todos os dedos da mão esquerda) – denominador. Logo, a “série” contempla o “fundamental” (letra do polegar direito) e a “divisão” (números dos demais dedos destros). Já a “seção” engloba a “subclassificação” (letra do polegar esquerdo) e a “subdivisão” (números dos demais dedos canhotos).
Existem outras subclassificações e pontos característicos das impressões digitais que, em razão de sua baixa ou nula incidência em provas e concursos da área do Direito, não serão abordados em nossos estudos. Para o aprofundamento do assunto a título de curiosidade ou necessidade profissional (exemplo, perito criminal), sugerimos que você consulte a bibliografia desta seção.
Além dos exames realizados no suspeito (direta ou indiretamente), como é o caso do residuográfico e da papiloscopia/datiloscopia, existem também as análises que são operacionalizadas na arma ou na munição. De acordo com o documento “Procedimento operacional padrão: perícia criminal”, do Ministério da Justiça (Secretaria Nacional de Segurança Pública), comparação balística ou confronto balístico é o procedimento que consiste em comparar inicialmente de modo macroscópio e em seguida microscopicamente, elementos questionados de munição (projéteis ou estojos), contra elementos padrões de munição (projéteis e estojos), coletados a partir de armas questionadas, buscando identificar as deformações normais características de cada arma questionada que são impressas de forma única e identificável em seus elementos de munição, com o propósito de correlacionar cada elemento de munição questionado com sua respectiva arma questionada.
A identificação da arma de fogo é um procedimento que tende a definir sua identidade, valendo-se das suas características e registro (identificação direta/imediata) ou das características que a distinguem das demais (identificação indireta/mediata), por meio do confronto desses atributos (paradigma) com as deformações sofridas pelo instrumento letal ou munição periciadas. Ou seja, um dos métodos de identificação da arma de fogo é o exame de comparação balística (identificação indireta). Essa conferência leva em consideração características tênues e marcantes em projéteis, estojos e armas, mediante análises microscópicas, com o auxílio de computadores modernos e bancos de dados.
Note que tanto as perícias como a cadeia de custódia se prestam a garantir a escorreita persecução penal. Enquanto as primeiras se dedicam a desvendar fatos por meio da ciência, a última, também com base na ciência, dita procedimentos destinados à conservação dos vestígios.
Vamos Exercitar?
Vamos juntos resolver os questionamentos para melhor compreendermos o tema?
Como a correta aplicação dos procedimentos da cadeia de custódia pode influenciar a validade das provas periciais em um processo criminal?
Qual é a importância da preservação do local do crime e do cumprimento das etapas da cadeia de custódia na realização de exames periciais, como os relacionados à balística forense e à papiloscopia?
A correta aplicação dos procedimentos da cadeia de custódia é crucial para garantir a validade das provas periciais em um processo criminal. A cadeia de custódia, ao documentar a história cronológica dos vestígios coletados desde sua descoberta até seu descarte, assegura a autenticidade e integridade das evidências. Isso é fundamental para evitar contestações sobre a manipulação ou adulteração das provas, garantindo a confiabilidade do material apresentado em juízo.
A preservação do local do crime e o cumprimento das etapas da cadeia de custódia são fundamentais para a realização de exames periciais, como os relacionados à balística forense e à papiloscopia. Ao garantir a integridade das evidências desde o início dos procedimentos, a cadeia de custódia assegura que os exames periciais sejam realizados com base em materiais autênticos e não adulterados. Isso contribui para a produção de provas confiáveis, que podem ser cruciais para elucidar os fatos ocorridos e garantir a justiça no processo criminal.
Saiba Mais
Para aprofundar seus estudos acerca da quebra da cadeia de custódia, indica-se a leitura do seguinte artigo: “Quebra da cadeia de custódia e a admissão da prova no processo penal”. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jun-08/controversias-juridicas-quebra-cadeia-custodia-admissao-prova-processo-penal/. Acesso em:25 mar. 2024.
Referências Bibliográficas
BITENCOURT, C. R. Tratado de Direito Penal: Parte Geral (arts. 1º a 120). 29. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023. (v. 1).
BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 1 ago. 2024.
CROCE, D.; CROCE JÚNIOR, D. Manual de medicina legal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Disponível em: https://bit.ly/2WqjG7f. Acesso em: 4 jul. 2021.
GRECO, R. Curso de direito penal: artigos 1º a 120 do código penal. 25. ed. 2. reimp. Barueri, SP: Atlas, 2023.
HERCULES, H. de C. Medicina legal: texto e atlas. São Paulo: Atheneu, 2011.
TOCCHETTO, D. Balística forense: aspectos técnicos e jurídicos. 11. ed. São Paulo: Millennium. 2021
Encerramento da Unidade
BALÍSTICA FORENSE
Videoaula de Encerramento
Olá, estudante! Na nossa videoaula, exploraremos não apenas as bases do processo penal, mas também as medidas e prisões cautelares e os meios de prova. Não perca esta oportunidade de aprimorar seus conhecimentos. Vamos juntos nesta jornada, começando pela compreensão dos conceitos gerais do direito processual penal e avançando para a análise das prisões e provas. Vamos lá!
Ponto de Chegada
Olá, estudante! Para desenvolver a competência desta Unidade, que é conhecer e aplicar conceitos e características sobre a balística forense, você deverá primeiramente conhecer os principais aspectos da balística forense e das armas, bem como acerca da cadeia de custódia e os exames periciais.
A balística forense estuda os trajetos, as forças envolvidas e os efeitos dos projéteis em alvos, mas com implicações jurídicas, tanto civil quanto penal. É um tema importante em criminalística, usado para produzir provas que elucidem fatos e autoria de crimes, especialmente em direito penal e processual penal.
A balística, como parte integrante da ciência forense, tem como principal objetivo examinar armas de fogo, munições e os efeitos causados por elas. Suas atribuições se estendem também ao exame de armas brancas, armas impróprias, instrumentos, impactos de projéteis, vestimentas e coletes de proteção balística, sempre que relacionados a crimes, visando esclarecer a natureza e características específicas do material em questão. O setor de balística forense é encarregado de conduzir exames periciais de eficiência, metalografia, comparação e segurança.
O exame de eficiência tem como propósito verificar se a arma de fogo utilizada é capaz de realizar disparos de forma eficaz, identificando a arma e suas características, avaliando sua estrutura, testando sua eficiência e analisando os resultados obtidos.
O exame metalográfico é direcionado à recuperação das numerações de série que foram danificadas. Esse método envolve polimento da área específica desejada e aplicação de reagentes químicos para revelar a numeração.
O exame de comparação busca estabelecer relações entre a arma, o projétil e o estojo. Utilizando um equipamento MEV e capturando imagens de alta resolução, é possível comparar os dados coletados no local do crime com os resultados dos testes laboratoriais.
Por fim, o exame de segurança tem como objetivo investigar possíveis situações em que não há um autor identificável do disparo, mas sim uma falha, real ou suposta, no armamento que resulta no disparo.
No âmbito do processo penal, a balística desempenha um papel crucial na produção de evidências, auxiliando na formação da convicção do juiz. Dividida em três subáreas – interna, externa e terminal –, fornece dados técnicos e científicos que complementam outras provas, contribuindo para a busca da verdade e a justa aplicação da lei.
A balística interna investiga as características das armas de fogo, enquanto a externa estuda o trajeto do projétil após o disparo, e a terminal analisa os efeitos sobre o alvo atingido. Essas análises são fundamentais para reconstruir os eventos do crime e determinar a autoria.
As lesões provocadas por armas de fogo, classificadas como homicídios, suicídios ou acidentais, deixam evidências físicas no atirador, como resíduos de chumbo, cobre e pólvora, fundamentais para a perícia. Além disso, a identificação da arma, por meio de características como marca, modelo e número de série, é essencial para elucidar o crime.
A comparação balística e a papiloscopia são ferramentas importantes na determinação da autoria, enquanto a análise dos ferimentos e trajetos das balas fornece insights valiosos para a investigação forense. O conhecimento desses elementos é crucial para profissionais do direito criminal e investigadores.
No âmbito jurídico, entender o conceito de "armas de fogo" requer uma definição técnica, especialmente ao se preparar academicamente para o mercado de trabalho. Armas, de acordo com o Direito, são instrumentos utilizados para defesa ou ataque, divididas em próprias e impróprias. As próprias, como armas de fogo, são fabricadas especificamente para esse fim, enquanto as impróprias são objetos do cotidiano que podem ser utilizados como armas em certas situações.
As armas de fogo, conforme definidas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e pelo Decreto nº 10.030/2019, lançam projéteis usando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente. São compostas pelo dispositivo de lançamento (arma em si) e pelo cartucho, contendo a carga propulsora e o projétil.
O conceito de "arma branca" não é mais abordado no Decreto nº 10.030/19, mas pode ser compreendido por meio de definições anteriores, doutrina ou jurisprudência. Além disso, o decreto define objetos distintos das armas de fogo, como armas de pressão, que funcionam com gases comprimidos, e réplicas ou simulacros de arma de fogo, que se assemelham visualmente a armas reais, mas não podem realizar disparos letais.
O exame de corpo de delito é a análise dos vestígios deixados pelo crime, comprovando materialmente sua existência. A cadeia de custódia, por sua vez, é um conjunto de procedimentos para manter e documentar a história dos vestígios desde sua coleta até seu descarte, garantindo sua autenticidade e integridade. Ambos são essenciais na investigação criminal, conforme estabelecido no Código de Processo Penal.
A cadeia de custódia foi formalizada pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19) e é dividida em dez etapas, começando pelo reconhecimento e isolamento da cena do crime. Ela garante a autenticidade das evidências coletadas e examinadas, sendo crucial para a produção de provas periciais confiáveis.
O exame de papiloscopia ou datiloscopia é outro método de identificação do autor do crime, comparando as impressões digitais deixadas nos objetos com as papilas dérmicas. Esse método segue o Sistema de Vucetich, utilizando letras e números para representar os padrões das impressões digitais.
Por fim, a identificação da arma de fogo é realizada por meio do exame de comparação balística, confrontando as características das munições com as deformações únicas das armas. Tanto as perícias quanto a cadeia de custódia são fundamentais para garantir uma investigação criminal precisa e justa, assegurando a autenticidade e integridade das evidências.
É Hora de Praticar!
Em uma tarde de domingo, Fulano vai ao bar que costuma frequentar e lá encontra Beltrano, com quem tem uma relação conturbada. Após algumas bebidas, os dois se envolvem em uma discussão que resulta em agressões físicas. Após a briga, cada um vai para sua casa.
No dia seguinte, Fulano é encontrado morto em sua residência por sua sobrinha, Cicrana, que decide entrar após várias tentativas de contato sem sucesso. A polícia é notificada e, ao chegar à casa, encontra Fulano no banheiro, debaixo do chuveiro, vestido e ensanguentado, com hematomas, escoriações e um ferimento de tiro na testa. Um revólver calibre 38 está próximo ao corpo.
Como delegado recém-aprovado, você, responsável pelo Departamento de Homicídios, toma as medidas investigativas, incluindo os depoimentos de Cicrana e Beltrano, além de exames de corpo de delito no cadáver, no projétil, na arma e nos dois indivíduos. Os resultados revelam duas feridas perfurocontusas, um orifício de entrada contendo tatuagem de pólvora e um orifício de saída, além de digitais de Fulano e Cicrana na arma, e de Cicrana e Beltrano no corpo do falecido. Em depoimento, após laudo que constatou a presença de traços pólvora e outras substâncias na mão direita de Cicrana que admitiu ter tocado no revólver e em seu tio, alegando tentativas de reanimação.
Diante desses fatos, Sr. Delegado, com relação à morte de Fulano, houve crime? Em caso positivo, qual o crime praticado e quem foi o autor do delito? Vamos começar!
Reflita
Como a balística forense contribui para a produção de provas em processos criminais, tanto do ponto de vista civil quanto penal, e de que forma suas análises são utilizadas para elucidar fatos e autoria de crimes?
Qual é a importância dos exames periciais, como o de eficiência, metalográfico, de comparação e de segurança, realizados no contexto da balística forense, e como esses exames influenciam a investigação e o julgamento de crimes?
Qual é o papel da cadeia de custódia na investigação criminal relacionada à balística forense, e como essa cadeia assegura a autenticidade e a integridade das evidências coletadas, desde sua coleta até seu descarte, conforme estabelecido pelo Pacote Anticrime e pelo Código de Processo Penal?
Resolução do estudo de caso
Diante do cenário apresentado, os exames apontaram existir provas de um homicídio, uma vez que o exame de corpo de delito revelou duas feridas perfurocontusas, um orifício de entrada contendo tatuagem de pólvora e um orifício de saída. Além disso, as provas revelam que a sobrinha Cicrana é a autora do delito, pois por meio da papiloscopia foram encontradas as suas digitais na arma, bem como se verificou a presença de pólvora em sua mão direita. Beltrano, apenas de ser um suspeito em potencial pela briga no dia anterior, não teve as suas digitais encontradas na arma, tampouco vestígios de pólvora em sua mão.
Esse caso revela a importância da balística forense e dos exames periciais, bem como mostra que a cadeia de custódia é essencial para resguardar a autenticidade das provas coletadas, visando levar o verdadeiro autor ao banco dos réus no processo penal.
Dê o play!
Assimile
Referências
BITENCOURT, C. R. Tratado de Direito Penal: Parte Geral (arts. 1º a 120). 29. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023. (v. 1).
CROCE, D.; CROCE JÚNIOR, D. Manual de medicina legal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Disponível em: https://bit.ly/2WqjG7f. Acesso em: 4 jul. 2021.
GRECO, R. Curso de direito penal: artigos 1º a 120 do código penal. 25. ed. 2. reimp. Barueri, SP: Atlas, 2023.
HERCULES, H. de C. Medicina legal: texto e atlas. São Paulo: Atheneu, 2011.
TOCCHETTO, D. Balística forense: aspectos técnicos e jurídicos. 11. ed. São Paulo: Millennium, 2021.