Teoria do Estado

Aula 1

A Gênese do Moderno Estado.

A Gênese do Moderno Estado

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Ponto de Partida

Na atualidade, estamos acostumados a culpabilizar o Estado pela maioria das questões que nos envolvem. Do preço dos combustíveis ao pãozinho que consumimos na padaria, o Estado, no imaginário comum, é sempre o responsável pelas mazelas e pela economia que presenciamos. Por que os aspectos sociais e econômicos são sempre cobrados do Estado no sentido amplo? O que nos leva a observar de imediato o Estado como responsável pelo trato econômico e social em nossas vidas? Se o Estado é o principal responsável pela economia e seus aspectos contraditórios, não bastaria trocar de governo ou governante para solucionar os problemas? Veremos nesta aula que isso não é tão simples, e só poderemos compreender os aspectos políticos da realidade contemporânea se observarmos também a origem e a gênese do Estado moderno. Ótimos estudos! 

Vamos Começar!

A desintegração do mundo feudal

O Estado moderno como o conhecemos surgiu da desintegração do mundo feudal, do feudalismo europeu e dos conflitos presentes naquele continente e que se acirraram a partir do século XVI. Isso não quer dizer que seu surgimento tem data marcada no calendário, e que a intensa troca comercial que se desenvolve a partir da crise do feudalismo naquele continente não tenha modificado o cenário para a formação do Estado moderno, muito pelo contrário. O que ocorreu no continente Europeu naquele período marcou definitivamente a história do mundo.

Mas a história do Estado moderno não se desenhou de maneira idêntica em todos os países da Europa. Para compreender a sua gênese, é preciso adicionar o entendimento do final da Idade Média e da crise do sistema feudal e seus estamentos de maneira complexa, a fim de compreender que em cada porção do território europeu esse feudalismo encontrou funcionamento próprio, o que vai nos levar ao entendimento da história inglesa em um primeiro momento.

Raquel Kritsch (2004) vai apontar os elementos do processo de constituição do Estado moderno – entre os quais a noção de soberania – que estão nos séculos finais do medievo e de centralização da política de maneira desigual.

Essa nova realidade, que não se configurou ao mesmo tempo nem por um processo único em toda a Europa, apresentou algumas características comuns. Procura-se argumentar que os conflitos entre os vários atores envolvidos nesse processo foram, simultaneamente, de natureza política e jurídica, e que nessa discussão construíram-se os alicerces legais e ideológicos do poder do Estado, ao mesmo tempo em que se determinou sua extensão (Kritsch 2004, p. 103).

Na Inglaterra podemos observar historicamente uma forma de gestação do Estado moderno que mais está encaixada com a realidade capitalista que será formatada com o processo da Revolução Industrial. Portanto, trata-se de entender primeiro que o Estado aparece como reflexo das forças sociais, do declínio do feudalismo e a preservação do poder centralizado, e que:

não se configurou toda ao mesmo tempo nem por um processo único em toda a Europa. […]

O novo poder desenvolveu-se antes na Inglaterra que no continente. No caso inglês, a Coroa afirmou-se contra os barões, internamente, e, no exterior, contra a Igreja. No continente, as forças em confronto são fundamentalmente quatro: a monarquia nascente, o Império, o Papado e os poderes locais (Kritsch, 2004, p. 103).

Mas de quem estamos falando? De quem era o poder e quais os atores e personagens responsáveis pela transformação econômica, jurídica e política que consolidou a forma de um Estado moderno? Da Revolução de Avis em Portugal em 1383 à Revolução Inglesa do século XVII, houve um longo caminho que só podemos compreender a partir dos agentes comuns na história, que são:

1) a troupe do Estado (rei, ministros, burocratas, juízes, coletores de impostos etc.); 

2) os elementos urbanos emergentes (artesãos e suas corporações de ofício, comerciantes, prestadores de serviços etc.); 

3) uma intelectualidade que, embora dividida partidariamente e, portanto, dependente quase sempre ou da Igreja ou da espada, passou a constituir um fator de poder; 

4) os grupos, em geral das camadas inferiores e muitas vezes participantes de desordens e sublevações, envolvidos nos movimentos heréticos ou de oposição às doutrinas religiosas dominantes (Kritsch, 2004, p. 104).

Devido ao esgotamento das forças produtivas feudais, que não sustentavam a intensa formação comercial que extrapolou a fronteira e os muros do feudo, pudemos observar na história que a formação dos agentes sociais responsáveis por uma nova forma de sustentação do poder só puderam aparecer em novas condições de produção, que encontravam no comércio uma intensidade nunca vista e que expandiu as fronteiras territoriais, redesenhando o mapa do mundo.

Siga em Frente...

O mercantilismo e o colonialismo

Não podemos negar que a crise do modelo feudal europeu foi também a derrocada de um tipo específico de sociedade que estava baseada na produção agrícola e de subsistência em relações servis. A formação de segmentos sociais capazes de acomodar o poder centralizado nos mais variados países da Europa apareceu como resultante dos conflitos ao final da Idade Média, que com a formação de um enorme poder centralizado em Estados permitiu a expansão territorial, o domínio, a exploração e o enriquecimento das regiões que se formaram em Estados centralizados. Esse poder chega a tal nível que o chamaremos, mais à frente na história, de absoluto.

Fato é que as transformações foram estruturais. Isso quer dizer: transforma-se a forma econômica e de produção, transforma-se a forma política e jurídica de maneira ampla e transforma-se a sociedade em suas relações. O mercantilismo marcará a forma econômica a partir da centralização e domínio dos Estados com o declínio medieval, o Estado moderno encontra sua primeira forma no absolutismo, e a sociedade estamental que caracterizou o modelo feudal europeu será solapada e substituída a partir do aparecimento da burguesia comercial:

Estavam eles muito interessados no assunto porque pensar em termos de um Estado nacional, de todo um país em vez de uma cidade, apresentava novos problemas. Era preciso considerar não o que seria melhor para a cidade de Southampton ou a cidade de Lyon ou a cidade de Amsterdã, mas o que seria melhor para a Inglaterra, a França ou a Holanda. Queriam transferir para o plano nacional os princípios que haviam tornado as cidades ricas e importantes. Tendo organizado o Estado político, voltaram suas atenções para o Estado econômico. As coisas que escreveram e as leis que defenderam tinham, todas, um conteúdo nacional. Os governos aprovaram leis que, no seu entender, trariam riqueza e poder a toda a nação. Na busca de tal objetivo, mantinham o olho em todos os aspectos da vida diária e modificavam, moldavam e regulavam todas as atividades de seus súditos (Huberman, 2017, p. 93).

A pergunta a ser respondida no período era: o que torna um país rico e poderoso? As respostas eram inúmeras, mas um elemento apareceria em todas elas: ouro e prata. Portanto, acumular riqueza parecia a forma de demarcar o poder. Essa foi a característica central do mercantilismo e que marcou a origem do Estado em sua acepção moderna. Um Estado forte era um Estado rico, e a riqueza em ouro e prata parecia mais acertada.

O “metalismo” como é conhecido até hoje, foi a política econômica adotada pelos Estados em países na gênese do Estado moderno em sua forma absolutista, que foi a forma como os países administraram a riqueza socialmente. Por esse motivo, talvez a Espanha tenha sido, no século XVI, o mais rico e poderoso país do mundo, por concentrar o poder econômico a partir do mercantilismo e a exploração colonial que marca esse modelo de consolidação do moderno Estado.

O mercantilismo não era um sistema no atual sentido da palavra, mas antes diversas teorias econômicas aplicadas pelo Estado em um momento ou outro, num esforço para conseguir riqueza e poder. Os estadistas ocupavam-se do problema não porque lhes agradasse pensar nele, mas porque seus governos estavam sempre extremamente interessados na questão – sempre quebrados e precisando de dinheiro. (Huberman, 2017, p. 93).

A gênese da concepção de estado no ocidente

A origem do Estado moderno é também a origem de um processo intenso de exploração colonial. Com a política centralizada dos Estados que buscavam cada vez mais o poder em riquezas no ouro e na prata acumuladas, a exploração de novos territórios em domínio e o extermínio das populações foi um traço marcante da variável do poder na Europa e nos vários territórios explorados e ocupados a partir do século XVI, prioritariamente. O Brasil é um exemplo clássico.

A forma moderna de Estado da qual tratamos é essa de origem europeia pela identificação, entre uma série de fatores, à formação social e econômica que será chamada de capitalismo. Cada Estado tem a sua própria formação, porém os elementos que caracterizam melhor a ligação do tipo de Estado que atualmente conhecemos são os que serão formados a partir dessa matriz, que reúne condições de lutas históricas e a concentração do poder a partir de relações comerciais e feudais, e que, por sua vez, reúnem algumas características do Estado na antiguidade. Observe na passagem a seguir alguns exemplos:

Na Península Ibérica, depois da vitória definitiva das armas cristãs sobre os muçulmanos, nascem o reino de Aragão e o de Portugal; consolidaram-se como estados fortes, mas por meio de uma história inteiramente diversa, o reino de França e o de Inglaterra – o primeiro, com a pressão da monarquia sobre as classes feudais e por meio da exaltação do elemento citadino; o segundo, com a aliança triunfante das várias camadas sociais contra a monarquia –; no coração da Europa, o reino da Alemanha, com a prevalência dos grandes feudatários, acentuou cada vez mais uma política nacionalista, enquanto um novo Estado dele destacou-se, a Áustria; ao Norte, afirmaram-se os estados escandinavos, com predomínio do reino da Dinamarca; surgiram os reinos da Lituânia, da Polônia, da Rússia; enquanto ao Sul a Hungria, a Sérvia, a Croácia, a Bulgária, a Romênia, a Albânia consolidaram-se como estados. Eram ordenamentos políticos novos ou em renovação, que se ergueram sobre um fundo turbulento de lutas gigantescas, em que os povos europeus empenharam-se freqüentemente contra forças extra-européias (dos muçulmanos no Sul aos mongóis no Leste). E, como organismos jovens, não queriam sentir-se ligados pelas amarras de ideologias tradicionais, embora, note-se bem, como estados cristãos, vinculados à Igreja de Roma, não podiam, pela estrutura mesma do mundo medieval, ignorá-las (Calasso apud Kritsch, 2004, p. 106).

Portanto, a própria gênese do Estado moderno deve ser buscada: para frente na exploração e domínio coloniais, e para trás, nas características fundamentais da preservação do poder que surge como forma de domínio alternativo à crise do feudalismo e dos padrões de domínio na Europa, já que o processo de concentração do poder em Estados foi a máxima recorrida para preservar os estatutos e territórios. 

Vamos Exercitar?

A ligação que atualmente fazemos de maneira imediata, nas nossas conversas menos científicas e no senso comum, atribuindo ao Estado as mazelas e problemas da sociedade, está diretamente ligada ao processo de formação do próprio Estado moderno. Você verificou que, na sua constituição, o poder foi concentrado para manter, de um lado, o domínio, e de outro, a acumulação mercantilista. O Estado como agente econômico será mais bem compreendido a partir da sua formatação contemporânea e como produto das revoluções políticas na Europa – porém, da sua gênese e dos elementos que circulam o século XVI vem a noção de que a concentração econômica e política nos faz ligar o Estado moderno com as questões econômicas produtoras das próprias desigualdades atuais. Por esse motivo nosso estudo é tão importante. O atual momento capitalista só pode ser compreendido se entendermos a origem e formação do próprio Estado moderno, e esse é o papel do cientista político. 

Saiba Mais

Você sabia que a primeira forma centralizada de poder que se consolidará independente e centralizada na forma de Estado moderno surgiu em Portugal com a chamada Revolução de Avis? Você pode orientar seus estudos pela compreensão da gênese e da formação do Estado moderno com as referências que entendem o Estado da maneira ocidental moderna, assim como pela Revolução de Avis, na leitura do artigo indicado a seguir.

COSER, M. C. A dinastia de Avis e a construção da memória do reino português: uma análise das crônicas oficiais. Cadernos de Ciências Humanas - Especiaria, v. 10, n.18,  p. 703-727, jul.-dez. 2007. 

Referências Bibliográficas

CALABREZ, F. Introdução à Economia Política: o percurso histórico de uma ciência social. Curitiba: Intersaberes, 2020.

CAVAZZANI, A. L. M.; CUNHA, R. P.; GOMES, S. A. R. (org.). América portuguesa: uma introdução à cultura, à sociedade e aos poderes coloniais. Curitiba: Intersaberes, 2021.

COSER, M. C. A dinastia de Avis e a construção da memória do reino português: uma análise das crônicas oficiais. Cadernos de Ciências Humanas - Especiaria, v. 10, n.18, p. 703-727, jul.-dez. 2007. Disponível em: https://periodicos.uesc.br/index.php/especiaria/article/view/779. Acesso em: 30 dez. 2023.

HUBERMAN, L. História da Riqueza do Homem. Rio de Janeiro: LTC, 2017.

KRITSCH, R. Rumo ao Estado moderno: as raízes medievais de alguns de seus elementos formadores. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, 23, p. 103-114, nov. 2004. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rsocp/a/hjHJLbrbLmbP9nZ9CRBhrCP/abstract/?lang=pt. Acesso em: 30 dez. 2023.

LE GOFF, J. Para uma outra Idade Média: tempo, trabalho e cultura no Ocidente. Petrópolis: Vozes, 2014.

QUADROS, D. G.. O Estado na teoria política clássica: Platão, Aristóteles, Maquiavel e os contratualistas. Curitiba: Intersaberes, 2016.

SANTOS, B. de S. Portugal: ensaio contra a autoflagelação. São Paulo: Cortez, 2013

Aula 2

O Contratualismo

O Contratualismo

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Ponto de Partida

Quando falamos em contrato, a primeira coisa que pensamos são os contratos de serviços que fazemos ao longo da vida. Ao comprar um plano de saúde, assina-se um contrato. Ao se matricular em uma escola privada, assina-se um contrato. Ao contratar um serviço de reforma para a casa, assina-se um contrato. No entanto, a palavra contrato vai além da mera relação comercial estabelecida entre as partes: ele é um instrumento real ou virtual que rege as relações entre os homens. Mas de onde se origina o poder regulador desse imenso contrato que a todos organiza? O que faz que o Estado, por meio da Justiça, intermedeie as relações entre as pessoas físicas e jurídicas e entre o público e o privado? E quais são os motivos que levam a recorrermos ao Estado, no caso, à polícia, quando há ameaça à vida ou à propriedade privada? Para chegar a esse entendimento, precisamos estudar o contratualismo. Seja bem-vindo! 

Vamos Começar!

A origem do contratualismo

Voltaremos ao final da Idade Média, no início do século XIII. Há indícios de que o Estado Moderno começa a constituir-se nesse período, na transição do feudalismo para o capitalismo (Schiera, 1998). No entanto, podemos dizer que a Idade Moderna se inicia efetivamente no século XV, em 1453, com a tomada de Constantinopla pelos turcos otomanos e o fim do domínio do Império Romano. É importante estabelecer essa delimitação histórica – Idade Média e Idade Moderna – quando falamos do Estado, pois o fim da Idade Média marca o distanciamento do Estado da ordem espiritual e sua aproximação da ordem material. Isso acontece em função da constituição dos mercados e da formação das cidades, os quais também modificam a estrutura da sociedade e, consequentemente, exigem mudanças nas formas de exercício do poder.

No período do feudalismo, o poder tinha por base a tradição, corporificada no poder de Deus atribuído ao príncipe pelo clero, poder este partilhado com os senhores feudais, responsáveis por suas comunidades territoriais e pelo exercício do domínio do príncipe. Os mercados e as cidades, em conjunto com camadas da população que não estavam mais sob o jugo do poder feudal, exigiam uma nova forma de Estado e de exercício do poder: um Estado que atendesse às demandas dessas camadas, que estivesse alinhado com o poder material das relações sociais ora vigentes.

É nesse contexto que surge o Estado Moderno, com o objetivo de regular as relações originadas em uma sociedade em transição, assentada sob o poder material e o mercado, cujas camadas não mais se identificam com a servidão e o poder senhorial. Essa nova forma de Estado, seu surgimento e as bases que o constituem tornaram-se preocupação de alguns pensadores dos séculos XVII e XVIII, fomentando algumas teorias que tratam do Estado. Destacam-se, nesse período, três pensadores, em especial: Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau.

Conhecidos como contratualistas, esses pensadores entenderam que “os homens viveriam naturalmente, sem poder e sem organização – que somente surgiriam depois de um pacto firmado por eles, estabelecendo as regras de convívio social e de subordinação política” (Ribeiro, 2001, p. 53). O contrato estabelecido pelos homens lhes garantiria o exercício de seus direitos naturais. No entanto, cada um desses pensadores tinha sua definição para os direitos naturais e seu entendimento de como o contrato social teria sido estabelecido, e como ele sustenta o Estado na Idade Moderna.

Thomas Hobbes

Começaremos com Thomas Hobbes. Filósofo inglês, Hobbes viveu entre o final do século XVI e um pouco da segunda metade do século XVII (1588-1679) e escreveu uma obra fundamental para entender a formação do Estado Moderno, O Leviatã, publicado em 1651. Em O Leviatã, obra clássica da filosofia política, Hobbes afirma que os homens são semelhantes, dada sua natureza, e que, por isso, nenhum pode triunfar totalmente sobre o outro. No entanto, ele também aponta que os homens não conhecem uns aos outros, fazendo com que suponham a ação dos outros homens.

Dessas suposições recíprocas, decorre que geralmente o mais razoável para cada um é atacar o outro, ou para vencê-lo, ou simplesmente para evitar um ataque possível: assim a guerra se generaliza entre os homens. Por isso, se não há um Estado controlando e reprimindo, fazer a guerra contra os outros é a atitude mais racional que eu posso adotar (Ribeiro, 2001, p. 55).

Ao entender que no estado de natureza, sem a presença da sociedade política formada pelo Estado, os homens lutam uns contra os outros, Hobbes indica que o estado de natureza é um estado de guerra. No entanto, o conflito entre os homens não é sem fundamento. Segundo o pensador, as causas principais da luta entre os homens são três: 

primeiro, a competição; segundo, a desconfiança; e terceiro, a glória (Ribeiro, 2001, p. 56). 

A guerra entre os homens, assim, é feita: pelo lucro, pela segurança, e pela reputação, buscando seu direito à natureza.

O direito de natureza, a que os autores geralmente chamam jus naturale, é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida, e consequentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim [...] (Hobbes, 1988, p. 78).

Para garantir seu direito de natureza, o homem vive em estado de guerra, lutando por sua honra, segurança e vida. O estado de natureza é, então, estado de guerra.

Hobbes, no entanto, alerta que um dos preceitos da razão é a busca constante da paz, podendo o homem usar as vantagens da guerra para alcançá-la. Esta busca é a primeira e fundamental lei da natureza, sendo, a segunda, o direito da natureza, a defesa de nós mesmos. O conflito existente entre a busca da paz e a defesa da vida conduz os homens a renunciarem ao seu direito de natureza, em especial, à defesa de sua segurança e honra. Essa renúncia só pode ser realizada mediante um pacto, do qual surge o Estado, o qual deve ser:

[...] dotado de espada, armado, para forçar os homens ao respeito (Ribeiro, 2001, p. 61). 

O Estado surge de um pacto entre os homens e o poder que dele emana; é soberano.

Dessa forma, para Hobbes, os homens criam o Estado. Mediante um contrato entre os homens, eles conferem sua força a um homem ou a uma assembleia de homens, que reduz todas as vontades a uma só, a dos homens reunidos sob a autoridade do Estado. Os homens transferem a esse homem ou a essa assembleia de homens o direito de governar e de garantir seu direito natural, assim como o autorizam a utilizar todas suas ações e estratégias. Quem exerce o poder do Estado é chamado de soberano e tem poder soberano, sendo os homens que renunciam ao seu direito de garantir sua segurança e honra em favor do Estado, súditos do soberano.

Uma pessoa de cujos atos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usar a força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum (Hobbes, 1998, p. 106).

Ao mesmo tempo em que nasce o Estado, nasce a sociedade, visto que o contrato firmado entre os homens é de associação (que funda a sociedade) e de submissão (que funda o Estado). O Estado – a sociedade política – é regida pelo soberano, cujo poder foi atribuído pelos homens – a sociedade civil – a partir da renúncia de seu poder. Assim, é possível dizer que em Hobbes, com o Estado nasce a sociedade, pois ela é o fundamento da soberania, fundamentada no poder de defender a vida e a honra dessa sociedade.

Essa renúncia que os homens fazem da garantia dos seus direitos em favor do soberano nos leva a questionar: como ficam os valores de igualdade e liberdade no Estado descrito por Hobbes? Conforme o autor apresenta, a igualdade leva a guerra de todos contra todos, pois sendo os homens iguais, eles querem a mesma coisa, o que gera a competição. E a liberdade?

Esta, para Hobbes, é limitada, pois ao delegar ao Estado sua proteção, o homem perde seu direito de natureza e também sua liberdade. Sua liberdade está assentada em fazer jus à sua igualdade. Quando o homem delega ao Estado proteger a vida e garantir a igualdade, delega também sua liberdade. O homem só adquirirá novamente esta quando o soberano não conseguir proteger a vida do homem, fator pelo qual este obedece ao soberano. Nesse momento, 

desapareceu a razão que levava o súdito a obedecer. Esta é a "verdadeira liberdade do súdito” (Ribeiro, 2001, p. 68).

A capa de O Leviatã, retrata o Estado em um corpo. A cabeça é o soberano, armado para defesa dos homens, que formam o corpo do Estado, a sociedade civil.

Siga em Frente...

John Locke

Outro importante pensador desse período foi John Locke. Para Locke, diferente de Hobbes, os homens renunciam sua liberdade em favor do Estado para que ele garanta sua segurança; eles vivem em liberdade e igualdade no estado de natureza, que é um estado de harmonia (Mello, 2001). John Locke foi um filósofo inglês que viveu entre 1632 e 1704, e em sua obra Segundo Tratado do Governo Civil, definiu que o Estado surge sob o contrato social para garantir aos homens o usufruto dos seus direitos naturais, a saber, a propriedade da vida, da liberdade e dos bens.

Para Thomas Hobbes, a propriedade surge com o Estado, que controla o acesso e o uso da propriedade. Para John Locke, a propriedade surge antes do Estado, 

sendo uma instituição anterior à sociedade, é um direito natural do indivíduo que não pode ser violado pelo Estado (Mello, 2001, p. 85).

Para Locke, os homens eram livres e tinham a propriedade de si e do seu trabalho. Ao trabalhar na terra, que fora dada por Deus a todos os homens, eles incorporam seu trabalho à terra, tornando-a sua propriedade – propriedade privada – obtendo sobre ela direitos próprios. Dessa forma, o trabalho é fundamento da propriedade privada.

Quanto mais o homem trabalha na terra, mais ele acumula propriedades. Com o desenvolvimento dos mercados, cuja base é a troca, a propriedade – que é daquele que nela trabalha – pode também ser trocada. Com o desenvolvimento do capitalismo e da moeda como base da troca, o homem pode acumular riquezas e comprar propriedades, o que conduz a passagem da propriedade baseada no trabalho à propriedade fundada na acumulação possibilitada pelo advento do dinheiro.

Diante disso, a paz e a liberdade que existem no estado de natureza de John Locke ficam ameaçadas – a ameaça à violação da propriedade (da vida, da liberdade e dos bens) que:

na falta de lei estabelecida, de juiz imparcial e de força coercitiva para impor a execução das sentenças [...], acaba por colocar [...] os indivíduos singulares em estado de guerra uns contra os outros (Mello, 2001, p. 86).

O contrato social surge da necessidade de livrar-se desses “inconvenientes”, constituindo, assim, a sociedade política e civil, cujo objetivo é preservar a propriedade e proteger a comunidade. Para Locke, o contrato social é um pacto de consentimento, os homens concordam livremente em formar a sociedade política e a sociedade civil:

para preservar e consolidar ainda mais os direitos que possuíam originalmente no estado de natureza (Mello, 2001, p. 86).

Dessa forma, forma-se o que Locke chama de Estado Civil, no qual o contrato originário, estabelecido pelo consentimento do conjunto dos homens, dá lugar ao princípio da maioria, e é estipulada uma forma de governo. As formas de governo podem ser a monarquia (governo de um), a oligarquia (governo de poucos) ou a democracia (governo de muitos). Por fim, são estabelecidos os poderes: o poder legislativo, considerado por Locke o poder supremo; o executivo, exercido pelo príncipe; e o federativo, que pode também ser exercido pelo príncipe e tem por objetivo cuidar das relações exteriores do Estado. Todos esses fatores devem estar a favor da proteção da propriedade.

Jean-Jacques Rousseau

Por fim, temos Jean-Jacques Rousseau. Filósofo e teórico político suíço, Rousseau viveu entre 1712 e 1778 e escreveu uma das obras mais importantes desse período, O Contrato Social. Sua obra inicia com uma crítica à teoria do Estado de Locke. Rousseau diz que o Estado, para Locke, garante aos sujeitos a prevalência dos direitos naturais, em especial, a liberdade e a propriedade, no entanto, produz a desigualdade.

Tal foi ou deveu ser a origem da sociedade e das leis, que deram novos entraves ao fraco e novas forças ao rico, destruíram irremediavelmente a liberdade natural, fixaram para sempre a lei da propriedade e da desigualdade, fizeram de uma usurpação sagaz um direito irrevogável e, para proveito de alguns ambiciosos, sujeitaram doravante todo o gênero humano ao trabalho, à servidão e à miséria (Nascimento 2001, p. 195).

Em O Contrato Social, Rousseau propõe apresentar quais são “as condições de possibilidade de um pacto legítimo, através do qual os homens, depois de terem perdido sua liberdade natural, ganhem, em troca, a liberdade civil” (Nascimento, 2001, p. 195-196).

Nesse pacto, todos são iguais, pois cada membro do pacto renuncia ou aliena-se de seus direitos em função da comunidade. O povo é soberano, pois ele é igualitário, realizando-se, assim, a liberdade civil, pois o povo é o agente que elabora as leis, às quais ele mesmo se submete. 

Obedecer à lei que se prescreve a si mesmo é um ato de liberdade (Nascimento, 2001, p. 196). 

Dessa maneira, submete-se à vontade geral e não à vontade de um indivíduo ou um grupo de indivíduos em particular. Essa é a condição primeira de legitimidade da vida política: a fundação por meio do pacto legítimo feito pelos homens em condição de igualdade e com alienação total.

A sociedade civil – corpo soberano do Estado que nasce do pacto social – busca garantir a legitimidade do Estado. Para que essa legitimidade permaneça e se fortaleça, é instituído o governo, o corpo administrativo do Estado, que deve buscar garantir a vontade geral do povo soberano.

Para Rousseau, antes de mais nada, impõe-se definir o governo, o corpo administrativo do Estado, como funcionário do soberano, como um órgão limitado pelo poder do povo e não como um corpo autônomo ou então como o próprio poder máximo, confundindo-se neste caso com o soberano (Nascimento, 2001, p. 197).

A representação aparece como a forma necessária para que o governo funcione. No entanto, para que a representação não se sobreponha ao exercício da vontade geral, deve-se tomar cuidado e agir em constante vigilância, buscando a troca dos representantes com o tempo.
Rousseau fecha a tríade dos contratualistas, fortalecendo a importância do contrato social para a garantia dos direitos naturais. Para o pensador, os principais direitos são a igualdade e a liberdade, já para Hobbes é a vida e, para Locke, a propriedade dos bens e da vida. Cada autor, em sua época e a seu modo, reforça a importância do Estado para a garantia dos direitos e a construção da sociedade civil, como responsável por acompanhar e fiscalizar o Estado. Em Rousseau isso é mais forte, pois a sociedade política é a alienação de todos os homens em favor da comunidade, e a representação política deve garantir a igualdade de todos.

Como você viu, a sociedade civil é importante para os contratualistas. A formação do Estado ou da sociedade política implica a constituição da sociedade civil, formada pelos homens. Em Locke e em Rousseau, a sociedade civil tem poder de fiscalizar o governante, garantindo que os princípios do contrato social sejam cumpridos. Em Hobbes, a sociedade civil é constituída de comum acordo, no entanto, o governante é soberano e não tem seu poder limitado pela sociedade civil.

Vamos Exercitar?

Compreendido o que são os direitos naturais para os contratualistas, o papel do Estado em sua garantia e do contrato social em sua sustentação, temos elementos para o entendimento de que o Estado surge para defender os direitos naturais dos homens, que podem ser a vida ou a propriedade. Para alguns autores, o Estado surge também para garantir a liberdade dos homens. Em todos os autores, os homens que compõem a sociedade delegam ao Estado o poder de defender e garantir seus direitos naturais. Se a propriedade privada é um direito natural, como você viu em Locke, cabe ao Estado defendê-la. Assim, quando algum ente privado – que pode ser uma empresa ou um homem – sente-se prejudicado por outro ente privado, ele pode recorrer ao Estado para que intervenha e estabeleça os critérios para a resolução do problema existente entre os entes. Essa compreensão sustenta inclusive vertentes do direito e das constituições modernas. 

Saiba Mais

Os pensadores contratualistas são estudados até hoje pela importância da análise do Estado e do poder. O poder do contrato só pode ser visto nas teorias cada um ao seu tempo, até porque não é possível transportar as condições objetivas do período em que escreveram cada qual a sua obra e teoria. Aprofunde seus conhecimentos com uma leitura interessante a respeito dos contratualistas nos Capítulos 3 e 4 do trabalho indicado a seguir.

STANGUE, F. Tópicos de Filosofia moderna. Curitiba: Intersaberes, 2017. 

Referências Bibliográficas

HOBBES, T. O Leviatã. São Paulo: Nova Cultura, 1998.

LOCKE, J. Carta sobre a tolerância. Petrópolis: Vozes, 2019.

LOCKE, J. Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos. Petrópolis: Vozes, 2019.

MELLO, L. I. A. John Locke e o individualismo liberal. In: WEFFORT, F. Os clássicos da política. São Paulo: Ática, 2001.

NASCIMENTO, M. M. Rousseau: da servidão à liberdade. In: WEFFORT, F. Os clássicos da política. São Paulo: Ática, 2001.

RIBEIRO, R. J. Hobbes: medo e esperança. In: WEFFORT, F. Os clássicos da política. São Paulo: Ática, 2001. 

ROUSSEAU, J.-J. O contrato social. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2011.

SCHIERA, P. Estado Moderno. In: BOBBIO, N.; MATEUCCI, N.; PASQUINO, G. Dicionário de política. 11. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998.

STANGUE, F. Tópicos de Filosofia moderna. Curitiba: Intersaberes, 2017.

Aula 3

Do Estado Moderno ao Contemporâneo

Do Estado Moderno ao Contemporâneo

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Ponto de Partida

“O Estado sou eu!” Uma frase atribuída ao rei Luís XIV, também chamado de “Rei Sol”, que metaforicamente diz daquele que impõe ordem e regularidade e propicia a vida de tudo e de todos. Seu bisneto e sucessor, Luís XV, teria dito em um pronunciamento em 3 de março de 1766 a seguinte frase: “É exclusivamente na minha pessoa que reside o poder soberano, cujo caráter próprio é o espírito de conselho, de justiça e de razão”.

Caso isso tivesse sido dito por algum candidato à presidência do Brasil no horário gratuito de propaganda eleitoral, um momento em que as rádios e as TVs reproduzem as campanhas eleitorais, como você teria reagido? Será que encararia com normalidade que uma única pessoa se sinta capacitada a concentrar toda a autoridade e soberania de um agrupamento político como uma nação? Como será que ocorreu a consolidação de um poder tão grande nas mãos de uma só pessoa?

Nesta aula vamos conversar e aprofundar os conteúdos de formação e consolidação da primeira forma de Estado moderno e seu declínio para o mundo contemporâneo, a partir do papel que as revoluções políticas na Europa consolidaram para a nossa realidade. 

Vamos Começar!

O absolutismo

No escopo da fragmentação ocorrida já por volta do século XIII, situaremos outra forma específica de exercício do poder: o absolutismo. E se a um lado seu término é consensualmente localizado na inauguração da Revolução Francesa, seu início não pode ser atribuído a um evento único ou tão bem situado na história, restando a compreensão de que teria emergido na transição do sistema feudal para o Estado moderno, em que já se podia experimentar o desenvolvimento de monarquias com nuances nacionalistas.

Essa não fixação perpassa não apenas a origem do absolutismo, mas também a sua própria ocorrência histórica, haja vista a intensa heterogeneidade de suas experiências políticas. Assim, a especificidade do absolutismo como uma forma de organização do poder deve ser verificada no plano histórico e:

os parâmetros classificatórios mais óbvios e rentáveis parecem ser os que estão ligados ao espaço cultural do Ocidente europeu, no período histórico da Idade Moderna e na forma institucional do Estado moderno (Schiera, 2004, p. 1).

Se não podemos empreender uma excessiva identificação do absolutismo, o que podemos dizer dele? Qual é sua importância do ponto de vista do entendimento da organização do poder e do desenvolvimento do Estado?

Orientado por esses questionamentos, Schiera (2004) desenvolve um argumento de cunho descritivo e outro que busca compreender os princípios fundamentais do absolutismo:

Do ponto de vista descritivo, podemos partir da definição de Absolutismo como aquela forma de Governo em que o detentor do poder exerce este último, sem dependência ou controle de outros poderes, superiores ou inferiores (Schiera, 2004, p. 2).

Nesse sentido, o príncipe não encontraria limites para o exercício de seu poder,seja dentro ou fora do Estado que estava emergindo.

Já em relação aos princípios fundamentais, Schiera (2004) destaca o processo de secularização e racionalização da política e do poder. Esse processo marca a perda da capacidade da Igreja Católica Romana de se colocar como instituição política universal, fazendo com que as bases do exercício do poder na Terra se desprendam do poder divino e se fundamentem cada vez mais na razão. Assim:

O Absolutismo significa, também e sobretudo, a separação da política da teologia e a conquista da autonomia daquela, dentro de esquemas de compreensão e de critérios de juízos, independentemente de qualquer avaliação religiosa ou moral (Schiera, 2004, p. 2).

Na esteira do enfrentamento à detenção unilateral de poder por parte da Igreja Católica, podemos destacar outras transformações próprias da passagem da Idade Média para os tempos modernos, tal como descritas por Châtelet, Duhamel e Pisier (2009, p. 35). São elas:

1. Desenvolvimento da civilização urbana, comercial e manufatureira. Resultando em novos tipos de sociabilidade e de mentalidade mais condizentes com a vida na cidade do que com a vida no campo. 2. Introdução de novas formas de compreensão do mundo físico, seja pelas descobertas de Copérnico e Galileu, seja pela descoberta do Novo Mundo pelas grandes navegações. 3. Resgate em novos moldes da cultura vinda da Antiguidade greco-romana e o seu apreço pela natureza e pelas indagações políticas.

Dessa forma, a intensa fragmentação, própria das relações feudais, o processo de urbanização, o desenvolvimento do capitalismo mercantil, as mudanças de paradigma advindas da descoberta de novos povos e culturas e de novas formas de pensar possibilitaram a desestruturação social e política do sistema feudal e a paulatina estruturação de novos padrões de sociabilidade e formas de organização – é o período de formação dos Estados nacionais.

Toda essa complexidade não pode deixar de ser vista à luz das disputas políticas que emergiam entre a burguesia, um grupo social oriundo das atividades comerciais típicas dos feudos, e os monarcas feudais, pois se a esses últimos a descentralização vinha a favorecer a manutenção de domínios materiais e simbólicos, para os burgueses a descentralização obstaculizava o comércio por eles empreendido. E ainda que não detalhemos as complexas relações estabelecidas ao longo principalmente da Idade Moderna (1453-1789) entre a burguesia e os monarcas absolutistas que tinham a princípio um objetivo em comum – a centralização do poder –, cabe destacar que a Revolução Francesa foi uma revolução burguesa contra o antigo regime.

Siga em Frente...

O Iluminismo

O Iluminismo foi um movimento e uma forma de pensar que tem seu início como resultante da revolução científica do final do século XVII, e que coloca em forma de questionamento as concepções de homem e de vida até então predominantes na Europa. A compreensão humana e da sociedade só poderia ser encontrada a partir da ciência e da razão, da observação e da dedução.

John Locke, contratualista e empirista, já tinha deduções neste sentido, pensando o comportamento político a partir do social. Para ele,

as ideias não eram produto de uma percepção especial ou da inspiração divina. Eram induzidas pela capacidade do homem de processar a informação que recebia através dos sentidos (Outhwaite; Bottomore, 1996, p. 375).

No século XVIII o Iluminismo ficou mais pronunciado. Os pensadores, de maneira geral, com a expansão do conhecimento, afirmarão que 

o que não se podia observar cientificamente só poderia ser objeto de especulação e conjectura (Outhwaite; Bottomore, 1996, p. 375). 

O que fez com que esse século ficasse conhecido como a “era das luzes”, uma alusão ao conhecimento em contraposição à Idade Média.

Na dimensão econômica, os vetores liberais e do liberalismo em John Locke foram potencializados por Adam Smith e a sua economia política, que fazia a junção de leis gerais da economia como queriam os fisiocratas, combatendo frente a frente as políticas mercantilistas dos Estados absolutos. O contraste era evidente, em um mundo em transformação acelerada, em que as classes sociais também se modificavam.

No decorrer do século XVIII houve um salto quântico na relação entre humanidade e ecossistema: foi o ponto em que começamos a deixar de ser passivos em relação à natureza. Numa era de relativa abundância devido à expansão colonial europeia, o aumento da população e, consequentemente, dos meios de produção, e do sistema comercial e bancário, e mesmo o surgimento dos grandes exércitos regulares ao estilo moderno, surge a divisão do trabalho como resposta à complexidade e mecanização industrial e militar. Convergiu de maneira importante com o começo da mecanização da indústria a física newtoniana, que inaugurou o fundamento teórico da técnica moderna e do motor a vapor (Smith, 2017, p. 3).

Na política, o avanço científico que o Iluminismo colocou estende-se às concepções da ciência política e do realismo político colocado por Maquiavel, considerando o campo teórico científico dos avanços da ciência e do liberalismo, assim como as formas e tipos de governo. 

O tipo de governo mais adequado a um Estado em particular era determinado por seu tamanho, estrutura econômica e situação geográfica (Outhwaite; Bottomore, 1996, p. 376).

Podemos observar que obras importantes da filosofia política moderna forma concebidas no século XVIII, tendo como autores políticos extraordinários como Kant e Burke, Rousseau e Hume. O espírito das leis de Montesquieu é uma delas.

Era também explícito o propósito de educar indiretamente o povo educando os seus educadores, o que vale por dizer os legisladores. À guisa de conclusão fundamental, Montesquieu admitiu que escrevera esta obra apenas com o único intuito de educar o educador por excelência. Era esse o propósito último da ciência política que Montesquieu apresentou (Morgado, 2018, p. 17).

Para a ciência política, o período iluminista deve ser visto pelos avanços e recuos para o mundo contemporâneo, uma vez que existia a crença das liberdades a partir do liberalismo e providências universais. Fato é que esse movimento influenciou de maneira única os vetores das revoluções políticas na Europa e a própria Revolução Francesa, principalmente no último quarto do século XVIII.

O iluminismo podia optar pelo domínio autocrático de um governo dedicado à implementação de programas científicos, o que se assumiu ser o caso, na Prússia, de Frederico II, ou por fazer com que o poder político refletisse as opiniões e crenças da população como um todo, ou pelo menos dos proprietários de bens e terras, como se acredita ter acontecido na Grã-Bretanha (Outhwaite; Bottomore, 1996, p. 376).

A Revolução Francesa

A Revolução Francesa talvez seja a mais conhecida das revoluções. Você já deve conhecer o bordão “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, que foi o lema da Revolução Francesa e é constantemente citado em lutas políticas.

A França do século XVIII era um país social e economicamente desigual. Dividida em três estados – clero, nobreza e povo –, a França da época era uma monarquia absolutista, com o rei sendo soberano e absoluto no que concerne à política, à economia e à justiça, por exemplo. Ao terceiro estado, o povo, cabia sustentar os demais, via impostos. O povo era formado pela burguesia em suas diferentes frações, os camponeses e os chamados sans-culottes – aprendizes de ofícios, trabalhadores assalariados e desempregados.

A formação da burguesia como classe social própria ao capitalismo coloca desafios ao Estado, que precisa incorporar os anseios das novas classes. No caso francês, a burguesia desejava ter mais participação política e liberdade econômica. No entanto, o Estado absolutista não dava tal liberdade, e ainda taxava o terceiro estado.

Em meio a uma crise econômica, o primeiro e o segundo estados tentaram aumentar os impostos, garantindo as benesses da nobreza e do clero. Dessa maneira, convocaram a Assembleia dos Estados Gerais para discutir o aumento dos impostos. Diante da crise, com alta nos preços de produtos da agricultura e desemprego no setor urbano em função da concorrência com os produtos ingleses, o povo não queria pagar pelos privilégios da nobreza e do clero.

Em maio de 1789, com o maior número de deputados que os outros dois estados juntos, o terceiro estado, o povo, exigia que a votação fosse por voto individual, enquanto nobreza e clero queriam que o voto fosse por ordem social. Esse impasse deveria ser resolvido por alteração na Constituição, o que não foi aceito, levando o terceiro estado a sair da Assembleia dos Estados Gerais.

Em 14 de julho de 1789, o povo invadiu e tomou a Bastilha, considerada um símbolo do poder absoluto do rei. Em 26 de agosto de 1789, a Assembleia Nacional Constituinte, formada pelo povo, proclamou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, utilizada até hoje na luta pelos direitos humanos, que entre outros pontos declara ser direito dos homens a liberdade e a igualdade perante a lei, e a liberdade de pensamento e opinião.

No entanto, a revolução não parou por aí. Em 1791 foi proclamada a primeira Constituição do período, que colocava fim aos privilégios do clero e da nobreza, separava efetivamente o Estado da Igreja e criava os três poderes (executivo, legislativo e judiciário).

A Constituição teve reação do Rei Luís XVI, que reuniu esforços para reestabelecer a monarquia absoluta. Mesmo com sua fuga e captura, a monarquia reagiu em 1792. A partir de contatos feitos pelo rei, o exército austro-prussiano invadiu a França na tentativa de retomar o poder e reestabelecer a monarquia absoluta. Além de ser derrotado, Luís XVI viu os revolucionários franceses proclamarem a República.

Nessa fase da revolução, o povo já estava dividido em girondinos – alta burguesia – e jacobinos – pequena e média burguesia e proletariado urbano. Quem governava era o líder jacobino Robespierre. Durante seu governo uma nova Constituição foi promulgada, assegurando o direito ao voto, ao trabalho e à rebelião. No entanto, Robespierre não agradava aos girondinos, os quais o prenderam e o guilhotinaram em 1794.

Com a ascensão da alta burguesia ao poder, uma nova Constituição foi estabelecida, garantindo o poder da burguesia e ampliando seus direitos políticos e econômicos. Ela determinava a continuidade da República, que seria controlada pelo Diretório, composto por cinco membros. O povo foi gradualmente afastado das decisões políticas.

Com prestígio, Napoleão Bonaparte passa a participar do governo com o objetivo de consolidar o governo burguês. No entanto, em 1799, Napoleão Bonaparte, em um golpe, dissolveu o Diretório e estabeleceu um novo governo chamado Consulado. O golpe de Bonaparte ficou conhecido como 18 de Brumário e marcou o fim da Revolução Francesa. Entenderemos mais o Bonapartismo adiante. 

Vamos Exercitar?

Vamos retomar a frase do rei Luís XIV “Eu sou o Estado” e de seu bisneto e sucessor, Luís XV, “É exclusivamente na minha pessoa que reside o poder soberano, cujo caráter próprio é o espírito de conselho, de justiça e de razão”. Você se lembra que introduzimos a partir desses dizeres a questão da concentração da autoridade por uma única pessoa e em como nos sentiríamos desconfortáveis atualmente se nos deparássemos com essa possibilidade? Tentaremos nos colocar no lugar de um indivíduo que vivia no período de ocorrência das experiências absolutistas, para perceber sua experiência. Morador de um dos muitos feudos existentes até por volta do século XIII, essa pessoa começa a sentir os efeitos da fragmentação do poder, especialmente pelo aumento de conflitos, inclusive armados, na sua vida cotidiana. Isso porque com a fragmentação vieram também as disputas pelo poder. Dos vestígios desse descontentamento surge uma nova estrutura política, na qual o rei se impõe como absoluto, capaz de neutralizar esses conflitos e restaurar a paz a partir de uma base identitária comum e de uma autoridade legítima, ou seja, a partir do Estado moderno.

As bases dessa forma de Estado formataram e constituíram uma primeira forma de Estado moderno e que atualmente nos envolve.  

Saiba Mais

Conheça a história e a importância da Revolução Francesa e do Iluminismo para o nosso mundo contemporâneo e a política moderna em um estudo disponível na sua Biblioteca Virtual.

GRESPAN, J. Revolução Francesa e Iluminismo. São Paulo: Contexto, 2014.

Referências Bibliográficas

CARVALHO, D. G. de. Revolução Francesa. São Paulo: Contexto, 2022.

CHÂTELET, F.; DUHAMEL, O.; PISIER, E. História das ideias políticas. São Paulo: Zahar, 2009.

GRESPAN, J. Revolução Francesa e Iluminismo. São Paulo: Contexto, 2014.

MORGADO, M. Introdução. In: MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. Lisboa: Edições 70 Lda., 2018.

OUTHWAITE, W.; BOTTOMORE, T. Dicionário do pensamento social do século XX. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996.

SCHIERA, P. Verbete absolutismo. In: BOBBIO, N.; MATTEUCCI, N.; PASQUINO, G. (org.). Dicionário de política. V. 2. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2004.

SMITH, A. A riqueza das nações: uma investigação sobre a natureza e a causa da riqueza das nações. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2017.

Aula 4

O Capitalismo e o Estado Moderno

O Capitalismo e o Estado Moderno

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Ponto de Partida

Como vimos na aula que tratou do contratualismo, o Estado se forma a partir do contrato social estabelecido entre os homens, seja para garantir a vida, a liberdade ou a propriedade, e se torna um ente presente entre os homens e regulamentador das atividades humanas. Isso não quer dizer que ele independa dos homens. Na seção anterior, vimos que há a sociedade política e a sociedade civil, e que esta, para alguns autores, pode ser atuante no processo de fiscalização do governo soberano. Vamos exemplificar e imaginar uma situação atual e hipotética em que o direito à moradia é desrespeitado e isso impacta diretamente a política atual de habitação brasileira.

Em uma área de ocupação na periferia de um grande centro urbano brasileiro vivem 20 famílias. Essa área é considerada de propriedade do município, mas é proibida a construção de moradias por causa da legislação ambiental – a área é popularmente conhecida como de “fundo de vale”. Como e de que forma o Estado, por meio do poder público, pode administrar essa questão sem ferir a garantia fundamental e constitucional da propriedade e da moradia digna?

Para entendermos esse ponto, precisamos compreender efetivamente a gênese das leis na forma do Estado moderno e como chegamos até este ponto na história.

Seja bem-vindo! 

Vamos Começar!

A gênese das leis no mundo moderno e as revoluções inglesas

Em aula anterior, você observou, a partir da visão dos contratualistas, como surge o Estado. Pensadores como Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau escreveram que o Estado surge conforme os homens entendem que é preciso um ente maior para salvaguardar seus direitos naturais, a saber, a vida (Thomas Hobbes), a propriedade (John Locke), a liberdade e a igualdade (Jean-Jacques Rousseau). Esse ente, denominado Estado, é formado a partir do pacto feito pelos homens, que delegam ao Estado a garantia dos seus direitos, os quais podem ser feitos de diferentes formas e com ou sem a fiscalização dos homens, denominados sociedade civil.

No entanto, esses pensadores pouco se dedicaram a pensar o funcionamento do Estado, ou melhor, não consideraram que esse ente evoluiria com o passar do tempo, assim como a sociedade civil cresceria e exigiria do Estado novas formas de atuar. Apenas a divisão dos poderes, como exposto por John Locke, não seria suficiente. Outras formas de garantir ao Estado a soberania, e à sociedade civil o poder de fiscalização, serão necessárias.

A Constituição é uma delas. Sua definição varia desde um regulamento até um conjunto de leis fundamentais elaborado por representantes do povo que regula as relações de representação – governantes e governados –, determinando os limites entre os poderes – legislativo, executivo e judiciário – e garantindo direitos individuais e coletivos (Constituição, [s. d.]).

Em que momento surgiu a Constituição e dela derivou toda uma tese que resultou na teoria do Constitucionalismo? Para entendermos, precisamos voltar ainda mais no tempo. Na seção passada, voltamos ao início da Idade Moderna para compreendermos a constituição do Estado Moderno. A primeira experiência de Constituição é anterior a esse período, ainda na Idade Média.

Neste momento, viajaremos para a Inglaterra do século XIII. Em 1215, os nobres ingleses promulgaram sua Magna Carta, com o objetivo de limitar os poderes do rei João sem Terra (1199-1216), que disputou poder com o rei Felipe Augusto, da França, com o Papa Inocêncio III e com os nobres ingleses. Não obteve êxito em suas disputas e, por isso, teve de assinar a Magna Carta. Esse documento estabelecia, entre outros pontos, que o rei deveria respeitar os direitos dos nobres e da Igreja e não poderia estipular novos impostos sem o consentimento dos seus vassalos (Penna, 2013). Essa foi a primeira experiência da chamada Monarquia Constitucional, colocando a monarquia, até então livre e sem limites para exercício do poder, sob as regras de uma Constituição.

Alguns reis que vieram após João sem Terra tentaram ampliar os poderes do monarca, no entanto, encontraram resistências de nobres e vassalos da Coroa. Paulatinamente, a nobreza inglesa perdeu poder econômico e uma nova classe surgiu: a burguesia.

Os reinados posteriores, em especial, de Henrique VIII (1509-1547) e de Elizabeth I (1558-1603), possibilitaram a ampliação do poder da burguesia. A fundação da Igreja Anglicana por Henrique VIII, que retirou terras inglesas do clero católico, e a ampliação das atividades mercantis por Elizabeth I agradaram a burguesia, que se sentia em terreno favorável para ampliar seu poder econômico.

Após a morte de Elizabeth I, em 1603, teve início a Dinastia Stuart, com Jaime I (1603- 1625), que trouxe a limitação de terras aos camponeses. Após sua morte, assumiu Carlos I (1625-1649), que ampliou os poderes da nobreza. Ambos apontaram para um sentido claramente contrário ao traçado pelos Tudor, de abertura da economia a burgueses e a camponeses, o que representou uma ameaça aos interesses comerciais dessas camadas da população.

Diante desse cenário, o que seria inimaginável em tempos atuais aconteceu na Inglaterra de meados do século XVII. Burgueses e camponeses uniram-se contra o poder real. A guerra civil, liderada por Oliver Cromwell, colocou os partidários da nobreza sob um novo governo, o Governo Cromwell, que estimulou o desenvolvimento dos negócios da burguesia.

A morte de Cromwell resultou na restauração da dinastia Stuart, com Jaime II. No entanto, Guilherme de Orange, genro de Jaime II, aliou-se à burguesia e juntos deflagraram a Revolução Gloriosa. A derrota da nobreza levou Guilherme de Orange ao poder, mas agora em pacto com a burguesia. A Declaração dos Direitos ou Bill of Rights foi assinada em 1689, limitando os poderes do rei e ampliando os do Parlamento.

A partir desse momento, cabia ao parlamento a aprovação de tributos, a manutenção de um exército permanente, a garantia do exercício da Justiça pública entre outras medidas. A Bill of Rights foi a primeira declaração dos direitos do cidadão, enterrando definitivamente o absolutismo monárquico na Inglaterra (Penna, 2013, p. 159-160).

A Bill of Rights pode ser considerada uma das primeiras constituições do período moderno e marca a transição do feudalismo para o capitalismo, fortalecendo a burguesia com uma legislação comercial e administrativa.

Além da Revolução Gloriosa, outras revoluções ocorridas na Europa e na América foram importantes para consolidar o Estado e o poder da nascente burguesia.

Siga em Frente...

A Revolução Americana e o capitalismo

Vários ingleses migraram para a América após a Revolução Gloriosa, instalando-se onde atualmente estão o Canadá e os Estados Unidos da América. Vivendo como ingleses em terras americanas, os imigrantes iniciaram um processo de colonização, fundaram 13 colônias e gozavam de relativa liberdade econômica e autonomia política.

A Guerra dos Sete Anos (1756-1763) mudou esse quadro, com o conflito entre colonos, indígenas americanos, franceses, ingleses e outros europeus. Os colonos permaneceram ao lado dos índios, o que gerou mal-estar entre colônia e metrópole, resultando no cerceamento das fronteiras aos colonos e na imposição de uma série de impostos, como a Lei do Açúcar (1765).

Em resposta às ações da metrópole, os colonos se reuniram em dois congressos continentais. No primeiro Congresso, realizado em 1774, foi decidido que as 13 colônias ali representadas realizariam boicote total ao comércio inglês até a revogação dos impostos. Em 1775, a Inglaterra reagiu ao boicote com conflitos armados, originando a Guerra de Independência e o segundo Congresso, que resultou em rompimento das colônias com a Inglaterra e a formação do Exército Continental, sob a liderança de George Washington.

Em 4 de julho de 1776, foi assinada a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, por nomes como Thomas Jefferson e Benjamin Franklin. A Guerra persistiu até 1783, quando foi assinado o Tratado de Paris, no qual a Inglaterra reconheceu a independência dos Estados Unidos e selou a paz entre os países (Hobsbawn, 2007).

Para marcar esse novo período da história dos Estados Unidos, agora como país independente, foi elaborada sua primeira e única Constituição. A Constituição norte-americana foi discutida e aprovada em uma convenção realizada na Filadélfia, em 1787. Considerada até hoje a Carta Magna dos Estados Unidos da América, a Constituição norte-americana tem sete artigos e vinte e sete emendas, nos quais estipula a divisão de poderes – executivo, legislativo e judiciário – e define os Estados Unidos da América como um país federalista, estabelecendo nos artigos de sua Constituição os direitos e as responsabilidades dos estados federados perante o Governo Federal.

O federalismo pode ser definido como “uma forma de organização de Estado em que os entes federados são dotados de autonomia administrativa, política, tributária e financeira necessárias para manter o equilíbrio que se estabelece entre eles para a constituição do Estado Federal” (Xavier; Xavier, 2014, [s. p.]). O que mantém o Estado Federal é o pacto federativo, pelo qual os entes federados, em comum acordo, se submetem ao poder central (o Estado Federal) e perdem algumas autonomias, como da política externa e da moeda, ou seja, por mais que os entes federados tenham autonomia em diversas esferas, há algumas atribuições que são do Estado Federal.

No caso dos Estados Unidos da América, a Constituição Federal expressa as atribuições do federalismo, sendo considerado o primeiro pacto federativo “[...] e, ao mesmo tempo, a experiência constitucional mais importante” (Levi, 1998, p. 480). O poder do povo – expresso na Constituição, que inicia com “Nós, o Povo” – foi fundamental para o sucesso da Revolução Americana e para fortalecer o federalismo e o constitucionalismo.

Liberalismo e capitalismo no mundo contemporâneo

Uma observação curiosa acerca da narrativa histórica é que no mesmo ano da Independência dos Estados Unidos da América, Adam Smith publica sua principal obra de economia política: A riqueza das nações. Esse fato poderia ficar na curiosidade se os séculos não revelassem a “superpotência” capitalista que os Estados Unidos da América consolidariam, na mesma direção dos pressupostos do liberalismo e do iluminismo como adubo político, filosófico, ideal e econômico – claro que à maneira própria, para além dos países europeus.

Com a independência dos Estados Unidos, ocorrem uma série de lutas e revoluções pela independência das colônias na América Latina, que na passagem para o século XIX encontra nos ideais revolucionários suas bandeiras, o federalismo e a própria construção de vetores constitucionais que se formaiam a partir da “nova” forma de poder e Estado na contemporaneidade.

A independência dos Estados Unidos, porém, tem um significado mais amplo do que aquele que representa para a própria sociedade daquele gigante norte-americano. Em primeiro lugar, porque representou um exemplo prático da brecha aberta por John Locke ao sugerir que os indivíduos poderiam se rebelar contra a injustiça e a tirania mediante o “apelo aos céus”. Em segundo lugar, porque foi um caso pioneiro de uma comunidade política inteira constituída fazendo referência às teorias de representação e liberdade alimentadas pelos filósofos iluministas; como tal, é um capítulo ímpar da história do liberalismo. O exemplo norte-americano de 1776 inspiraria as independências de outras colônias dos países europeus, especialmente na América Latina, que somariam o impacto da literatura iluminista ao sucesso concreto dos Patriotas norte-americanos – como ficaram conhecidos os defensores da Independência, por oposição aos Lealistas, fiéis à Coroa britânica (Berlanza, 2023, p. 81).

O capitalismo da era industrial começa de maneira avassaladora a sua incursão no século XIX, e os fatores do quebra-cabeça se unem a partir da Revolução Industrial. A formação das classes sociais e o modo de produção capitalista com o trabalho assalariado livre, configuram uma etapa importante de consolidação do capitalismo, que tem guarida na nova forma de Estado liberal. O liberalismo e as lutas políticas do século XIX entram em nova fase, apesar dos rescaldos do antigo regime que sempre se fizeram presentes nos privilégios estamentais.

Uma observação panorâmica da história da tradição liberal indica que o liberalismo como o conhecemos foi gestado em alguns centros bastante particulares, notoriamente o Reino Unido, a França, os Estados Unidos e a Alemanha. Esses quatro países contribuíram, especialmente entre os séculos XVII e XIX, com suas principais fontes teóricas. As vertentes liberais neles desenvolvidas se manifestaram, de diferentes formas, em outros países europeus, em algumas outras ex-colônias britânicas e nos demais países do continente americano, neste último caso influenciando a erupção de processos de independência desses países em relação às respectivas metrópoles (Berlanza, 2023, p. 321).

Da junção dos vetores econômicos e políticos transformados ao longo dos processos revolucionários mais conhecidos na história, podemos também constatar que o Estado, após as revoluções que marcam o mundo moderno para o contemporâneo, transforma-se com as características liberais centradas nos vetores legalistas e da cidadania moderna, de maneira geral. Cabe a nós estudarmos mais a fundo esses aspectos, dado que o faremos no decorrer das aulas. É o nosso desafio! 

Vamos Exercitar?

Ao longo desta aula, você conheceu melhor as revoluções burguesas e a importância que elas tiveram para sedimentar a Constituição como documento que regulamenta a vida dos homens e impõe limite à atuação dos governantes. Você também viu que o federalismo pode ser uma forma de organização do Estado, e que a Constituição é que deve estabelecer os critérios e a autonomia de um Estado Federal. Por isso, na situação hipotética que desenvolvemos, o problema da moradia e da garantia de propriedade se choca com fatores de uma economia capitalista. O Brasil é um país federativo – organizado em União, Estados e municípios, cada um dos entes federados tem responsabilidades, autonomia e limites nas relações entre si. Como um país federativo, algumas políticas públicas são descentralizadas, ou seja, têm origem na União, mas são geridas por Estados e municípios, de forma autônoma. Essa descentralização é garantida pela Constituição Federal de 1988, que deve mediar e ser o instrumento que busca igualdade mesmo no interior da dinâmica de uma sociedade capitalista e suas desigualdades. 

Saiba Mais

Estado e liberalismo. Essa é uma relação que precisa ficar muito nítida para estudo, pois toda a fundamentação de compreensão do Estado no mundo contemporâneo depende disso. Então, vamos estudar especificamente, com argumentos históricos, essa narrativa? Faça o estudo e a leitura da obra.

BERLANZA, L. O Papel do Estado Segundo os Diversos Liberalismos. São Paulo: Edições 70, 2023. 

Referências Bibliográficas

BERLANZA, L. O Papel do Estado Segundo os Diversos Liberalismos. São Paulo: Edições 70, 2023.

COELHO, M. D. Federalismo: introdução ao estudo dos seus princípios. [S. l.]: Del Rey, 2023.

CONSTITUIÇÃO. In: HOUAISS Uol. [S. l.]: [s. d.]. Disponível em: https://houaiss.uol.com.br/corporativo/apps/uol_www/v6-1/html/index.php#1. Acesso em: 30 dez. 2023.

GRESPAN, J. Revolução Francesa e Iluminismo. São Paulo: Contexto, 2014.

HOBSBAWM, E. A era das revoluções. 21. ed. Lisboa: Presença, 2007.

LEVI, L. Federalismo. In: BOBBIO, N.; MATEUCCI, N.; PASQUINO, G. Dicionário de política. 11. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998.

MANN, M. As fontes do poder social: o surgimento das classes e dos estados-nações, 1760-1914. São Paulo: Vozes, 2022.

PENNA, M. C. V. M. Constitucionalismo: origem e evolução histórica. Revista Brasileira de Direito Constitucional, n. 21, p. 149-178, jan./jun. 2013.Disponível em: http://esdc.com.br/seer/index.php/rbdc/article/view/15. Acesso em: 30 dez. 2023.

XAVIER, G. C.; XAVIER, C. C. O Federalismo: conceito e características. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVII, n. 129, out. 2014. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15286. Acesso em: 30 dez. 2023. 

Encerramento da Unidade

Teoria do Estado

Videoaula de Encerramento

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Ponto de Chegada

Olá, estudante!

Para desenvolver a competência desta unidade, que é a de analisar a importância da formação do Estado Moderno no cenário da Europa Ocidental e a partir destes feitos, buscar comparar e diferenciar os processos e as profundas transformações sócio-históricas que contribuíram para a organização do Estado no capitalismo, você deverá primeiramente conhecer os elementos históricos de sua caracterização, os pensadores que a ciência política estuda e os principais elementos que estabelecem relação com o Estado na sua forma mais contemporânea.

Com esse caminho, é possível enriquecer o nosso campo de estudos em ciência política, a partir da gênese do Estado moderno até a formação do capitalismo na sua forma industrial. O que temos de ter como elemento fundamental na concepção dessa forma de Estado que nos circula? Historicamente, a centralização do poder e da força das armas e da violência, como destaca Max Weber (2001), que

só se pode definir o Estado moderno, sociologicamente, em última instância, por um meio que lhe é próprio, assim como a toda associação política: a violência física.

Assim como uma formação própria, a partir do feudalismo de tipo europeu.

O Estado seria, assim, uma “relação de dominação de homens sobre homens” relação esta que estaria apoiada no monopólio dos meios de coação legítima. A questão da legitimidade torna-se fundamental, já que apenas ela seria a garantia última da subsistência de uma associação política. A força e a violência são essenciais na vida política, segundo Weber. Essa afirmação da força e da violência como categorias irredutíveis e autônomas da política aproximou sociólogo alemão de Nicolau Maquiavel (Bianchi, 2014, p. 100).

Também destaca o campo teórico do materialismo histórico e dialético, quando analisa a origem do Estado:

Como o Estado nasceu da necessidade de conter o antagonismo das classes, e como, ao mesmo tempo, nasceu em meio ao conflito delas, é, por regra geral, o Estado da classe mais poderosa, da classe economicamente dominante, classe que, por intermédio dele, se converte também em classe politicamente dominante e adquire novos meios para a repressão e exploração da classe oprimida. Assim, o Estado antigo foi, sobretudo, o Estado dos senhores de escravos para manter os escravos subjugados; o Estado feudal foi o órgão de que se valeu a nobreza para manter a sujeição dos servos e camponeses dependentes; e o moderno Estado representativo é o instrumento de que se serve o capital para explorar o trabalho assalariado. Entretanto, por exceção há períodos em que as lutas de classes se equilibram de tal modo que o Poder do Estado, como mediador aparente, adquire certa independência momentânea em face das classes. Nesta situação, achava-se a monarquia absoluta dos séculos XVII e XVIII, que controlava a balança entre a nobreza e os cidadãos [...] (Engels, 1984, p. 177).

Em relação a essa forma moderna de Estado que foi sendo construída a partir do declínio do modo de produção feudal europeu e que genericamente reuniu as condições para o processo capitalista que se formaria a partir dali, podemos mencionar o século XVI como uma espécie de início de um processo de concentração do poder político legalista, que só pôde ter se construído a partir do núcleo duro da concepção de Estado como observamos.

Com o colapso medieval, surge o Renascimento, que antecede a Idade Moderna. Nas cidades-estados italianas surgem os primeiros Estados que apresentam os traços essenciais do que convencionamos denominar hoje Estado moderno. O Renascimento é a expressão cultural de um longo e complexo processo histórico, resultado de uma nova forma de interpretar a realidade (Dias, 2013, p. 58).

A primeira forma do Estado Moderno que surge é o Estado absolutista, que pode ser definido 

como o monopólio da força que atua sobre três planos: jurídico, político, sociológico […]:

No plano jurídico, “com a afirmação do conceito de soberania que confia ao estado o monopólio da produção de normas jurídicas, pois não existe um direito vigente acima do Estado que possa limitar sua vontade” [...] No plano político, o Estado absolutista “tenta absorver toda a zona alheia a seu poder de intervenção e controle, e impõe uniformidade legislativa e ad- ministrativa contra toda forma de particularismo. [...] No plano sociológico, o Estado absolutista “se apresenta como Estado administrativo, na medida em que o príncipe tem a sua disposição um instrumento operacional novo, a moderna burocracia, que é uma máquina que atua de maneira racional e eficiente com uma nova finalidade” (Dias, 2013, p. 63).

É nesse cenário que surgirão os contratualistas. Na existência desse acordo tácito e que paira sobre a sociedade, na dimensão da preservação daqueles direitos que os “homens” naturalmente têm e que a todos deve regular na existência de um poder exterior e maior.

Com o avanço da era moderna, o processo de centralização do poder político caminha em meio ao desenrolar de novas forças produtivas, que vão amadurecendo de um intenso período comercial à expansão marítima das colônias. O século XVIII ao mesmo tempo que ilustra as maiores monarquias absolutas, também é marcado pela contestação delas, pelo Iluminismo e as revoluções políticas.

As Constituições modernas e a sujeição da monarquia ao arcabouço de leis próprias é uma característica do mundo moderno, das revoluções políticas e burguesas na Europa. Elementos como a Revolução Industrial, o liberalismo, a Revolução Inglesa, a Revolução Americana e a Revolução Francesa são marcos definidores para o mundo contemporâneo que conhecemos.

A Revolução não começou como uma luta de classes, exceto pelo campesinato, mas se tornou uma luta de classes, assim como se tornou uma luta nacional. As classes não eram puras, pois também se definiam por forças ideológicas, militares e políticas. A Revolução se tornou burguesa e nacional menos a partir da lógica do desenvolvimento dos modos de produção, do feudal para o capitalista, e sim pelo militarismo estatal (gerando dificuldades fiscais), da sua incapacidade de institucionalizar as relações entre elites e partidos em guerra, e da expansão das infraestruturas ideológicas discursivas, sustentando princípios alternativos (Mann, 2022, p. 6).

É pela reunião dessas condições que podemos falar em um mundo contemporâneo, de relações legalistas e capitalistas, em que as condições sociais, políticas e civis podem ser colocadas à figura do “cidadão” moderno, porque o conceito de cidadania passa pelo rol de direitos e obrigações atribuídos a alguém pelo Estado. O fato de atualmente podermos contestar, protestar e reclamar direitos advém das revoluções modernas – se podemos contestar definições e encaminhamentos políticos, de nos

organizarmos e reivindicarmos posicionamentos do Estado no que se refere a demandas da população, entre muitas outras coisas, iniciou-se com o processo revolucionário originário na França (Feitosa, 2016, p. 21), por exemplo. 

É Hora de Praticar!

Segundo os autores estudados, o Estado se forma a partir do contrato social estabelecido entre os homens, seja para garantir a vida, a liberdade, ou a propriedade, o que faz do Estado um ente presente entre os homens e regulamentador das atividades humanas. Isso não quer dizer que ele independa dos homens. Vimos que há a sociedade política e a sociedade civil, e que esta, para alguns autores, pode ser atuante no processo de fiscalização do governo soberano. Para verificarmos a importância da formação do Estado Moderno no cenário da Europa Ocidental e a partir destes feitos, buscar comparar e diferenciar os processos e as profundas transformações sócio-históricas que contribuíram para a organização do Estado no capitalismo, imaginemos a situação da Paula, que tem 24 anos, faz parte do movimento de saúde de São Paulo e participa do Conselho Municipal de Saúde.

O Estado brasileiro é federalista e há funções diferentes para cada um dos níveis da federação, como no caso da Saúde. A pasta da saúde gera o Sistema Único de Saúde, o SUS. Criado nacionalmente e garantido pela Constituição de 1988, o SUS é de responsabilidade da União, dos Estados e dos municípios. O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, entre outras atividades, discute a distribuição dos recursos da saúde em âmbito municipal. Esses recursos são de origem municipal, estadual e federal.

Paula considera que os recursos são poucos e gostaria de ampliá-los. Como são definidos estes valores? Quem decide isso e de que forma? Em suas pesquisas a respeito do assunto, Paula descobriu que quem define isso é a Constituição e esta corresponsabilidade tem a ver com o federalismo. Afinal, o que é a Constituição? Como esta ideia de uma lei geral surgiu? Como e por que se definem as diferentes responsabilidades de cada nível de governo com relação à saúde e aos anseios da população?

Reflita

Diante do mundo que nos cerca, dos direitos e obrigações que nos são atribuídos, poderíamos questionar o poder sem a presença do Estado moderno?

O que delimita que o espaço dos indivíduos possa ser delimitado e demarcado, sem que nos consumamos em uma luta estéril?

Por que as leis da nossa época não são as mesmas leis que formaram a sociedade capitalista a partir da Revolução Industrial e das revoluções burguesas?  

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Resolução do estudo de caso

Você conheceu melhor as revoluções burguesas e a importância que elas tiveram para sedimentar a Constituição como documento que regulamenta a vida dos homens e impõe limite à atuação dos governantes. Percebemos que o federalismo pode ser uma forma de organização do Estado e que a Constituição é que deve estabelecer os critérios e a autonomia de um Estado Federal. O Brasil é um país federativo – organizado em União, Estados e municípios, cada um dos entes federados tem responsabilidades, autonomia e limites nas relações entre si. Como um país federativo, algumas políticas públicas são descentralizadas, ou seja, têm origem na União, mas são geridas por Estados e municípios, de forma autônoma. Essa descentralização é garantida pela Constituição Federal de 1988. De onde vem essa tradição de criar uma lei geral que determina os pilares de um país, os direitos e as obrigações dos governantes? A primeira dessas experiências, mais parecida com o que temos atualmente veio da Inglaterra, com a Bill of Rights. Também a Independência e a Constituição Americanas foram importantes para a criação deste tipo de ordenamento legal. E a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, forjada durante a Revolução Francesa, fecha as três principais experiências históricas que mais nos influenciaram quanto ao federalismo e ao constitucionalismo. Não podemos negar que para ajudar Paula, temos que resgatar a importância desses fatos na construção do Estado Contemporâneo. Com certeza essas ideias nos influenciaram a ponto de interferir até em políticas setoriais específicas, como o SUS, que determina responsabilidades diferentes e compartilhadas para cada nível de governo com relação à saúde pública brasileira.

Dê o play!

Assimile

Fonte: elaborada pelo autor. 

Referências

BIANCHI, Á. O conceito de estado em Max Weber. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, n. 92, p. 79–104, maio 2014. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-64452014000200004. Acesso em: 30 dez. 2023.

BORON, A. (org.). Filosofia política moderna: de Hobbes a Marx.  Buenos Aires: Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais – CLACSO, 2006.

DIAS, R. Ciência Política. São Paulo: Atlas S.A., 2013.

ENGELS, F. A origem da família da propriedade privada e do Estado. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira S.A., 1984.

FEITOSA, S. Da Revolução Francesa até nossos dias: um olhar histórico. Curitiba: Intersaberes, 2016.

MANN, M. As fontes do poder social: o surgimento das classes e dos estados-nações, 1760-1914. São Paulo: Vozes, 2022.

WEBER, M. Política como vocação e ofício.  São Paulo: Vozes, 2021.

WEBER, M. Ciência e Política: duas vocações. São Paulo: Cultrix, 2011.